sexta-feira, 31 de março de 2017

Auto Viação Alpha também se rende ao Caio Apache Vip IV.

Fonte: https://www.facebook.com/mundobusologia
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Viação Mauá compra Caio Apache Vip IV.

Parem as máquinas, para o belíssimo furo de reportagem do https://www.facebook.com/mundobusologia , o qual parabenizo de pé!
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Expresso Cruzeiro do Sul deixará as linhas 410T e 420T.

PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1309 DE 28 DE MARÇO DE 2017
REQUISITA EMPRESAS PARA A OPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E PRECÁRIO DE LINHAS INTERMUNICIPAIS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/131091/2011 e apensos,
CONSIDERANDO: que a caducidade declarada através da Portaria DETO/PRES. Nº 1308, de 28 de março de 2017, referente à concessão do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus, outorgada à Empresa Cruzeiro do Sul Ltda (RJ -103), através dos contratos de concessão das linhas: 410T São João de Meriti - Barra da Tijuca e 420T Mesquita - Barra da Tijuca com integração para Nilópolis, proveniente da Concorrência Pública nº 01/2008, ficando, destarte, declarada extinta a referida concessão; e que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º - Requisitar em caráter emergencial e precaríssimo, até a conclusão do procedimento licitatório para concessão dos serviços, as permissionárias, Empresa de Transporte Flores Ltda. (RJ-128) para a operação da linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC" e Cavalcanti & Cia Ltda. [Nilpolitana] (RJ-123) para a operação da linha 420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC", utilizando uma frota mínima de oito ônibus urbanos equipados com ar condicionado em cada ligação, obedecendo os parâmetros, abaixo indicados:
410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC"
(...)
420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC"
(...)
410T Barra da Tijuca - São João de Meriti “SAC” — 10 carros — R$ 8,20
420T Nilópolis - Barra da Tijuca (via Mesquita) “SAC” — 13 carros — R$8,65

Art. 2º - A Diretoria Técnica Operacional diligenciará no sentido de assegurar a adequada prestação do serviço, promovendo os ajustes que se fizerem necessários, bem como a baixa dos veículos da Empresa Expresso Cruzeiro do Sul LTDA. registrados nesta Autarquia.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte das empresas requisitadas, sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 04 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente

Agora é oficial, Detro cassa as linhas da Expresso Mangaratiba.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1310 DE 29 DE MARÇO DE 2017
ESTABELECE INTERVENÇÃO TOTAL EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO IN-
TERMUNICIPAL AUTORIZADOS À EMPRESA EXPRESSO MANGARATIBA LTDA.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/12020/2016 e apensos;

CONSIDERANDO os procedimentos instaurados pelo Ministério Público Estadual, IC PJDC 591/2014 (E-10/005/7191/2014), IC 1155/09 MPRJ 2009.00332207 (E-10/005/6941/2014), IC 1185/09 MPRJ 2009.00334362 (E-10/005/5498/2014), IC PJDC 237/2011 E-10/005/172/2014), REG 639/2013 MPRJ 2013.00641679 (E- 10/005/11255/2013), IC 36/2011 MPRJ 2011.00457065 (E- 10/005/9337/2013), IC 061/2010 MPRJ 2010.00495556 (E-10/005/7613/2013), IC 2008.2159.02 (E-10/005/7055/2013), IC 021/2012 MPRJ 2006.00079714 (E-10/005/7007/2013), IC PJDC
1182/2012 (E-10/143.141/2012), IC PJDC 1187/2011 (E- 10/141.794/2012, IC 16/2011 (E-10/138.614/2012, IC PJDC 540/2012 (E-10/137.691/2012, IC 2012.3288.02 (E- 10/135.066/2012), IC 1068/2008 (E-10/131.409/2012, IC 402/2008 (E-10/142.979/2011) PA 077/2007 MPRJ 2011.00969102 (E-10/141.753/2011), IC PJDC 1374/2010 (E-10/139.224/2011), IC 36/2011, PP 1023/08 (E- 10/137.936/2011), IC PJDC 805/2010 (E-10/136.490/2011), IC 111/12 MPRJ 2006.00079992 (E-10/005/6917/2015) e o constante no processo administrativo n° E-10/005/11225/2014, denunciando a precariedade dos serviços prestados pela permissionária; que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança; que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137) não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, descumprindo procedimento previsto no art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.893/81; que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo procedimento previsto no art. 49 do aludido Regulamento; e finalmente que apesar de todas as oportunidades e prazos oferecidos para regularizar sua situação nesta Autarquia, a empresa em questão não efetivou até a presente data as medidas necessárias, RESOLVE:
Art. 1º - Intervir em todos os serviços autorizados, elencados no art. 2º, à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137), ficando a mesma impedida de operá-los.
Art. 2º - Requisitar, em caráter emergencial e precário, pelo prazo de 365 dias ou até a conclusão de procedimento licitatório para seleção de futuras concessionárias, as permissionárias Auto Viação Reginas LTDA. (RJ-110), Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA. (RJ-230) e Expresso Real Rio LTDA. (RJ-133) para operar os serviços autorizados à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA., de acordo com os parâmetros operacionais fixados por esta Autarquia e com a distribuição de frota indicada no quadro abaixo:
LINHA — EMPRESA — FROTA
426P Cesarão - Itaguaí — Expresso Real Rio — 6 ônibus
427P Itaguaí - Santa Cruz (via Codin) — Expresso Real Rio — 4 ônibus
430P Chaperó - Santa Cruz — Expresso Real Rio — 2 ônibus
458S Campo Grande - Itaguaí (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 12 ônibus
459S Campo Grande - Mangaratiba (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 1 ônibus
121T D. de Caxias - Mangaratiba (via C. Grande/ Estr. do Campinho) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
119T D. de Caxias - Itaguaí (via Bangu/Campo Grande) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
428P Campo Grande - Itaguaí (via Estr.do Campinho) — Expresso Real Rio — 8 ônibus
122T Itaguaí - Mangaratiba — Expresso Recreio — 6 ônibus
1900T Conceição de Jacareí - Duque
de Caxias (via Campo Grande/BR101) — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1901T Conceição de Jacareí - Duque de Caxias — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1902S Campo Grande - Conceição de Jacareí — Expresso Recreio — 1 ônibus
1903S — Conceição de Jacareí - Itaguaí — Expresso Recreio — 4 ônibus
457U Conceição de Jacareí - Itaguaí (via Mangaratiba) — Expresso Recreio — 10 ônibus
570P Itaguaí - Marechal Hermes — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
573P Campo Grande - Itaguaí — Expresso Real Rio — 8 ônibus
590I Itaguaí - Nono (via Caçador) — Expresso Recreio — 2 ônibus
Art. 3º - Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA, registrados no DETRO/RJ.
Art. 4º - Na hipótese em que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. regularize sua situação nesta Autarquia, a presente intervenção poderá ser reavaliada.
Art. 5º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria por parte das empresas requisitadas sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 08 de abril de 2017, mantidas as requisições já definidas por meio da Portaria DETRO/PRES. n° 1302, publicada no D.O. de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a intervenção parcial em serviços operados pela Empresa Expresso Mangaratiba LTDA.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente

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sexta-feira, 17 de março de 2017

Expresso Real Rio assumirá linhas da Expresso Mangaratiba.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/busologiario

A empresa Real Rio viação de ônibus, conseguiu a concessão de quatro linhas que eram da empresa Expresso Mangaratiba, para operar em viagens intermunicipais.

As concessões foram para as linhas Itaguaí / Campo Grande via Campinho, Itaguaí / Campo Grande via Palmares, Itaguaí / Campo Grande via Santa Cruz / Cesarão e Santa Cruz Chaperó.

Os ônibus, contam com equipamentos para deficientes físicos, além de carros já equipados com ar condicionado. Segundo um representante da empresa, os carros sairão com boa frequência, e o tempo de espera para os passageiros será bem menor que antes.

O site bocanotromboneitaguai.com entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que a operação das linhas ainda está vigorando, pois a mesma aguarda a publicação no Diário Oficial do Estado.

terça-feira, 14 de março de 2017

Caprichosa, Jabour, Transurb, Braso Lisboa, Ideal e N.S. da Penha compram mais Apache Vip IV.

Fonte das fotos: https://www.facebook.com/mundobusologia , página a qual parabenizo pelos belíssimos flagrantes.

Motoristas e cobradores de ônibus anunciam paralisação de 24h no Rio.

Fonte: http://g1.globo.com/

Em assembleia realizada na sua sede no Centro do Rio nesta terça-feira (14), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb Rio) anunciou que a categoria fará uma paralisação de 24 horas a partir de 0h desta quarta, como forma de apoio aos protestos contra o projeto de reforma da previdência. Segundo nota do Sintraturb, participaram da assembleia cerca de 360 motoristas e cobradores de ônibus convencionais, BRT, fretamento, escolar e demais segmentos do setor de transportes.

A categoria, no estado, reúne efetivo estimado de 40 mil profissionais. O sindicato não fez qualquer previsão sobre a adesão a paralisação de amanhã. A nota do Sintraturb, entretanto, fala que a paralisação ocorrerá "dentro da lei".

Na opinião de Sebastião José, presidente do Sintraturb, as mudanças que podem vir a ocorrer na previdência vão afetar o setor de transportes de todo o país. "O sentimento da categoria é pela paralisação; mas temos que fazer tudo dentro da lei para que a população não seja prejudicada. Para se ter uma ideia, até 1996 o motorista tinha uma aposentadoria especial aos 25 anos que foi tirada pelo ex-presidente Fernando Henrique, passando depois para 30 e 35 anos", disse ele.

"Só que hoje esse mesmo motorista aos 25 anos já está com uma série de doenças provenientes de sua função, como stress, problemas na coluna e úlcera, já que ele não consegue se alimentar nem descansar direito. Hoje, posso afirmar, que o clima na categoria é de extrema revolta", argumentou.

A Secretária de Estado de Transportes informou que entrou em contato com as concessionárias SuperVia, CCR Barcas, MetrôRio e Fetranspor, o sindicato das empresas de ônibus. Segundo a secretaria, as concessionárias garantiram que os serviços funcionarão normalmente amanhã e que estão dialogando do entre si para assegurar o atendimento à população.

O sindicato o Sindicato dos Metroviários do Rio (Simerj) informou por telefone que não vai aderir à paralisação. O bonde de Santa Teresa também funcionará em horário normal.