Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em audiência especial realizada nesta quarta-feira, dia 22, determinou que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais. Para isso, deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização.
“Fica estipulado como linhas prioritárias para serem atendidas em um cronograma de urgência, cujo prazo será definido em 10 dias, sob pena de majoração da multa, aquelas que levam em consideração a quilometragem e bem como o número de passageiros”, determinou.
Durante a audiência, que contou com a participação do Ministério Público e de representantes do município, foram discutidas alternativas para acelerar o processo de climatização dos ônibus, seja através da adaptação daqueles em atividade ou pela aquisição de novos veículos já climatizados.
A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias após o encerramento do prazo, solicitado pelo município através de processo administrativo, para apresentação dos esclarecimentos pelas empresas de ônibus sobre as razões da não utilização de todos os recursos decorrentes do aumento tarifário para a climatização da frota. O município deverá apresentar outro cronograma, a médio e longo prazos para climatização da frota total dos ônibus.
Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001
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