Queremos mostrar as notícias que envolvam ônibus, mas com foco nos cariocas e fluminenses, além de algo sobre caminhões.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Auto Viação Bangu
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Auto Viação 1001 terá que pagar R$ 76 mil de indenização por acidente
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Auto Viação 1001 a pagar R$ 38 mil por causar acidente com moto. A ré também terá que pagar ao autor da ação uma prótese, pensão vitalícia de um salário mínimo e indenização por dano estético no valor de R$ 38 mil.
Antônio José Lopes da Silva trafegava na rodovia RJ-106 quando um ônibus da ré tentou ultrapassar sua moto e acabou colidindo com a mesma, o que provocou a amputação de sua perna esquerda na altura do joelho, sutura da face e do tendão da mão direita e além de outras seqüelas que lhe causaram dano estético em elevado grau.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, o laudo do exame feito no local do acidente concluiu pela culpa da ré que, de forma imperita e negligente, tentou ultrapassar a moto do autor. "Se a Ré é uma prestadora de serviços e estava em serviço, qualquer ato seu que importe dano a terceiros é decorrente da má prestação dos seus serviços e, logo, esses terceiros são equiparados a consumidores. Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva, de forma que a ré responde pelos danos causados independente de culpa", destacou o magistrado.
Nº do processo: 2008.001.54839
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Transportadora Tinguá é condenada por acusação indevida
Um deficiente físico receberá R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, porque foi retirado do interior de um coletivo da Transportadora Tinguá sob a acusação de usar passe livre falso. A decisão é dos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Eugenio Carlos de Almeida Lessa conta que, após sair do ônibus, teve que mostrar aos fiscais da empresa ré sua prótese mecânica na perna direita para que eles o deixassem seguir a viagem. No entanto, como o ônibus que eles estava anteriormente já havia partido, o autor da ação teve que embarcar em outro que estava lotado, o que o obrigou a viajar em pé.
Na primeira Instância, a transportadora foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram: a ré, alegando que não foi comprovado o suposto constrangimento experimentado; e o autor pedindo a majoração da verba indenizatória. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré e dar provimento ao do autor, aumentando para R$ 12 mil o valor da indenização.
De acordo com o desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do processo, "inarredável a configuração do dano moral, porque a situação a que foi submetido o autor não se pode considerar inserida na normalidade da vida social".
O magistrado também destaca que a verba indenizatória deve ser majorada à vista das circunstâncias do caso e da repercussão do evento. "O valor indenizatório de R$ 12.000,00 se mostra mais adequado ao escopo compensatório da indenização, inclusive para promover o efetivo desestímulo à conduta praticada e sem acarretar enriquecimento injustificado", completou.
Nº do processo: 2009.001.47391
Viação Oeste Ocidental é condenada a pagar indenização por acidente
A Viação Oeste Ocidental terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que se encontrava em um dos coletivos da ré quando o mesmo bateu em um muro. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Devido ao acidente, Manoelino da Silva Pereira sofreu lesões na perna e teve que ser submetido a sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por 15 dias. O autor da ação também receberá indenização de R$ 2 mil a título de danos estéticos. A Viação se defendeu argumentando que o evento se deu por culpa exclusiva do terceiro, já que o coletivo foi "fechado" por um automóvel, o que fez ele se desgovernar e bater no muro.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, a responsabilidade contratual do transportador em acidente com passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor em indenizar", destacou.
Nº do processo: 2009.001.29483
"APELAÇÃO CÍVEL 2009.001.29483 - APELANTE 1: VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S/A (...)RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ônibus. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Fato de terceiro que, entretanto, não exclui o dever de indenizar. Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal. Fortuito interno, aplicando-se o verbete da Súmula nº 94 do TJERJ. Possibilidade de cumulação de dano moral e estético, conforme a Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 96 do TJERJ. Danos materiais, morais e estéticos. Juros e correção monetária. Termo de incidência.
Aplicação do art. 405, do Código Civil e do verbete da Súmula nº 97 do TJERJ, tendo em vista que a responsabilidade é contratual. Gravíssima contradição entre a prova pericial e o depoimento pessoal da vítima. Enquanto o laudo do perito do Juízo afirmou que o paciente se encontrava incapacitado para o trabalho, o próprio autor revelou, em depoimento pessoal, ao juiz, que continua trabalhando, sem redução do salário. 1º recurso parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível (...) acordam os Desembargadores da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em dar parcial provimento ao 1º recurso e em desprover o recurso adesivo, na forma do voto do Desembargador Relator.
Na fundamentação da sentença aludiu-se à condenação da ré a pagar ao autor R$ 10.000,00 a título de danos morais e R$ 2.000,00, a título de danos estéticos. Entretanto, na parte dispositiva, repetiu os respectivos valores, mas, ao escrevê-los por extenso ao lado do dano estético, associou o valor de dez mil reais (fls. 123).
Não existe contradição entre os motivos expostos na fundamentação da sentença, que não fazem coisa julgada, a teor do artigo 469 do CPC, e a sua parte dispositiva. Ora, o valor de R$ 2.000,00 foi mencionado duas vezes pelo Juiz a quo. É claro que a ré foi condenada a pagar indenização por danos estéticos em tal quantia e não R$ 10.000,00, em que pese por extenso constar o valor da
importância idêntica a título de dano moral, o que está a indicar, provavelmente, a origem do equívoco. Sendo assim, desnecessário anular a sentença para reconhecer que a ré foi condenada ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 2.000,00.
À conta de tais fundamentos, hei por bem de votar no sentido de dar parcial provimento ao 1º recurso, desprovendo o apelo adesivo, reformando, em parte, a sentença excluindo o pensionamento vitalício e condenando a ré ao custeio de fisioterapia pelo tempo que necessitar o autor. Determina-se, ainda, que a correção monetária sobre as verbas indenizatórias de dano moral e estético se dê a contar da sentença. Juros de 1% ao mês a contar da citação, rateadas as
custas (isento o autor) e compensada a honorária (artigo 21 do Código de Processo Civil), mantida no mais a sentença."
A foto acima não tem relação direta com os fatos narrados na presente notícia.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Auto Viação Bangu sofre pesada condenação!
"Embargos Infringentes 2009.005.00094
O embargado trafegava em veiculo da embargante, quando quatro homens armados o reconheceram como militar e desferiram disparos de arma de fogo, ferindo-o gravissimamente. A sentenca julgou improcedente o pedido, ao fundamento de haver fortuito externo, nao imputavel, portanto, a pessoa juridica demandada.
Na inicial, alegou o embargado que o motorista do onibus ― preposto, portanto, da re ― permitiu a entrada de quatro pessoas armadas, as quais anunciaram o assalto que vitimou o autor. Alegou ainda que apos ter sido ferido, o motorista e o cobrador nao o socorreram, deixando-o no chao onibus, ate que chegassem ao posto de saude, onde, de forma inadequada, foi arrastado para a emergencia.
Enfim, conclui-se ser inequívoco o dever de indenizar.
Pelo exposto, voto no sentido de que a Câmara conheça dos embargos infringentes e lhes negue provimento."
Transportes Estrela foi condenada a pagar indenização!
Vistos, relatados e decididos nos autos do Agravo Inominado na Apelação Cível nº 2009.001.36306, em que é Agravante TEL – TRANSPORTES ESTRELA S/A e Agravado (...)
Acordam os Desembargadores da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Trata-se de AGRAVO INOMINADO interposto pelo agravante em epígrafe contra a decisão do Relator de fls. 167/171 que dar provimento à apelação nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE DOIS COLETIVOS. ARREMESSO DO AUTOR CONTRA O VIDRO DA JANELA, DE FORMA A CAUSAR LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00..."
Braso Lisbo é condenada a indenizar:
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37 § 6º DA CRFB – FORTUITO INTERNO – LESÕES CORPORAIS LEVES – CRIANÇA ACOMPANHADA DA MÃE - DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE – QUANTIA DE R$5.000,00 QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO, REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DANO MORAL – ADEQUADA HERMENÊUTICA DAS NORMAS DERIVADAS DOS ARTIGOS 402, 944, 946 E 949 DO CÓDIGO CIVIL. – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
A sentença está alicerçada na responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços públicos decorrente da norma constitucional do artigo 37 § 6º da CRFB e na circunstância de que o acidente se classifica como um caso fortuito interno, pelo qual o transportador não se exonera do dever de indenizar.
A prova produzida não deixa dúvida de que a queda do autor decorreu da brusca parada do ônibus. Os laudos médicos, em especial o exame de corpo de delito de fls. 18 e as fotos de fls. 17 revelam lesões de pouca gravidade e que não produziram outros danos.
A lesão moral se demonstra in re ipsa. O passageiro teve violadas suas melhores expectativas de um transporte seguro até seu destino, sofreu dor e constrangimento que não se situavam na linha de desdobramento naturalístico do negócio jurídico realizado.
O valor agora arbitrado obedece aos parâmetros da razoabilidade, da proporcionalidade e da equidade servindo para minorar o sofrimento do consumidor sem caracterizar enriquecimento imotivado do passageiro..."
O veículo da foto não tem relação direta com os fatos da notícia.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Pégaso condenada a pagar indenização!
Consigne-se que a transportadora-ré não nega o fato do serviço (colisão em trânsito), e nem tampouco a condição de passageira da autora, em 18/02/08, quando do acidente registrado no RO de fls. 19/21, RAE Médico do Corpo de Bombeiros (fl. 22) e Boletim do Hospital Rocha Faria (fl. 23), confirmando os dois últimos documentos o dano físico causado à vítima-autora.
Isso posto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a indenização por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e condenar a ré a realizar o pensionamento mensal da autora, no valor de R$ 314,58 (trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), pelo período de três meses, quantia essa a ser acrescida de correção monetária a contar de cada vencimento, e juros moratórios de 1% ao mês..."
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Auto Viação Bangu
Tão alto investimento demonstra que o transporte de passageiros em ônibus, no âmbito municipal, mesmo que na zona oeste da cidade, ainda é um negócio lucrativo, se bem operado, ao contrário do que outros empresários tentam fazer crer aos governantes e a população.
Tanto é verdade, que a empresa vem operando emergencialmente diversas linhas oriundas de outras empresas, com boa eficiência, apesar de uma frota ainda reduzida em razão do numero de linhas que estão sendo exploradas atualmente.
