PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1309 DE 28 DE MARÇO DE 2017
REQUISITA EMPRESAS PARA A OPERAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E PRECÁRIO DE LINHAS INTERMUNICIPAIS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/131091/2011 e apensos,
CONSIDERANDO: que a caducidade declarada através da Portaria DETO/PRES. Nº 1308, de 28 de março de 2017, referente à concessão do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus, outorgada à Empresa Cruzeiro do Sul Ltda (RJ -103), através dos contratos de concessão das linhas: 410T São João de Meriti - Barra da Tijuca e 420T Mesquita - Barra da Tijuca com integração para Nilópolis, proveniente da Concorrência Pública nº 01/2008, ficando, destarte, declarada extinta a referida concessão; e que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1º - Requisitar em caráter emergencial e precaríssimo, até a conclusão do procedimento licitatório para concessão dos serviços, as permissionárias, Empresa de Transporte Flores Ltda. (RJ-128) para a operação da linha 410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC" e Cavalcanti & Cia Ltda. [Nilpolitana] (RJ-123) para a operação da linha 420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC", utilizando uma frota mínima de oito ônibus urbanos equipados com ar condicionado em cada ligação, obedecendo os parâmetros, abaixo indicados:
410T SÃO JOÃO DE MERITI - BARRA DA TIJUCA "SAC"
(...)
420T NILÓPOLIS - BARRA DA TIJUCA (via Mesquita) "SAC"
(...)
410T Barra da Tijuca - São João de Meriti “SAC” — 10 carros — R$ 8,20
420T Nilópolis - Barra da Tijuca (via Mesquita) “SAC” — 13 carros — R$8,65
Art. 2º - A Diretoria Técnica Operacional diligenciará no sentido de assegurar a adequada prestação do serviço, promovendo os ajustes que se fizerem necessários, bem como a baixa dos veículos da Empresa Expresso Cruzeiro do Sul LTDA. registrados nesta Autarquia.
Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte das empresas requisitadas, sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 04 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário