quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Pintura retrô da Viação Cidade do Aço.

Fonte: https://ocdholding.wordpress.com

A Viação Cidade do Aço está completando 65 anos de existência em 2016 e para comemorar essa data, reviveu umas das suas mais marcantes pinturas, desenvolvida pelo arquiteto João de Deus Cardoso em 1972.

A pintura, que foi vencedora do Concurso de Pintura de Frotas da Editora Transporte Moderno no mesmo ano de sua criação, representa a corrida do aço produzido pela CSN em Volta Redonda, aonde a empresa foi fundada. Durou 21 anos quando foi substituída em 1993 por outra pintura criada por João de Deus.

Serão dois veículos com a pintura retrô da Cidade do Aço, que foram apresentados aos seus colaboradores no último dia 14 de dezembro na garagem de Barra Mansa. A caracterização desses dois veículos com a pintura retrô, foi sugestão de internautas e clientes da empresa.

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TJRJ suspende liminar que isentava empresas de ônibus de pagar IPVA integral de 2014

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu a execução de uma medida liminar que isenta as empresas de ônibus do Rio do pagamento 50% do IPVA não recolhido em 2014.

Naquele ano, as empresas foram beneficiadas por um decreto estadual (Decreto 44.568). Mas, na época, o Órgão Especial do TJRJ entendeu que a norma era inconstitucional e que o benefício deveria ser concedido através de lei. Assim, em cumprimento à decisão, o Estado sancionou uma lei e editou, ano passado, um decreto estabelecendo o pagamento dos 50% do IPVA de 2014, referentes ao desconto que foi declarado inconstitucional, em quatro parcelas, sendo que a primeira venceu no dia 23 de janeiro deste ano. Por isso, a Fetranspor ajuizou uma ação ordinária e obteve uma tutela de urgência provisória na 1ª instância.

Na decisão, o presidente do TJRJ destaca a situação de calamidade financeira vivida pelo estado.

“Na atual conjuntura econômica do Estado do Rio de Janeiro, ante a dificuldade financeira que o Estado atravessa, a lesão ao erário se torna ainda mais latente. Vale frisar que o Estado editou inicialmente Decreto para reconhecimento do estado de calamidade financeira (nº 45.692, de 17 de junho de 2016), com a superveniente edição da lei nº 7.483, reconhecendo o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo referido decreto”.

De acordo com o presidente, a manutenção da liminar traz desequilíbrio ao erário.

“Desta forma, o não recolhimento de parte substancial de tributo estadual aos cofres públicos, caso a medida liminar atacada venha a ser mantida, tem o condão de causar grave lesão à economia pública. Por conseguinte, deve-se concluir pela existência de risco de grave lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio das contas públicas a justificar a concessão da contracautela”.

O pedido de suspensão da execução da liminar foi formulado pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A liminar havia sido concedida pela 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Suspensão de Execução - 0007154-74.2017.8.19.0000
Processo original - 0016206-91.2017.8.19.0001

Rio tem 10 dias para apresentar linhas de ônibus prioritárias que serão climatizadas

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em audiência especial realizada nesta quarta-feira, dia 22, determinou que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais. Para isso, deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização.

“Fica estipulado como linhas prioritárias para serem atendidas em um cronograma de urgência, cujo prazo será definido em 10 dias, sob pena de majoração da multa, aquelas que levam em consideração a quilometragem e bem como o número de passageiros”, determinou.

Durante a audiência, que contou com a participação do Ministério Público e de representantes do município, foram discutidas alternativas para acelerar o processo de climatização dos ônibus, seja através da adaptação daqueles em atividade ou pela aquisição de novos veículos já climatizados.

A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias após o encerramento do prazo, solicitado pelo município através de processo administrativo, para apresentação dos esclarecimentos pelas empresas de ônibus sobre as razões da não utilização de todos os recursos decorrentes do aumento tarifário para a climatização da frota. O município deverá apresentar outro cronograma, a médio e longo prazos para climatização da frota total dos ônibus.

Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001