Continuamos na torcida para que esta empreitada seja de total sucesso, e que as demais empresas da cidade se espelhem na Bangu e invistam em suas frotas.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Prefeitura vai cassar licença de três empresas de ônibus da Zona Oeste do Rio
Após passar por uma vistoria na tarde desta segunda-feira (28), a Viação Oeste Ocidental, da Zona Oeste do Rio, terá sua licença cassada pela Prefeitura. Além dela, as empresas Oriental e Feital também serão proibidas de circular por mau atendimento à população. Segundo a Secretaria municipal de Transportes, um edital de licitação será publicado em 30 dias para escolher quem vai operar as 47 linhas deixadas pelas empresas. Por ordem da Justiça, nesta segunda, ônibus da Ocidental foram operadas provisoriamente por outras empresas de transporte. Ainda de acordo com a Secretaria, as três empresas que estão perdendo as linhas foram notificadas no início do ano para que melhorassem as condições de suas frotas. Mas, até agora, os fiscais não perceberam mudanças significativas na operação. No início de setembro, quatro pessoas morreram em um acidente na Avenida Brasil com um ônibus da linha 397, da Viação Ocidental. O veículo estava em péssimo estado de conservação e os pneus carecas. O RioÔnibus informou que ainda não foi notificado da decisão. Ônibus são vistoriados Durante a manhã desta segunda, representantes do Sindicato dos Rodoviários verificaram se os ônibus tinham passado por reparos. Eles atestaram que os veículos estão sem condições de circulação. A empresa se comprometeu a fazer consertos na frota durante o fim de semana para tentar que a Justiça libere a circulação de parte dos veículos. Numa audiência realizada na semana passada e que durou mais de três horas, a Viação Ocidental informou que, dos 180 ônibus que possui, 44 estariam com a documentação em dia e em condições de circular com segurança. O Ministério Público disse que vai avaliar a documentação e, se ficarem comprovados os consertos, poderá pedir a liberação dos ônibus.
Não me venham dizer que o problema é a concorrência com vans, e poucos passageiros, pois desde que o RIOCARD foi criado, o quantitativo de passageiros aumentou muito, tanto que muitas linhas, de todas as regiões da cidade, receberam mais carros, e algumas outras foram reativadas, e em parte delas, com inegável sucesso de clientela.
Primeiramente gostaria de lembrar aos senhores que há/havia, não sei ao certo, uma R.Decisão Judicial, da época da tentativa de licitar do César Maia, que proibia a realização de licitação de linhas, até segunda ordem, não sei se isso ainda continua valendo ou não.
No tocante a hipótese levantada por alguns amigos, e que diz respeito à possibilidade de “cartas marcadas”, acho que esse realmente deve ser a vontade do empresariado, contudo, sinceramente, acho que não há clima para isso, nesse momento, pois tenho a impressão que a opinião publica, o MP e até o Judiciário, vão ficar de olho em tudo, e qualquer indicio de tal fato, por menor que seja, deve vir à tona.
Por tal razão, e por motivos políticos de um ano pré-eleitoral, tenha a esperança de uma licitação de verdade, parecida com a das linhas Baixada-Barra, na qual, os principais empresários não participaram vez que não quiseram abrir o cofre e porque pensavam que ninguém participaria, e deu no resultado que conhecemos hoje.
Acho que haverá pressão, e grande, pelo jeitinho, do “negocio para inglês ver”, como dito por muitos, mas tenho fortes esperanças que dessa vez isso não ocorra.
Seguindo essa linha de raciocínio, se a licitação foi séria, acho que Amigos Unidos e Zona Oeste não têm chances de pegar qualquer linha, a primeira pelo estado atual da frota e pela quantidade de reclamações e infrações que tem, a ultima pelo fato de também já estar com um processo sobre o mesmo assunto, de ter poucos carros para as linhas que já tem, e que muitas sequer são exploradas, razão pelas quais, acho que seriam desclassificadas já na faze de habilitação, contudo, no caso desta ultima, há a Algarve, que por incrível que pareça, apesar de ter uma situação igual ou pior do que a de sua mãe, acho que se classifica.
Ainda nessa linha, falta ver que terá disposição para pagar, se este for um critério da licitação, e disposição de comprometimento de qualidade de frota, que certamente será um critério, e assim, vejo poucas empresas no momento, tal quais Auto Viação Bangu, talvez Viação Pavunense, talvez algumas empresa do Grupo Breda (considerando o que disse acima), talvez Novacap, e dois azarões que não descarto, Litoral Rio e Grupo RubAmérica. Quem sabe o Grupo Redentor brigue pela 756 ou até mais alguma linha, assim como o Grupo Guanabara brigue por algumas linhas, e quando digo brigue, quero dizer honestamente, dentro dos critérios licitatórios.
Talvez seja a oportunidade para uma verdadeira renovação da exploração das linhas, e que empresas que hoje não atuam na capital participam da licitação e ganhem linhas, como acho que pode haver interesse da Cruzeiro do Sul, da Vênus, da Real Brasil, da Top Rio (a original, não a Via Ria que ainda é Top Rio), do Grupo JAL, do Grupo da Vera Cruz de BFRoxo e do Grupo da Santo Antônio de D.Caxias.
Se a licitação for, de fato séria, acho que terá linhas que não haverá interessados, aí não sei como as mesmas ficarão, inclusive é um exercício interessante para o pessoal fazer!
No tocante a hipótese das novas empresas explorarem as linhas, por certo tempo, e depois as mesmas voltarem para as empresas de origem, acho remotíssima tal hipótese, para não dizer impossível, vez que ninguém faz caridade no mundo dos negócios, e para cada nova linha que uma empresa passe a explorar requer um grande investimento, em vários aspectos, como ônibus, manutenção, funcionários, reorganização administrativa, impostos, etc, etc e etc, ao passo que investir tal monta para um período muito curto, gera muitos riscos e incertezas, e depois o que se faz com o investimento, com os funcionários? Por este razão, acredito que se realmente for feita à licitação, será algo definitivo, a não ser que a Justiça decrete algo diferente.
No que diz respeito aos carros que a Zona Oeste entregou para a Ocidental pelo trio de linhas, estou com a impressão de que isso não chegou a ser “legalizado/autorizado”, junto a Prefeitura, E SE FOR O CASO, NÃO TEM VALOR NENHUM, ainda pelo fato de ser concessão, que dá total direito ao ente publico, aceitar ou não, a transferência particular do direito de exploração, e sem maiores satisfações. E nesse cenário, se for fato, acho que a primeira pode ter “dançado”, e terá que correr atrás de seu prejuízo, com a segunda, amigavelmente ou não.
Já em no trato das linhas, acho que está tudo no bolo, e na minha opinião são elas:
1
301C - PRACA XV - DEODORO
2
340 - VILA KOSMOS - PRACA XV (CIRCULAR)
3
345 - PRACA XV - VILA KOSMOS (VIA LUCAS)CIRCULAR
4
346 - VILA KOSMOS - PRACA XV
5
367 - REALENGO - PRACA XV (VIA AV. BRASIL)
6
379 - CATIRI - TIRADENTES(CIRCULAR)
7
389 - VILA ALIANCA - LG.CARIOCA (RAPIDO)(CIRCULAR)
8
394 - TIRADENTES - VILA KENNEDY (RAPIDO)
9
395 - TIRADENTES - COQUEIROS (RAPIDO)
10
396 - BAIRRO JABOUR - PASSEIO (VIA CASTELO) (RAP)(CIRC)
11
397 - CAMPO GRANDE - LG.CARIOCA (VIA BANGU) (RAPIDO)
12
398 - TIRADENTES - CAMPO GRANDE (VIA VILA KENNEDY)
13
684 - PADRE MIGUEL - MEIER
14
689 - MEIER - CAMPO GRANDE
15
689B - COSMOS - CASCADURA (CIRCULAR)
16
756 - SENADOR CAMARA - ALVORADA
17
784 - MARECHAL HERMES - VILA KENNEDY
18
790A - CAMPO GRANDE - CASCADURA
19
790A - CAMPO GRANDE - CASCADURA (VIA VILA ALIANCA)
20
810 - TAQUARAL - INPS (VIA VILA ALIANCA) CIRCULAR
21
811 - VILA KENNEDY - BANGU (CIRCULAR)
22
812 - BANGU - CAROBINHA
23
816 - C.GRANDE-GUADALUPE(V.V.KENNEDY/TRV. MARGARIDAS)CIR
24
817 - CAMPO GRANDE - FAZENDA BOTAFOGO (VIA BANGU)
25
819 - JARDIM BANGU - BANGU (CIRCULAR)
26
820 - CAMPO GRANDE - MARECHAL HERMES (VIA ESTR.DA POSSE)
27
820 - CAMPO GRANDE - MARECHAL HERMES (VIA JARDIM BANGU)
28
828B - A. VASCONCELOS - SAO JORGE (V. CAMPO GRANDE)
29
846B - CAMPO GRANDE - RIO DA PRATA (VIA CABUCU)
30
847B - CAMPO GRANDE - RIO DA PRATA (VIA LAMEIRAO)
31
848B - CAMPO GRANDE - BAIRRO MONTE SANTO (CIRCULAR)
32
856 - MARECHAL HERMES - BASE AEREA DE SANTA CRUZ
33
857 - CAMPO GRANDE - JARDIM 07 DE ABRIL
34
858 - CPO.GRANDE - STA.CRUZ (V.CJ.CESARAO/CJ.ALVORADA)
35
859 - CAMPO GRANDE - BASE AEREA DE SANTA CRUZ
36
860 - CONJ.MANGUARIBA - P.DE GUARATIBA(V.S.CRUZ)CIRCULAR
37
861 - RETA DO R.GDE.- CJ.CESARAO (V.FELIPE CARDOSO)
38
862 - URUCANIA - JOAO XXIII (VIA CONJ.RETA DO GUANDU)
39
863 - CONJUNTO S.FERNANDO - CESARAO
40
875 - SEPETIBA – CASCADURA
41
881 - VILAR CARIOCA - CAMPO GRANDE (CIRCULAR)
42
886 - SANTA CRUZ - JESUITAS
43
892 - STA.CRUZ - SAO BENEDITO (VIA MATADOURO)CIRCULAR
44
S05 - CAMPO GRANDE - CIDADE UNIVERSITARIA (CIRCULAR)
45
S07 - CIDADE UNIVERSITARIA - CAMPO GRANDE
46
S10 - MENDANHA - LARGO DE SAO FRANCISCO
47
S14 - TIRADENTES - CAMPO GRANDE (EXPRESSO)
EM TEMPO: Se realmente confirmado esse novo cenário a postagem anterior perde um pouco de sentido.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Viação Oeste Ocidental jaz ou não?
Ainda do processo: “... Pela ré foi solicitado que fossem vistoriados quanto à manutenção os seguintes veículos com placas final 7, 8 e 9: LCY 6798/NO 43003, LNG 9138/NO 43005, LNG 9438/ NO 43028, LNJ 1719/NO 43034, LNC 4519/NO 43039, LNW 5877/NO 43056, LCY 6808/NO 43073, LND 7209/NO 43088, LND 7897/NO 43097, LND 7229/NO 43116, LNE 4949/NO 43118, LCX 5198/NO 43121, LNG 6107/NO 43123, LNG 9429/NO 43125, LNW 1597/ NO 43131, KOH 5497/NO 43142, LCY 6818/NO 43145, LNA 1169/NO 43153, LNG 7668/NO 43178, LNN 5429/ NO 43183, LOR 1878/NO 43197, LNV 1717/NO 43192, LOR 0678/NO 43198, LOR 1849/NO 43202, KZK 2239/NO 43220, LUX 3989/NO 43232, KPM 7347/NO 43226, LUV 4228/NO 43233, KNM 4278/NO 43246, KMY 3718/NO 43259, KMV 1398/NO 43263, KMV 1389/NO 43266, LOR 5877/NO 43195, LNN 5407/NO 43239, LNW 3078/NO 43048, KWC 1087/NO 43221, LNV 1719/NO 43194, KMY 3719/NO 43258 (...) Venha o requerimento de liberação com o aval do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e do Ministério Público. Quanto aos demais veículos serão todos lacrados na roleta e liberados conforme o Sindicato dos Trabalhadores aprove suas condições de manutenção e a SMTR afirme que a documentação dos veículos está de acordo e com a concordância do Ministério Público. Expeça-se Mandado de Rompimento do Lacre da garagem da ré e Mandado de Lacre de todos os coletivos desta, lacre nas roletas. Mantidas todas as decisões anteriores que não colidam com a presente. Oficie-se ao MP para que instaure inquérito por crime de desobediência e falsidade ideológica, não só quanto à pessoa do Sr. NORBERTO ROCHA, mas também quanto qualquer outro sócio ou empregado da ré que tenha sido co-autor nos crimes acima referidos. Instrua-se o ofício com cópia de todas as decisões do juízo e os requerimentos e documentos que acompanharam as petições do MP, a partir de fls. 89, bem como cópia do Mandado de Prisão em flagrante já recolhido. O representante do Sindicato dos Rodoviários fica ciente de que se expedir concordância de liberação de coletivo que não corresponda à realidade do estado do veículo no momento do requerimento, incidirá nas penas de crime de desobediência e falsidade.”.
Minhas singelas conclusões a respeito:
Para tanto, ela vai ter que botar os carros em nome próprio, e aí, vai ter que fazer as vistorias, e aí, vai ter que pagar as multas e taxas, e aí, vai ter que fazer uma manutenção decente, ou seja, exigências quase impossíveis de serem cumpridas por este grupo.
No que diz respeito aos R$1.000.000,00, o mesmo se mantém, contudo, não seria um dinheiro perdido, ficaria apenas como calção, e posteriormente poderia ser reavido com a devida correção monetária, todavia, para uma empresa que está precisando tanto de R$ para tomar tantas providencias, não sei se estaria dispostos a empenhar tal quantia.
A multa diária do período em que desrespeitou a ordem também está mantida e será cobrada no futuro, com toda certeza.
A Ocidental recorreu da primeira decisão e não conseguiu nada, pelo o menos liminarmente, contudo, o recurso ainda será julgado em fase final. Recorreu também da segunda decisão, mas esse recurso ainda não foi julgado, e quando for, será pelo mesmo Desembargador que julgar o primeiro.
A decisão proferida em audiência deu um arrocho ainda maior nos sócios e acabou sobrando muita responsabilidade para o sindicato, não sei se estes vão ter coragem de não ser rigorosos na vistoria, pois “o bicho pode pegar” para quem “fraudar” a vistoria.
Em tempo, a Ocidental tentou fazer acordo com a Massa falida da Transportes Mosa, daí vinha à esperança que eles tinham em melhorar a situação da primeira, mas, o acordo foi recusado, razão pela qual a Ocidental continha sem R$5.000.000,00 que estão bloqueados, sem 21,5% de toda e qualquer receita que entrar na empresa, havendo inclusive penhora judicial instantânea, nesse percentual, junto a toda receita do RIOCARD, e 50(cinqüenta) carros da mesma, “NÃO SEI COMO ISSO SE DARÁ NA PRATICA”, devem ser entregues a Viação Santa Sofia, “TAMBÉM NÃO SEI QUAIS”, além de 10 linhas, que tudo leva a crer, também terão que voltar para esta empresa, “MORRO DE CURIOSIDADE DE SABER EXATAMENTE QUAIS SÃO AS 10 LINHAS QUE ESTÃO NO PROCESSO.”.
Sinceramente acho muito difícil que qualquer banco financie um alfinete para a
Viação Oeste Ocidental, razão pela qual acho muito difícil, para não dizer praticamente impossível a vinda de carros novos, digo 0 km.
Por estas razões, faço coro aos que acham que a Viação Oeste Ocidental são águas passadas!
Insisto em dizer que a TAU está tratando muito mal as suas próprias linhas, a frota da empresa já estava desfalcada, agora então, está pior do que queijo suíço, além de estar muito defasada, e com péssima manutenção, com raras exceções, a vinda de carros para a mesma é de grande necessidade, para as suas próprias linhas, quiçá se for pegar qualquer uma da Ocidental, ela deveria pegar todos os Viales e os Sveltos de volta e se reorganizar, assim como trazer os micrões e os Thunder+ II (ex-Oeste) e os que esta ainda está devendo, deixar esse pool por um tempo, a poeira baixar, comprar o máximo possivel de carro 0km e aos poucos, ir repassando carros para a Ocidental, em boas condições e totalmente regulares.
Também deveria investir na Santa Sofia, mesmo sabendo que 21,5% pertencem a Massa falida da Mosa, pois é melhor 78,5% na mão do que tudo voando como está, e devolver para esta todas as linhas que desta são oriundas.
