quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Justiça proíbe novo aumento do bilhete único intermunicipal

Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

O juiz Eduardo Antônio Klausner, em exercício na 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em caráter de urgência e suspendeu o decreto do Governo do Estado que reajusta o valor do bilhete único de R$ 8 para R$ 8,55. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o valor do bilhete único nos transportes coletivos intermunicipal permaneça conforme tarifa prevista na Lei nº 7.506 de dezembro de 2016.

“No caso em tela, a Lei n. 7.506 de dezembro de 2016 estipulou o valor do bilhete único em R$8,00, logo, não poderia o decreto executivo aumentar o valor do bilhete único para R$ 8,55 exorbitando o seu poder regulamentar, ferindo a legalidade e prejudicando milhões de consumidores que se valem do benefício”.

O juiz Eduardo Antônio Klausner estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida e rejeitou pedido de audiência de conciliação.

Processo - 011677-29.2017.8.19.0001

Nenhum comentário: