O prefeito Eduardo Paes assinou nesta quarta-feira um decreto proibindo a circulação de vans, kombis e micro-ônibus que realizam o transporte complementar de passageiros na Zona Sul da cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Rio nesta quinta.
Os veículos estão proibidos de circular nos bairros de Botafogo, Humaitá, Urca, Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, Lagoa, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal, São Conrado e Rocinha.
Ficam excluídos da proibição os veículos cadastrados que operam nos bairros da Rocinha e do Vidigal nas linhas Parque da Cidade - Gávea e Parque da Cidade - Fashion Mall.
I - PARQUE DA CIDADE X GÁVEA (VIA FASHION MALL) CIRCULAR - Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega), Estrada da Gávea, Auto Estrada Lagoa – Barra (pista sentido Barra da Tijuca), Retorno próximo à Estrada do Joá, Auto Estrada Lagoa – Barra (pista sentido Lagoa), Auto Estrada Lagoa – Barra, Rua Engenheiro Amandino de Carvalho, Avenida Prefeito Mendes de Moraes, Avenida Niemeyer, Avenida Delfim Moreira, Avenida Epitácio Pessoa, Avenida Borges de Medeiros, Rua Gilberto Cardoso, Praça Nossa Senhora Auxiliadora, Rua Mário Ribeiro, Avenida Bartolomeu Mitre, Rua Marquês de São Vicente, Estrada da Gávea, Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega).
II - PARQUE DA CIDADE X FASHION MALL (VIA GÁVEA) CIRCULAR - Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega), Estrada da Gávea, Rua Cedro, Rua Mary Pessoa, Rua Marquês de São Vicente, Rua Arthur Araripe, Rua Padre Leonel Franca, Retorno sob a pista da Auto Estrada Lagoa – Barra, Avenida Padre Leonel Franca, Rua Mário Ribeiro, Avenida Borges de Medeiros, Avenida Delfim Moreira, Avenida Visconde de Albuquerque, Avenida Niemeyer, Largo da Macumba, Estrada da Gávea, Rua Cedro, Rua Mary Pessoa, Estrada da Gávea, Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega).
Ficam excluídos da proibição os veículos cadastrados que operam nos bairros da Rocinha e do Vidigal nas linhas Parque da Cidade - Gávea e Parque da Cidade - Fashion Mall.
I - PARQUE DA CIDADE X GÁVEA (VIA FASHION MALL) CIRCULAR - Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega), Estrada da Gávea, Auto Estrada Lagoa – Barra (pista sentido Barra da Tijuca), Retorno próximo à Estrada do Joá, Auto Estrada Lagoa – Barra (pista sentido Lagoa), Auto Estrada Lagoa – Barra, Rua Engenheiro Amandino de Carvalho, Avenida Prefeito Mendes de Moraes, Avenida Niemeyer, Avenida Delfim Moreira, Avenida Epitácio Pessoa, Avenida Borges de Medeiros, Rua Gilberto Cardoso, Praça Nossa Senhora Auxiliadora, Rua Mário Ribeiro, Avenida Bartolomeu Mitre, Rua Marquês de São Vicente, Estrada da Gávea, Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega).
II - PARQUE DA CIDADE X FASHION MALL (VIA GÁVEA) CIRCULAR - Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega), Estrada da Gávea, Rua Cedro, Rua Mary Pessoa, Rua Marquês de São Vicente, Rua Arthur Araripe, Rua Padre Leonel Franca, Retorno sob a pista da Auto Estrada Lagoa – Barra, Avenida Padre Leonel Franca, Rua Mário Ribeiro, Avenida Borges de Medeiros, Avenida Delfim Moreira, Avenida Visconde de Albuquerque, Avenida Niemeyer, Largo da Macumba, Estrada da Gávea, Rua Cedro, Rua Mary Pessoa, Estrada da Gávea, Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega).
A medida entra em vigor nesta segunda-feira.
A violência extrema envolvendo uma turista norte-americana estuprada dentro de uma van fez com que o prefeito decretasse a proibição do uso de película nos vidros destes veículos no último dia 5.
A proibição se refere a veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar - TEC e pelo Sistema de Transporte Público Local - STPL (VAN). A Secretaria Municipal de Transporte (SMTR) deverá publicar resolução que adeque aos códigos disciplinares dos modais que viole a proibição.
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