Duas passageiras receberão indenização de R$ 10 mil cada por terem sido agredidas por um motorista de ônibus da empresa Linave Transporte Ltda. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Damaris Silva dos Santos contou que, no dia 30 de setembro de 2002, o motorista do coletivo proibiu a entrada de Rosinete Avelina da Silva, sua mãe, apesar da mesma possuir passe livre. Diante da recusa, houve discussão e o motorista agrediu fisicamente Rosinete, socando-lhe o rosto, e também avançou contra Damaris, que bateu com a cabeça no solo e ficou desacordada, vindo a ser socorrida por uma ambulância do Corpo de Bombeiros.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a indenização para as autoras “chega a ser modesta, mal alcançando o chamado valor de desestímulo à desídia da Ré com o treinamento de seus motoristas, e a tolerância com aqueles que, em seu nome e para seu prejuízo, deixam de prestar os serviços públicos concedidos com a necessária urbanidade, para não dizer com um mínimo de civilidade”.
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