terça-feira, 14 de julho de 2009

Empresa de ônibus é condenada por prender perna de estudante na porta automática

Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14 mil, por danos morais, a um estudante que ficou com a perna presa na porta automática quando embarcava em um coletivo da empresa. Ele ainda foi empurrado por um despachante e arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta, que foi fechada de forma súbita para impedir o acesso do aluno. O relator da apelação cível foi o desembargador Ferdinaldo Nascimento que aumentou o valor a ser indenizado que era, em primeira instância, de R$ 7.600, para R$ 14 mil.

Segundo ele, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. "Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado. Ele disse estar provado também a atitude lamentável do preposto da ré, o qual, ao invés de bem atender o passageiro, lhe desferiu agressões injustificadas.

O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786 e voltar para casa. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um despachante da empresa, que ordenou em seguida que o motorista fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.

O estudante foi novamente empurrado pelo despachante, caindo ao chão e machucando o seu antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e fez várias ameaças, além de dizer que iria "arrebentar" com ele.

Ao chegar em casa, o adolescente foi levado pela mãe ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito. Em seguida, eles foram para a 30ª DP registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito...
Minuta do V.Acórdão:

"APELAÇÃO CÍVEL. Rito ordinário. Responsabilidade civil do transportador. Pedido indenizatório. Dano moral e material. Estudante que ficou preso na porta automática quando embarcava no coletivo. Fechamento da porta provocado pelo motorista subitamente, como forma de impedir o acesso do adolescente, estudante da rede pública estadual de ensino portador do Rio Card Escolar. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pleito autoral. Danos morais fixados em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Apelos ofertados pelas partes. Enquanto o réu pugna pela improcedência do pedido, ou, eventualmente, pela redução da verba moral, a parte autora requer a sua respectiva majoração. Valor que se mostra de pequena monta em relação a atitude reprovável da ré. É inaceitável que prepostos de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente quando se trata de uma adolescente.

Reforma do decisum para aumentar os danos morais para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da gravidade dos fatos. Ocorrência de lesões corporais significativas a justificar uma indenização mais robusta. Caráter pedagógico-punitivo da medida. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, DANDO-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, PARA MAJORAR O DANO MORAL DE R$ 7.600,00 PARA R$ 14.000,00.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 2008.001.41022, em que são apelantes VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A e (...), sendo apelados OS MESMOS.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar provimento ao primeiro apelo, dando-se provimento ao segundo, para majorar o dano moral de R$ 7.600,00 para R$ 14.000,00, nos termos do voto do Desembargador Relator."
Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.

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