Notícia publicada em 20/10/2009 16:47
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Auto Viação 1001 a pagar R$ 38 mil por causar acidente com moto. A ré também terá que pagar ao autor da ação uma prótese, pensão vitalícia de um salário mínimo e indenização por dano estético no valor de R$ 38 mil.
Antônio José Lopes da Silva trafegava na rodovia RJ-106 quando um ônibus da ré tentou ultrapassar sua moto e acabou colidindo com a mesma, o que provocou a amputação de sua perna esquerda na altura do joelho, sutura da face e do tendão da mão direita e além de outras seqüelas que lhe causaram dano estético em elevado grau.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, o laudo do exame feito no local do acidente concluiu pela culpa da ré que, de forma imperita e negligente, tentou ultrapassar a moto do autor. "Se a Ré é uma prestadora de serviços e estava em serviço, qualquer ato seu que importe dano a terceiros é decorrente da má prestação dos seus serviços e, logo, esses terceiros são equiparados a consumidores. Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva, de forma que a ré responde pelos danos causados independente de culpa", destacou o magistrado.
Nº do processo: 2008.001.54839
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