Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o efeito suspensivo pedido através de recurso para impugnar a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que aumentou para R$20 mil o valor da multa por ônibus não climatizado.
O Município não cumpriu acordo firmado para refrigerar todos os ônibus das linhas municipais, correspondendo a 100% da frota. O prazo venceu em dezembro. A decisão do magistrado foi dada nesta segunda-feira, dia 09/01.
Na decisão, o desembargador considerou que o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de primeira instância só poderia ser atribuído em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado.
Agravo de Instrumento nº 0065037-13.2016.8.19.0000
Processo original nº 0052698-24.2013.8.19.0001
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