Entendo aos amigos “rodoviários” ou não, do grupo, que estão preocupados com os colegas de classe, pois realmente é uma situação muito difícil e que não desejo para ninguém, pois todos nós, trabalhadores, não importando se ganhamos R$465,00 ou R$4.650,00, dependemos de nossos salários para viver, e uma situação insegura como essa, certamente traz um temor, um grande desespero, contudo, a situação da empresa está de mal a pior não é de hoje, e salvo engano, a grande maioria das empresa estão recrutando funcionários, posto que os funcionários da Ocidental, se prudentes, já deveriam estar procurando outra empresa para trabalhar, até para que tivessem melhores condições e respeito como pessoa. Infelizmente, sei que muitos, às vezes, não conseguem colocação em outra empresa, por varias questões, outros muitos preferiram apostar na recuperação da Ocidental, e outros, não quiseram pedir demissão, e assim perder parte dos direitos trabalhistas, para irem para outras empresas, mas a situação fática do momento é a salvaguarda dos usuários e até dos demais cidadãos que não são, mas que estavam expostos, em detrimento dos interesses dos sócios da empresa e também, infelizmente, de seus funcionários.
Não quero nem saber se tem interesse de qualquer outra empresa por trás disso, mas bato palma, de pé, para tudo o que está acontecendo, e vejo com louvor a atitude do ilustre membro do Parquet e da Exmª Magistrada.
Sinceramente espero que atitudes como essas ocorram, o quanto antes, com outras empresas, não só da zona oeste, mas da ilha, da zona norte, de Jacarepaguá, e até uma da zona sul, as quais prefiro não nomeá-las.
Também já fui um grande crítico dos micrões, mas estou chegando a conclusão, como alguns amigos já chegaram, que é melhor um micrão em boas condições, que via de regra cheque ao seu destino, do que carros grandes de algumas empresas que raramente chegam ao fim da viagem.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Juíza determina o lacre de toda a garagem da Viação Oeste Ocidental
Depois de descumprir duas ordens judiciais, mantendo os ônibus da linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes) em circulação, a Viação Oeste Ocidental terá toda a sua garagem lacrada. A decisão é da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Capital, que decretou também, nesta quarta-feira, dia 23, a prisão em flagrante de Norberto Rocha, administrador da empresa.
"Não bastasse a já gravíssima conduta de desobedecer uma ordem judicial pela segunda vez, as decisões judiciais foram prolatadas porque a ré está colocando em risco a integridade física e a vida de todos aqueles que se utilizem de seu coletivos ou, desafortunadamente, cruzem em seu caminho, como já ocorreu por duas vezes nas últimas duas semanas, uma no dia 2, que matou três pessoas e outra no dia 17, que lesionou uma jovem", lembrou a magistrada.
De acordo com a juíza, todos os veículos da companhia estão impedidos de trafegar pelas ruas da cidade até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária.
"Como o lacre apenas dos coletivos que circulavam na linha 397 não foi suficiente para inibir a conduta da ré, determino o lacre de sua garagem, impedindo a circulação de todo e qualquer veículo, até que a ré preste caução judicial no valor de R$ 1 milhão, por depósito judicial ou fiança bancária, tendo em vista os danos já causados e a multa já devida", escreveu a magistrada na decisão.
A juíza destacou também que após a comprovação do pagamento será realizada uma inspeção na frota, de modo a assegurar que apenas os ônibus bem conservados voltem a circular. Ainda segundo a medida, em caso de novo descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 300 mil.
"Comprovada a caução, será realizada inspeção judicial para que o Juízo tenha certeza de que apenas ônibus em condições de segurança voltem a circular em qualquer linha, uma vez que a ré já demonstrou que se utiliza do artifício de colocar ônibus de outras linhas circulando no itinerário da linha 397", afirmou.
A Secretaria Municipal de Transportes Urbanos também será comunicada da decisão para que tome as medidas necessárias a fim de suprir as necessidades dos usuários da linha 397.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Moradores da Zona Oeste afirmam que duas linhas de ônibus não circulam
terça-feira, 28 de julho de 2009
Mascarello na TAU
Fonte das fotos: http://onibuslegal.fotopages.com/ e http://onibuscarioca.fotopages.com/
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Caio Induscar lança novo micrão Foz Super
Empresa de ônibus da Baixada é condenada por atropelamento
De acordo com o processo, Natanael, que à época possuía 12 anos de idade, embarcou no coletivo após sair do colégio em dezembro de 2002. O estudante vinha brincando com colegas dentro do veículo quando desceu na altura de sua residência, na Rua Bernardino de Melo, local de intensa movimentação no Centro de Nova Iguaçu. Testemunhas afirmaram em depoimento que, em virtude da algazarra feita pelos estudantes, o menor se desequilibrou e acabou caindo próximo a roda traseira do ônibus, vindo a ser atropelado por ele.
Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, a tese de culpa exclusiva da vítima deve ser afastada. O magistrado explicou que não se podia esperar do estudante, por tratar-se de um menor de idade, o mesmo discernimento e a compreensão de um adulto.
"Infelizmente, quando se trata de acidentes de trânsito que envolvem crianças e adolescentes, deve-se ter em mente que, se a vítima não é pessoa maior, capaz, que conduz sua vida com a diligência que se espera de um adulto, não se pode dela esperar todas as cautelas devidas, cabendo à sociedade, e não somente a seus pais ou familiares, na esteira do disposto no art. 4º do ECA, o devido zelo por sua integridade física", afirmou o magistrado.
