Um passageiro receberá R$ 30 mil de indenização por dano moral da Braso Lisboa devido a acidente de trânsito com ônibus da empresa de transportes. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 10ª Vara Cível da Capital.
Gustavo da Silva, autor da ação, conta que, no dia 11 de agosto de 2005, estava no interior de um coletivo da empresa, quando o motorista avançou o sinal, chocando-se com outro ônibus. Com a colisão, o autor foi arremessado para fora do veículo, o que lhe causou fratura do fêmur direito, fratura exposta da patela à direita e um profundo corte na cabeça.
Tais lesões obrigaram o autor a ficar internado por quatro dias e passar por uma cirurgia para implantar uma placa de metal fixada por nove parafusos. Segundo a magistrada, “os danos causados ao autor, que o obrigaram a se submeter a uma cirurgia, além de acarretar-lhe redução dos movimentos de flexão do joelho direito em 10%, ficaram provados através do laudo pericial”.
Além da indenização por dano moral, Gustavo também receberá, a título de danos materiais, R$ 1.203,60, valor referente às despesas médicas e R$ 3.487,50, quantia relativa a pensão mensal de um salário mínimo durante sete meses e 15 dias, período que foi avaliada sua incapacidade total e temporária. O autor receberá ainda R$ 20 mil a título de danos estéticos e o pensionamento mensal de quantia correspondente a 10% de um salário mínimo até completar 67 anos de idade.
Nº do processo: 2005.001.135438-9
Fonte: TJRJ
Fonte: TJRJ
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