O Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Oeste Ocidental a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira depois de uma queda sofrida no interior de um de seus veículos. O acidente ocorreu em novembro de 2003 em um ônibus da linha 819 (Bangu x Jardim Bangu).
De acordo com o processo, Helena Barbosa, aposentada de 76 anos de idade, foi pega de surpresa com a saída brusca do veículo e acabou caindo no chão, o que lhe causou perda parcial dos movimentos do ombro direito. Atendida na emergência do Hospital Estadual Albert Schweitzer, foi diagnosticada uma ruptura do tendão supra-espinhal, além de escoriações por todo corpo.
“As prestadoras de serviço público respondem pelos danos que causarem, independentemente de dolo ou culpa. No caso dos autos, é inegável constrangimento suportado pela autora, o que gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”, explicou o desembargador Jorge Luiz Habib, relator dos autos, que acabou negando recurso da viação Oeste Ocidental.
Pela decisão da 18ª Câmara Cível, a aposentada terá também todo o tratamento médico custeado pela empresa, além de receber a quantia de R$ 109,00 a título de danos materiais e pensão mensal de 20% do valor do salário mínimo.
Fonte: TJRJ
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