sexta-feira, 31 de março de 2017

Expresso Cruzeiro do Sul deixará as linhas 410T e 420T.

PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1309 DE 28 DE MARÇO DE 2017
REQUISITA EMPRESAS PARA A OPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E PRECÁRIO DE LINHAS INTERMUNICIPAIS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/131091/2011 e apensos,
CONSIDERANDO: que a caducidade declarada através da Portaria DETO/PRES. Nº 1308, de 28 de março de 2017, referente à concessão do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus, outorgada à Empresa Cruzeiro do Sul Ltda (RJ -103), através dos contratos de concessão das linhas: 410T São João de Meriti - Barra da Tijuca e 420T Mesquita - Barra da Tijuca com integração para Nilópolis, proveniente da Concorrência Pública nº 01/2008, ficando, destarte, declarada extinta a referida concessão; e que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º - Requisitar em caráter emergencial e precaríssimo, até a conclusão do procedimento licitatório para concessão dos serviços, as permissionárias, Empresa de Transporte Flores Ltda. (RJ-128) para a operação da linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC" e Cavalcanti & Cia Ltda. [Nilpolitana] (RJ-123) para a operação da linha 420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC", utilizando uma frota mínima de oito ônibus urbanos equipados com ar condicionado em cada ligação, obedecendo os parâmetros, abaixo indicados:
410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC"
(...)
420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC"
(...)
410T Barra da Tijuca - São João de Meriti “SAC” — 10 carros — R$ 8,20
420T Nilópolis - Barra da Tijuca (via Mesquita) “SAC” — 13 carros — R$8,65

Art. 2º - A Diretoria Técnica Operacional diligenciará no sentido de assegurar a adequada prestação do serviço, promovendo os ajustes que se fizerem necessários, bem como a baixa dos veículos da Empresa Expresso Cruzeiro do Sul LTDA. registrados nesta Autarquia.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte das empresas requisitadas, sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 04 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente

Agora é oficial, Detro cassa as linhas da Expresso Mangaratiba.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1310 DE 29 DE MARÇO DE 2017
ESTABELECE INTERVENÇÃO TOTAL EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO IN-
TERMUNICIPAL AUTORIZADOS À EMPRESA EXPRESSO MANGARATIBA LTDA.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/12020/2016 e apensos;

CONSIDERANDO os procedimentos instaurados pelo Ministério Público Estadual, IC PJDC 591/2014 (E-10/005/7191/2014), IC 1155/09 MPRJ 2009.00332207 (E-10/005/6941/2014), IC 1185/09 MPRJ 2009.00334362 (E-10/005/5498/2014), IC PJDC 237/2011 E-10/005/172/2014), REG 639/2013 MPRJ 2013.00641679 (E- 10/005/11255/2013), IC 36/2011 MPRJ 2011.00457065 (E- 10/005/9337/2013), IC 061/2010 MPRJ 2010.00495556 (E-10/005/7613/2013), IC 2008.2159.02 (E-10/005/7055/2013), IC 021/2012 MPRJ 2006.00079714 (E-10/005/7007/2013), IC PJDC
1182/2012 (E-10/143.141/2012), IC PJDC 1187/2011 (E- 10/141.794/2012, IC 16/2011 (E-10/138.614/2012, IC PJDC 540/2012 (E-10/137.691/2012, IC 2012.3288.02 (E- 10/135.066/2012), IC 1068/2008 (E-10/131.409/2012, IC 402/2008 (E-10/142.979/2011) PA 077/2007 MPRJ 2011.00969102 (E-10/141.753/2011), IC PJDC 1374/2010 (E-10/139.224/2011), IC 36/2011, PP 1023/08 (E- 10/137.936/2011), IC PJDC 805/2010 (E-10/136.490/2011), IC 111/12 MPRJ 2006.00079992 (E-10/005/6917/2015) e o constante no processo administrativo n° E-10/005/11225/2014, denunciando a precariedade dos serviços prestados pela permissionária; que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança; que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137) não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, descumprindo procedimento previsto no art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.893/81; que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo procedimento previsto no art. 49 do aludido Regulamento; e finalmente que apesar de todas as oportunidades e prazos oferecidos para regularizar sua situação nesta Autarquia, a empresa em questão não efetivou até a presente data as medidas necessárias, RESOLVE:
Art. 1º - Intervir em todos os serviços autorizados, elencados no art. 2º, à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137), ficando a mesma impedida de operá-los.
Art. 2º - Requisitar, em caráter emergencial e precário, pelo prazo de 365 dias ou até a conclusão de procedimento licitatório para seleção de futuras concessionárias, as permissionárias Auto Viação Reginas LTDA. (RJ-110), Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA. (RJ-230) e Expresso Real Rio LTDA. (RJ-133) para operar os serviços autorizados à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA., de acordo com os parâmetros operacionais fixados por esta Autarquia e com a distribuição de frota indicada no quadro abaixo:
LINHA — EMPRESA — FROTA
426P Cesarão - Itaguaí — Expresso Real Rio — 6 ônibus
427P Itaguaí - Santa Cruz (via Codin) — Expresso Real Rio — 4 ônibus
430P Chaperó - Santa Cruz — Expresso Real Rio — 2 ônibus
458S Campo Grande - Itaguaí (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 12 ônibus
459S Campo Grande - Mangaratiba (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 1 ônibus
121T D. de Caxias - Mangaratiba (via C. Grande/ Estr. do Campinho) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
119T D. de Caxias - Itaguaí (via Bangu/Campo Grande) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
428P Campo Grande - Itaguaí (via Estr.do Campinho) — Expresso Real Rio — 8 ônibus
122T Itaguaí - Mangaratiba — Expresso Recreio — 6 ônibus
1900T Conceição de Jacareí - Duque
de Caxias (via Campo Grande/BR101) — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1901T Conceição de Jacareí - Duque de Caxias — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1902S Campo Grande - Conceição de Jacareí — Expresso Recreio — 1 ônibus
1903S — Conceição de Jacareí - Itaguaí — Expresso Recreio — 4 ônibus
457U Conceição de Jacareí - Itaguaí (via Mangaratiba) — Expresso Recreio — 10 ônibus
570P Itaguaí - Marechal Hermes — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
573P Campo Grande - Itaguaí — Expresso Real Rio — 8 ônibus
590I Itaguaí - Nono (via Caçador) — Expresso Recreio — 2 ônibus
Art. 3º - Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA, registrados no DETRO/RJ.
Art. 4º - Na hipótese em que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. regularize sua situação nesta Autarquia, a presente intervenção poderá ser reavaliada.
Art. 5º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria por parte das empresas requisitadas sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 08 de abril de 2017, mantidas as requisições já definidas por meio da Portaria DETRO/PRES. n° 1302, publicada no D.O. de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a intervenção parcial em serviços operados pela Empresa Expresso Mangaratiba LTDA.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente

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sexta-feira, 17 de março de 2017

Expresso Real Rio assumirá linhas da Expresso Mangaratiba.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/busologiario

A empresa Real Rio viação de ônibus, conseguiu a concessão de quatro linhas que eram da empresa Expresso Mangaratiba, para operar em viagens intermunicipais.

As concessões foram para as linhas Itaguaí / Campo Grande via Campinho, Itaguaí / Campo Grande via Palmares, Itaguaí / Campo Grande via Santa Cruz / Cesarão e Santa Cruz Chaperó.

Os ônibus, contam com equipamentos para deficientes físicos, além de carros já equipados com ar condicionado. Segundo um representante da empresa, os carros sairão com boa frequência, e o tempo de espera para os passageiros será bem menor que antes.

O site bocanotromboneitaguai.com entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que a operação das linhas ainda está vigorando, pois a mesma aguarda a publicação no Diário Oficial do Estado.

terça-feira, 14 de março de 2017

Caprichosa, Jabour, Transurb, Braso Lisboa, Ideal e N.S. da Penha compram mais Apache Vip IV.

Fonte das fotos: https://www.facebook.com/mundobusologia , página a qual parabenizo pelos belíssimos flagrantes.

Motoristas e cobradores de ônibus anunciam paralisação de 24h no Rio.

Fonte: http://g1.globo.com/

Em assembleia realizada na sua sede no Centro do Rio nesta terça-feira (14), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb Rio) anunciou que a categoria fará uma paralisação de 24 horas a partir de 0h desta quarta, como forma de apoio aos protestos contra o projeto de reforma da previdência. Segundo nota do Sintraturb, participaram da assembleia cerca de 360 motoristas e cobradores de ônibus convencionais, BRT, fretamento, escolar e demais segmentos do setor de transportes.

A categoria, no estado, reúne efetivo estimado de 40 mil profissionais. O sindicato não fez qualquer previsão sobre a adesão a paralisação de amanhã. A nota do Sintraturb, entretanto, fala que a paralisação ocorrerá "dentro da lei".

Na opinião de Sebastião José, presidente do Sintraturb, as mudanças que podem vir a ocorrer na previdência vão afetar o setor de transportes de todo o país. "O sentimento da categoria é pela paralisação; mas temos que fazer tudo dentro da lei para que a população não seja prejudicada. Para se ter uma ideia, até 1996 o motorista tinha uma aposentadoria especial aos 25 anos que foi tirada pelo ex-presidente Fernando Henrique, passando depois para 30 e 35 anos", disse ele.