Em seu voto, o relator ressaltou também qual teria sido a atitude correta do motorista no episódio. "A vítima do atropelamento era uma criança de 12 anos de idade, que entrou no coletivo em companhia de seus colegas de escola fazendo grande balbúrdia. Justamente por esse motivo, o motorista do coletivo, preposto da apelada, jamais poderia ter permitido tal comportamento inadequado dos menores, abstendo-se de prosseguir viagem até que a segurança de todos (passageiros e crianças que desceram do ônibus) estivesse plenamente assegurada. É obrigação do transportador garantir a incolumidade física do usuário", finalizou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 21953/2009 em que figuram como Apelantes (...) E OUTRO e como Apelada NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.
terça-feira, 14 de julho de 2009
Empresa de ônibus é condenada por prender perna de estudante na porta automática
Segundo ele, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. "Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado. Ele disse estar provado também a atitude lamentável do preposto da ré, o qual, ao invés de bem atender o passageiro, lhe desferiu agressões injustificadas.
O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786 e voltar para casa. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um despachante da empresa, que ordenou em seguida que o motorista fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.
O estudante foi novamente empurrado pelo despachante, caindo ao chão e machucando o seu antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e fez várias ameaças, além de dizer que iria "arrebentar" com ele.
Ao chegar em casa, o adolescente foi levado pela mãe ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito. Em seguida, eles foram para a 30ª DP registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito...
"APELAÇÃO CÍVEL. Rito ordinário. Responsabilidade civil do transportador. Pedido indenizatório. Dano moral e material. Estudante que ficou preso na porta automática quando embarcava no coletivo. Fechamento da porta provocado pelo motorista subitamente, como forma de impedir o acesso do adolescente, estudante da rede pública estadual de ensino portador do Rio Card Escolar. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pleito autoral. Danos morais fixados em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Apelos ofertados pelas partes. Enquanto o réu pugna pela improcedência do pedido, ou, eventualmente, pela redução da verba moral, a parte autora requer a sua respectiva majoração. Valor que se mostra de pequena monta em relação a atitude reprovável da ré. É inaceitável que prepostos de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente quando se trata de uma adolescente.
Reforma do decisum para aumentar os danos morais para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da gravidade dos fatos. Ocorrência de lesões corporais significativas a justificar uma indenização mais robusta. Caráter pedagógico-punitivo da medida. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, DANDO-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, PARA MAJORAR O DANO MORAL DE R$ 7.600,00 PARA R$ 14.000,00.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 2008.001.41022, em que são apelantes VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A e (...), sendo apelados OS MESMOS.
Foto meramente ilustrativa.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Vistas digitais!
Devemos fazer um menção honrosa à Breda Rio, que realmente foi uma inovadora, nesse, e em outros quesitos do transporte municipal de passageiros.
Contudo, apesar da grande rejeição pelas demais empresas, o que persiste até hoje, em menor escala, as vistas digitais foram evoluindo, e acabaram por cair de vez no gosto da maioria das empresas.
Na minha modesta opinião, as vistas digitais brancas, são muito melhores do que as laranjas, no que diz respeito à visualização, pois não tenho como avaliar quesitos técnicos, custo e manutenção.
Todavia, resolvi escrever o presente em razão da vista digital utilizada pela Vila Isabel, de cor laranja, é verdade, mas que, na minha opinião, para esse modelo de vista, é a melhor que via até hoje.
Continuo preferindo as vistas digitais brancas, e dentre as quais destaco as da Mauá e principalmente as da Tinguá, que vejo como a melhor vista digital branca em uso no nosso estado, no que diz respeito à visualização.
Infelizmente, apesar de agora estar utilizando vistas digitais brancas, a Vila Real, continua sendo o destaque negativo, o vistas mau resolvidas e de pouca visibilidade. O mesmo ocorre com a Braso Lisboa, e as piores vistas laranjas utilizadas até então.
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Viação Andorinha terá que pagar indenização por queda de idosa
A Viação Andorinha terá que pagar R$ 9 mil de indenização por dano moral a uma idosa que caiu ao desembarcar de um ônibus. Devido ao acidente, a autora da ação sofreu fratura no cotovelo esquerdo. A decisão é do desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Hercilia Thomaz Galiza conta que era passageira de um ônibus da empresa ré e, ao descer do veículo, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública. O desembargador relator decidiu manter a sentença de primeiro grau.
De acordo com ele, "a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado. Desta forma, o quantum arbitrado na sentença monocrática, a título de indenização por dano moral suportado pela apelante, efetivamente cumpriu tal múnus".
Nº do processo: 2009.001.01560
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Novidades para TAU!
Talvez seja o indício de que esses carro sigam para a 175 e que a empresa fique em definitivo com a 397, pois a mesma não tem muitas linhas que demandem carros grandes, além dessas duas, demandam por esse tipo de veículo a 158 e a 107, contudo, a empresa tem muitos carros de 17 toneladas fabricados em 1999, 2000 e 2002, que por ventura, seriam repassados para estas linhas ou para a 397, repassando-se os carros sobre chassis 1418 para as outras linhas da empresa.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Passageiras recebem indenização de R$ 10 mil após terem sido agredidas por motorista de ônibus
Damaris Silva dos Santos contou que, no dia 30 de setembro de 2002, o motorista do coletivo proibiu a entrada de Rosinete Avelina da Silva, sua mãe, apesar da mesma possuir passe livre. Diante da recusa, houve discussão e o motorista agrediu fisicamente Rosinete, socando-lhe o rosto, e também avançou contra Damaris, que bateu com a cabeça no solo e ficou desacordada, vindo a ser socorrida por uma ambulância do Corpo de Bombeiros.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a indenização para as autoras “chega a ser modesta, mal alcançando o chamado valor de desestímulo à desídia da Ré com o treinamento de seus motoristas, e a tolerância com aqueles que, em seu nome e para seu prejuízo, deixam de prestar os serviços públicos concedidos com a necessária urbanidade, para não dizer com um mínimo de civilidade”.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Inaugurada a linha 405T Nova Iguaçu x Barra da Tijuca!
