sexta-feira, 22 de abril de 2016

Normandy do Triângulo estreia no BRT.

Fonte: https://ocdholding.wordpress.com

A Viação Normandy do Triângulo faz sua estreia no Consórcio BRT do Rio de Janeiro. A empresa, que até então operava apenas uma única linha executiva após repassar suas linhas intermunicipais urbanas para a Linave e Blanco, e as rodoviárias para a UTIL, começa suas operações no BRT se preparando para a inauguração do próximo corredor da cidade, o Transolímpico. 

São pelo menos 26 super articulados Viale BRT, da Marcopolo, encarroçados sobre chassis O-500MDA da Mercedes-Benz, sendo mais longos graças ao segundo vagão trucado. Um veículo como esse chega a 23 metros de comprimento.

Os veículos possuem ar-condicionado, 6 portas – 2 de serviço do lado direito e 4 de embarque e desembarque de passageiros do lado esquerdo, espaços para cadeirantes, 3 letreiros da marca FRT de cor âmbar, sendo um frontal e dois laterais, do lado esquerdo do veículo, além de letreiros internos. Os veículos possuem vidros de bandeira fixa, com vedação de borracha, diferente dos modelos anteriores, onde os vidros eram colados.




Viação Pavunense compra mais Neobus Mega Plus.

Fonte: https://ocdholding.wordpress.com

A tradicionalíssima Viação Pavunense dá início a sua renovação de 2016 trazendo mais 70 unidades, número há ser confirmado, do modelo Mega Plus da Neobus. Os veículos são encarroçados no chassi OF-1721 Bluetec5 da Mercedes-Benz.

Os veículos possuem duas roletas, sendo os primeiros veículos da empresa com essa característica, e são dotados de duas portas, com elevador para cadeirantes da marca Foca na traseira. Diferente de algumas empresas que têm adotado um novo modelo de elevador, a Pavunense optou pelo clássico dessa vez.

São equipados ainda com cinco letreiros da marca Mobitec – frontal, auxiliar, lateral, traseiro e interno, da cor âmbar. O letreiro lateral agora está posicionado na janela, seguindo mais uma vez as tendências das empresas fluminenses.

Os Mega Plus tampam buracos na frota da empresa e substituem definitivamente os Neobus Megas IV OF-1418, OF-1722 e Caio Vip II OF-1418, que foram reativados e renumerados pela empresa em decorrência do encerramento das atividades da City Rio, suprindo algumas de suas linhas.

Neobus Mega BRT II super articulado da Caprichosa.

Fonte: http://www.busologiadorj.com.br/

A Caprichosa Auto Ônibus recebeu no ultimo mês 12 Neobus Mega BRT II sobre chassi Mercedes-Benz O-500 MDA. Os veículos que tem 23 metros (O chassi O-500  MA tem 18 metros), conhecido vulgarmente como super articulado, por ter segundo eixo na parte traseira do veículo, chegam para tentar desafogar um pouco do saturado sistema do BRT carioca.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Viação Nossa Senhora da Penha e os lindos Caio Vip IV.

Fonte: http://www.busologiadorj.com.br/ , visite o site, lá há mais fotos!

Viação Nossa Senhora da Penha, três unidades da carroceria: Caio Apache Vip IV, sobre chassis Mercedes Benz OF-1721, com ar condicionado.

Viação Ideal adere ao Caio Apache Vip IV.

Viação Ideal compra várias unidades da carroceria: Caio Apache Vip IV, encarroçada sobre chassis Mercedes Benz OF-1721.

Fonte: http://www.busologiadorj.com.br/ , visite o site, lá tem mais fotos!


Onde vamos parar? Dez ônibus são incendiados no Rio, em menos de uma semana.

Fonte: http://www.busologiadorj.com.br/

Em menos de uma semana dez ônibus foram incendiados no Rio de Janeiro. No fim da tarde de quinta-feira (24/03), terminou com uma operação da Polícia Militar, na comunidade do lixão em Duque de Caxias, na baixada fluminense. De acordo com a Polícia Militar, ao menos uma pessoa foi ferida. Segundo a população local, ruas e comércios foram fechados, além de um ônibus da empresa Nilopolitana que realizava o trajeto (Queimados x Caxias) foi incendiado por criminosos da região.

No domingo (27/03), um estranho incêndio ocorreu na garagem da empresa Rio Minho, em Nova Iguaçu. A empresa que realiza linhas intermunicipais e que é principal ligação entre a baixada e Niterói, guardava na garagem no momento cerca de trinta ônibus, a garagem funcionava como apoio. Ao todo seis ônibus foram incendiados e a Polícia Civil investiga as causas do ocorrido. Segunda a Rio Minho, a prestação de serviços nas linhas não foram afetados, pois a empresa está contando com o apoio da Rio Ita que emprestou alguns ônibus para suprir a necessidade da demanda das linhas.

Já a segunda-feira foi mais agitada, começou com um incêndio do ônibus da empresa São Silvestre logo pela manhã na Rua Marquês de Abrantes. Segundo o Batalhão do Corpo de Bombeiros, não houve feridos e o coletivo teve perda total. Há suspeitas de pane elétrica. Já no final da tarde, ao menos dois ônibus, sendo um BRT, foram incendiados em protesto da morte de um menino, em uma operação da polícia no subúrbio do Rio.

