O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação da empresa Auto Ônibus Fagundes por transportar passageiros em pé, em número acima da lotação, nos seus ônibus rodoviários.
A empresa, que presta serviço nas linhas intermunicipais Castelo x Alcântara e Castelo x Botafogo, foi condenada pelo juiz da 3ª Vara Cível ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais coletivos.
Além disso, foi obrigada a cumprir as normas de concessão, respeitando a lotação máxima e disponibilizando veículos suficientes para atender à demanda dos passageiros de forma eficaz. A multa aplicada à empresa será revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes a investigação demonstrou, através de denúncias recebidas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), que passageiros viajavam em pé, expostos a acidentes. r.
A decisão é definitiva e confirma a liminar expedida pela Justiça em 10 de janeiro de 2012, obrigando a empresa a adequar a prestação do serviço.
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