sábado, 24 de dezembro de 2011

Primeiro volvo dianteiro da região metopolitana do Rio de Janeiro

Fonte: http://onibusexpresso.fotopages.com/

Meus parabéns a Linave Transportes Ltda, por ser a primeira empresa da região metropolitana do Rio de Janeiro a adquirir um veículo montado sobre o chassis dianteiro da Volvo, modelo B270F.

Certamente os passageiros sentirão muita diferença na qualidade do transporte prestado por este veículo.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Auto Viação Bangu - 58500.

Fonte: http://www.ciadeonibus.com

Uma homenagem a esta empresa, a qual foi a primeira que me fez passar a gostar deste hobbie. Sua sede fica em Magalhães Bastos, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Hoje a empresa pertence ao Consórcio Santa Cruz e tem uma linha no Consórcio InterNorte, justamente a linha que marcou minha infância, 725 Cascadura - Ricardo de Albuquerque.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Auto Ônibus Brasília é condenada.

Notícia publicada em http://www.tjrj.jus.br/

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a empresa de transporte Auto Ônibus Brasília a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa. Maria (...) tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira e foi impedida pelo motorista mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos. O motorista exigia a apresentação do RioCard.

Em sua defesa a empresa ré alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, tendo o seu funcionário agido corretamente.

“O direito à gratuidade está relacionado aos princípios da dignidade humana e da igualdade material, de modo a viabilizar o direito de ir e vir. Como se verifica, a única condição que se impõe ao exercício do direito conferido constitucionalmente é a comprovação da idade do beneficiário, que se pode fazer mediante a simples exibição de qualquer documento pessoal oficial. Nesse passo, ofende a Constituição da República Federativa do Brasil a exigência do preposto da Apelante, não tendo comprovado que a recusa fora legítima”, disse a magistrada na decisão.

Nº do processo: 0005362-26.2010.8.19.0002

Esse ônibus não tem relação direta com o fato noticiado.