Rio perde recurso e terá que refrigerar toda frota de ônibus até o fim de 2016

Fonte: http://g1.globo.com/ e http://www.tjrj.jus.br/

A Prefeitura do Rio terá de cumprir, até o final de 2016, a meta de climatizar 100% da frota de ônibus do município. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em decisão colegiada proferida no dia 13 de abril.

Em fevereiro, a prefeitura já havia perdido a ação em 1ª instância, quando o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, considerou ato ilegal e inconstitucional o descumprimento da meta, acordada com o Ministério Público.

Em decreto publicado no fim do ano passado, o prefeito Eduardo Paes oficializava o reajuste das tarifas de ônibus e a redução da meta de refrigeração da frota para 70% até o fim de 2016. O Ministério Público, então, acionou a Justiça.

Destacamos o Voto do Eminente Desembargador ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, nos autos do Agravo de Instrumento: 0010024-29.2016.8.19.0000

"A questão a ser enfrentada neste agravo de instrumento é, a rigor, uma só: a da possibilidade de, celebrado acordo entre as partes de um processo coletivo, o qual tenha sido homologado por sentença transitada em julgado, vir uma das partes a, posteriormente, e de forma unilateral, modificar os termos do acordo que celebrou.

Isto porque, como visto, havia sido celebrado acordo entre o Município do Rio de Janeiro e o Ministério Público, em sede de processo coletivo, por força do qual o Poder Público assumiu a obrigação de, até o final de 2016, providenciar a climatização de todos os veículos que compõem a frota de ônibus do Município e, agora, aproximando-se o termo final do prazo convencionado para o cumprimento da obrigação, o devedor resolveu, unilateralmente, que não cumprirá mais o dever jurídico assumido, estabelecendo meta diversa para a climatização da frota."
(...)
"Está-se diante de uma pretensão de exercer o “deverpoder” que teria em face de uma álea extraordinária, resultante das circunstâncias supervenientes à celebração do acordo (como a crise econômica, a necessidade de revisão de política tarifária, entre outras) que exigiriam do Município que revisse sua política em relação ao transporte coletivo. E que essas circunstâncias levariam, segundo o Município, a uma necessidade de revisão de sua relação com as concessionárias. Essa álea extraordinária se daria independentemente da vontade das partes, estando-se diante de algo que se teria produzido rebus sic stantibus.

Ocorre que essa álea extraordinária estaria sendo alegada após um Decreto, ato administrativo, que não poderia se opor a uma decisão judicial transitada em julgado.
Este seria, então, o problema: como poderia um ato administrativo desfazer um acordo celebrado com o Ministério Público e transitado em julgado. Pois a resposta é que isso só poderia ser feito por via própria. O Município só poderia rever a transação, por força das circunstâncias geradoras da álea extraordinária, através da via processual própria. Mas o Município optou por fraudar a coisa julgada, em uma “pedalada tarifária”, o que não se pode admitir. A via processual própria deveria ser empregada, de forma tal que permitisse que o próprio Ministério Público participasse do debate.
Deve, portanto, ser confirmada na sua integralidade a decisão judicial agravada, razão pela qual o voto é no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO".

Grifos nossos!

Viação Itapemirim entra em recuperação judicial.

Fonte: http://g1.globo.com/

No dia 18 de março a Justiça do Espírito Santo aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa capixaba Itapemirim. A viação terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação. Caso não apresente, o juiz pode decretar a falência da empresa.

O processo foi protocolado dia 7 de março, na 13º Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória, e envolve as empresas Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA - Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria.

Segundo a decisão, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Depois de apresentar, os credores terão 180 dias para se manifestarem e aprovarem o plano. Caso a viação não apresente o plano no prazo estipulado ou não receba a aprovação dos credores, o juiz pode decretar a falência do empreendimento.

Através da assessoria de imprensa, a empresa disse pretende cumprir a decisão judicial, mas não vai se manifestar por enquanto.

Segundo a empresa, a decisão de pedir a recuperação judicial foi tomada diante do agravamento da "conjuntura financeira e econômica pela qual passa o país e considerada a melhor decisão em razão do quadro atual". A empresa foi fundada em 1953, em Cachoeiro de Itapemirim, pelo empresário Camilo Cola.

Em junho de 2015 a empresa já enfrentava problemas financeiros e vendeu cerca de 40% de sua frota de veículos e transferiu mais da metade das linhas em operação para a também cachoeirense Viação Kaissara.

No total, foram repassadas à Viação Kaissara 68 das 118 linhas que eram operadas pela empresa. Depois dessa operação, a Itapemirim permaneceu operando 50 trechos, o que corresponde a 43% da fatia de mercado em que atuava antes da venda.

Naquela época, o diretor de Operações da Itapemirim, Marcos Poltronieri, chegou a negar que a empresa estivesse em processo de falência, mas admitiu que o volume de passageiros caiu nos últimos anos.

Segundo ele, enquanto sobem os custos com pneus, combustível, pedágio e manutenção, e se expandem as políticas de gratuidades, o valor da passagem não é reajustado na mesma velocidade.