Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
O juiz Eduardo Antônio Klausner, em exercício na 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em caráter de urgência e suspendeu o decreto do Governo do Estado que reajusta o valor do bilhete único de R$ 8 para R$ 8,55. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o valor do bilhete único nos transportes coletivos intermunicipal permaneça conforme tarifa prevista na Lei nº 7.506 de dezembro de 2016.
“No caso em tela, a Lei n. 7.506 de dezembro de 2016 estipulou o valor do bilhete único em R$8,00, logo, não poderia o decreto executivo aumentar o valor do bilhete único para R$ 8,55 exorbitando o seu poder regulamentar, ferindo a legalidade e prejudicando milhões de consumidores que se valem do benefício”.
O juiz Eduardo Antônio Klausner estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida e rejeitou pedido de audiência de conciliação.
Processo - 011677-29.2017.8.19.0001
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