"Só que hoje esse mesmo motorista aos 25 anos já está com uma série de doenças provenientes de sua função, como stress, problemas na coluna e úlcera, já que ele não consegue se alimentar nem descansar direito. Hoje, posso afirmar, que o clima na categoria é de extrema revolta", argumentou.

A Secretária de Estado de Transportes informou que entrou em contato com as concessionárias SuperVia, CCR Barcas, MetrôRio e Fetranspor, o sindicato das empresas de ônibus. Segundo a secretaria, as concessionárias garantiram que os serviços funcionarão normalmente amanhã e que estão dialogando do entre si para assegurar o atendimento à população.

O sindicato o Sindicato dos Metroviários do Rio (Simerj) informou por telefone que não vai aderir à paralisação. O bonde de Santa Teresa também funcionará em horário normal.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Pintura retrô da Viação Cidade do Aço.

Fonte: https://ocdholding.wordpress.com

A Viação Cidade do Aço está completando 65 anos de existência em 2016 e para comemorar essa data, reviveu umas das suas mais marcantes pinturas, desenvolvida pelo arquiteto João de Deus Cardoso em 1972.

A pintura, que foi vencedora do Concurso de Pintura de Frotas da Editora Transporte Moderno no mesmo ano de sua criação, representa a corrida do aço produzido pela CSN em Volta Redonda, aonde a empresa foi fundada. Durou 21 anos quando foi substituída em 1993 por outra pintura criada por João de Deus.

Serão dois veículos com a pintura retrô da Cidade do Aço, que foram apresentados aos seus colaboradores no último dia 14 de dezembro na garagem de Barra Mansa. A caracterização desses dois veículos com a pintura retrô, foi sugestão de internautas e clientes da empresa.

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TJRJ suspende liminar que isentava empresas de ônibus de pagar IPVA integral de 2014

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu a execução de uma medida liminar que isenta as empresas de ônibus do Rio do pagamento 50% do IPVA não recolhido em 2014.

Naquele ano, as empresas foram beneficiadas por um decreto estadual (Decreto 44.568). Mas, na época, o Órgão Especial do TJRJ entendeu que a norma era inconstitucional e que o benefício deveria ser concedido através de lei. Assim, em cumprimento à decisão, o Estado sancionou uma lei e editou, ano passado, um decreto estabelecendo o pagamento dos 50% do IPVA de 2014, referentes ao desconto que foi declarado inconstitucional, em quatro parcelas, sendo que a primeira venceu no dia 23 de janeiro deste ano. Por isso, a Fetranspor ajuizou uma ação ordinária e obteve uma tutela de urgência provisória na 1ª instância.

Na decisão, o presidente do TJRJ destaca a situação de calamidade financeira vivida pelo estado.

“Na atual conjuntura econômica do Estado do Rio de Janeiro, ante a dificuldade financeira que o Estado atravessa, a lesão ao erário se torna ainda mais latente. Vale frisar que o Estado editou inicialmente Decreto para reconhecimento do estado de calamidade financeira (nº 45.692, de 17 de junho de 2016), com a superveniente edição da lei nº 7.483, reconhecendo o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo referido decreto”.

De acordo com o presidente, a manutenção da liminar traz desequilíbrio ao erário.

“Desta forma, o não recolhimento de parte substancial de tributo estadual aos cofres públicos, caso a medida liminar atacada venha a ser mantida, tem o condão de causar grave lesão à economia pública. Por conseguinte, deve-se concluir pela existência de risco de grave lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio das contas públicas a justificar a concessão da contracautela”.

O pedido de suspensão da execução da liminar foi formulado pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A liminar havia sido concedida pela 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Suspensão de Execução - 0007154-74.2017.8.19.0000
Processo original - 0016206-91.2017.8.19.0001

Rio tem 10 dias para apresentar linhas de ônibus prioritárias que serão climatizadas

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em audiência especial realizada nesta quarta-feira, dia 22, determinou que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais. Para isso, deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização.

“Fica estipulado como linhas prioritárias para serem atendidas em um cronograma de urgência, cujo prazo será definido em 10 dias, sob pena de majoração da multa, aquelas que levam em consideração a quilometragem e bem como o número de passageiros”, determinou.

Durante a audiência, que contou com a participação do Ministério Público e de representantes do município, foram discutidas alternativas para acelerar o processo de climatização dos ônibus, seja através da adaptação daqueles em atividade ou pela aquisição de novos veículos já climatizados.

A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias após o encerramento do prazo, solicitado pelo município através de processo administrativo, para apresentação dos esclarecimentos pelas empresas de ônibus sobre as razões da não utilização de todos os recursos decorrentes do aumento tarifário para a climatização da frota. O município deverá apresentar outro cronograma, a médio e longo prazos para climatização da frota total dos ônibus.

Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001