Parabéns ao site e seus mantenedores pela bela divulgação
A Mageli efetivamente adotando as cores da Flores!
Fonte: http://onibuscariocas.fotopages.com
Fotógrafo: Carlos Cesar
TJ condena empresa de ônibus por acidente
De acordo com o processo, Helena Barbosa, aposentada de 76 anos de idade, foi pega de surpresa com a saída brusca do veículo e acabou caindo no chão, o que lhe causou perda parcial dos movimentos do ombro direito. Atendida na emergência do Hospital Estadual Albert Schweitzer, foi diagnosticada uma ruptura do tendão supra-espinhal, além de escoriações por todo corpo.
“As prestadoras de serviço público respondem pelos danos que causarem, independentemente de dolo ou culpa. No caso dos autos, é inegável constrangimento suportado pela autora, o que gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”, explicou o desembargador Jorge Luiz Habib, relator dos autos, que acabou negando recurso da viação Oeste Ocidental.
Pela decisão da 18ª Câmara Cível, a aposentada terá também todo o tratamento médico custeado pela empresa, além de receber a quantia de R$ 109,00 a título de danos materiais e pensão mensal de 20% do valor do salário mínimo.
Fonte: TJRJ
Passageiro receberá R$ 30 mil da Braso Lisboa por acidente de trânsito
Gustavo da Silva, autor da ação, conta que, no dia 11 de agosto de 2005, estava no interior de um coletivo da empresa, quando o motorista avançou o sinal, chocando-se com outro ônibus. Com a colisão, o autor foi arremessado para fora do veículo, o que lhe causou fratura do fêmur direito, fratura exposta da patela à direita e um profundo corte na cabeça.
Tais lesões obrigaram o autor a ficar internado por quatro dias e passar por uma cirurgia para implantar uma placa de metal fixada por nove parafusos. Segundo a magistrada, “os danos causados ao autor, que o obrigaram a se submeter a uma cirurgia, além de acarretar-lhe redução dos movimentos de flexão do joelho direito em 10%, ficaram provados através do laudo pericial”.
Além da indenização por dano moral, Gustavo também receberá, a título de danos materiais, R$ 1.203,60, valor referente às despesas médicas e R$ 3.487,50, quantia relativa a pensão mensal de um salário mínimo durante sete meses e 15 dias, período que foi avaliada sua incapacidade total e temporária. O autor receberá ainda R$ 20 mil a título de danos estéticos e o pensionamento mensal de quantia correspondente a 10% de um salário mínimo até completar 67 anos de idade.
Fonte: TJRJ
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Mascarello cresce acima da média
Em estudo divulgado pela Mascarello Carrocerias e Ônibus, a encarroçadora paranaense revelou que teve o maior crescimento individual em 2008, entre as associadas da Fabus. “A Mascarello mostra que mesmo em tempos de crise tivemos um crescimento jamais visto na indústria de ônibus do país, provando que com uma administração séria e uma linha de produção ágil e eficiente. Ainda temos tudo para continuar crescendo em 2009, gerando mais negócios e empregos”, revelou Jair Luiz Bez, diretor industrial da Mascarello.
http://galeria.portalinterbuss.net
PIONEIRISMO NO ANDAR DE CIMA
Por Antonio Ferro
O que hoje virou sinônimo de sofisticação nas estradas brasileiras, há alguns anos era apenas um protótipo com grande tendência de tirar o fôlego de empresários e passageiros. O modelo Gemini é considerado o precursor do ônibus rodoviário com dois andares em nosso país.O ano era 1989, quando no 6º. Salão Internacional do Transporte (conhecido como Brasil Transpo), foi apresentada uma carroçaria inovadora e inusitada, porque não dizer, pois ainda não havia nada de igual no segmento brasileiro de transporte rodoviário de passageiros. Era o Gemini, produzido pela extinta encarroçadora Thanco, de Guarulhos (SP), pioneira também na produção de um modelo urbano double decker para a cidade de São Paulo. Apesar de não ser a primeira operação com um ônibus de dois andares em nosso país – o princípio com esse tipo de veículo ocorreu na cidade do Rio de Janeiro na década de 20 com algumas unidades importadas da Inglaterra – o fato é que podemos destacar a sua aparição no cenário nacional como uma tentativa de modernizar o sistema rodoviário naquela época, pois contávamos apenas com modelos convencionais, que não ofereciam nenhuma inovação em termos de conforto, visão panorâmica e versatilidade operacional.
Foto - arquivo Scania do Brasil
Início das vendas do Midi OF 1218
PETITTO LEVA O PRIMEIRO DD
A Transportadora Turística Petitto Ltda., de Pradópolis (SP), é a primeira empresa brasileira de ônibus a receber a nova geração do Panorâmico DD produzido pela Busscar. O novo ônibus recebeu chassi Scania K124 (6x2) e configuração interna para promover total conforto e comodidade aos clientes da empresa paulista. Poltronas Leito Turismo Super Pullman, ar condicionado Climabuss Confortronic, calefação, rádio CD Player/MP3, DVD, 01 monitor de LCD de 15" instalado no centro do painel superior e outros 05 monitores de LCD 14", sendo 04 no salão superior e 01 no inferior, sanitário, geladeira e microondas são os principais acessórios internos. A Petitto atua no setor de transporte intermunicipal, fretamento e turístico na região da alta Mogiana, interior de São Paulo. É cliente da Busscar Ônibus há mais de 20 anos e possui uma frota com mais de 100 ônibus, a maioria contendo carroçarias da marca catarinense.