quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Transportadora Tinguá é condenada por acusação indevida

Notícia publicada em 13/10/2009 13:19 em: www.tj.rj.gov.br

Um deficiente físico receberá R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, porque foi retirado do interior de um coletivo da Transportadora Tinguá sob a acusação de usar passe livre falso. A decisão é dos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Eugenio Carlos de Almeida Lessa conta que, após sair do ônibus, teve que mostrar aos fiscais da empresa ré sua prótese mecânica na perna direita para que eles o deixassem seguir a viagem. No entanto, como o ônibus que eles estava anteriormente já havia partido, o autor da ação teve que embarcar em outro que estava lotado, o que o obrigou a viajar em pé.

Na primeira Instância, a transportadora foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram: a ré, alegando que não foi comprovado o suposto constrangimento experimentado; e o autor pedindo a majoração da verba indenizatória. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré e dar provimento ao do autor, aumentando para R$ 12 mil o valor da indenização.

De acordo com o desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do processo, "inarredável a configuração do dano moral, porque a situação a que foi submetido o autor não se pode considerar inserida na normalidade da vida social".

O magistrado também destaca que a verba indenizatória deve ser majorada à vista das circunstâncias do caso e da repercussão do evento. "O valor indenizatório de R$ 12.000,00 se mostra mais adequado ao escopo compensatório da indenização, inclusive para promover o efetivo desestímulo à conduta praticada e sem acarretar enriquecimento injustificado", completou.

Nº do processo: 2009.001.47391


O veículo da foto acima não tem relação direta com os fatos narrados nesta notícia.

Nenhum comentário: