SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1310 DE 29 DE MARÇO DE 2017
ESTABELECE INTERVENÇÃO TOTAL EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO IN-
TERMUNICIPAL AUTORIZADOS À EMPRESA EXPRESSO MANGARATIBA LTDA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/12020/2016 e apensos;
CONSIDERANDO os procedimentos instaurados pelo Ministério Público Estadual, IC PJDC 591/2014 (E-10/005/7191/2014), IC 1155/09 MPRJ 2009.00332207 (E-10/005/6941/2014), IC 1185/09 MPRJ 2009.00334362 (E-10/005/5498/2014), IC PJDC 237/2011 E-10/005/172/2014), REG 639/2013 MPRJ 2013.00641679 (E- 10/005/11255/2013), IC 36/2011 MPRJ 2011.00457065 (E- 10/005/9337/2013), IC 061/2010 MPRJ 2010.00495556 (E-10/005/7613/2013), IC 2008.2159.02 (E-10/005/7055/2013), IC 021/2012 MPRJ 2006.00079714 (E-10/005/7007/2013), IC PJDC
1182/2012 (E-10/143.141/2012), IC PJDC 1187/2011 (E- 10/141.794/2012, IC 16/2011 (E-10/138.614/2012, IC PJDC 540/2012 (E-10/137.691/2012, IC 2012.3288.02 (E- 10/135.066/2012), IC 1068/2008 (E-10/131.409/2012, IC 402/2008 (E-10/142.979/2011) PA 077/2007 MPRJ 2011.00969102 (E-10/141.753/2011), IC PJDC 1374/2010 (E-10/139.224/2011), IC 36/2011, PP 1023/08 (E- 10/137.936/2011), IC PJDC 805/2010 (E-10/136.490/2011), IC 111/12 MPRJ 2006.00079992 (E-10/005/6917/2015) e o constante no processo administrativo n° E-10/005/11225/2014, denunciando a precariedade dos serviços prestados pela permissionária; que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança; que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137) não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, descumprindo procedimento previsto no art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.893/81; que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercícios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo procedimento previsto no art. 49 do aludido Regulamento; e finalmente que apesar de todas as oportunidades e prazos oferecidos para regularizar sua situação nesta Autarquia, a empresa em questão não efetivou até a presente data as medidas necessárias, RESOLVE:
Art. 1º - Intervir em todos os serviços autorizados, elencados no art. 2º, à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. (RJ-137), ficando a mesma impedida de operá-los.
Art. 2º - Requisitar, em caráter emergencial e precário, pelo prazo de 365 dias ou até a conclusão de procedimento licitatório para seleção de futuras concessionárias, as permissionárias Auto Viação Reginas LTDA. (RJ-110), Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA. (RJ-230) e Expresso Real Rio LTDA. (RJ-133) para operar os serviços autorizados à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA., de acordo com os parâmetros operacionais fixados por esta Autarquia e com a distribuição de frota indicada no quadro abaixo:
LINHA — EMPRESA — FROTA
426P Cesarão - Itaguaí — Expresso Real Rio — 6 ônibus
427P Itaguaí - Santa Cruz (via Codin) — Expresso Real Rio — 4 ônibus
430P Chaperó - Santa Cruz — Expresso Real Rio — 2 ônibus
458S Campo Grande - Itaguaí (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 12 ônibus
459S Campo Grande - Mangaratiba (via Av. Brasil/BR101) — Expresso Recreio — 1 ônibus
121T D. de Caxias - Mangaratiba (via C. Grande/ Estr. do Campinho) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
119T D. de Caxias - Itaguaí (via Bangu/Campo Grande) — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
428P Campo Grande - Itaguaí (via Estr.do Campinho) — Expresso Real Rio — 8 ônibus
122T Itaguaí - Mangaratiba — Expresso Recreio — 6 ônibus
1900T Conceição de Jacareí - Duque
de Caxias (via Campo Grande/BR101) — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1901T Conceição de Jacareí - Duque de Caxias — Auto Viação Reginas — 1 ônibus
1902S Campo Grande - Conceição de Jacareí — Expresso Recreio — 1 ônibus
1903S — Conceição de Jacareí - Itaguaí — Expresso Recreio — 4 ônibus
457U Conceição de Jacareí - Itaguaí (via Mangaratiba) — Expresso Recreio — 10 ônibus
570P Itaguaí - Marechal Hermes — Auto Viação Reginas — 10 ônibus
573P Campo Grande - Itaguaí — Expresso Real Rio — 8 ônibus
590I Itaguaí - Nono (via Caçador) — Expresso Recreio — 2 ônibus
Art. 3º - Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA, registrados no DETRO/RJ.
Art. 4º - Na hipótese em que a Empresa Expresso Mangaratiba LTDA. regularize sua situação nesta Autarquia, a presente intervenção poderá ser reavaliada.
Art. 5º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria por parte das empresas requisitadas sujeitá-las-ão à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 08 de abril de 2017, mantidas as requisições já definidas por meio da Portaria DETRO/PRES. n° 1302, publicada no D.O. de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a intervenção parcial em serviços operados pela Empresa Expresso Mangaratiba LTDA.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2017
FERNANDO MORAES
Presidente
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