domingo, 4 de dezembro de 2016

TJRJ concede liminar para manter validade do Bilhete Único Intermunicipal.

Fonte parcial: http://extra.globo.com/

O Governo do Estado conseguiu uma liminar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para manter válido desconto do Bilhete Único Intermunicipal. A Exmº Juíza Dra. Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou que Fetransport, Riocard, Metro Rio, Supervia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.

As concessionárias tinham anunciado que suspenderiam o benefício a partir da zero hora desta segunda-feira. O governo afirma que A interrupção do Bilhete Único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral

Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos — afirmou o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espindola,

Para Espíndola, a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do Estado com as concessionárias.

Na ação da PGE, os Procuradores do Estado alegam que a suspensão do uso do Bilhete Único “além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública” e que “a repentina recusa do Bilhete Único pelos delegatários dos serviços de transporte público de passageiros simplesmente vai impor, no curso da crise financeira estadual sem precedentes, danos ainda maiores à população que será surpreendida pela perda imediata do benefício”.

Processo No 0414403-42.2016.8.19.0001
Decisão: "Considerando a nova sistemática processual civil vigente em que se permite o aditamento da inicial após a formulação de pedido de antecipação de tutela em casos de urgência, nos termos do art. 303, § 1º do NCPC, há necessidade de deferimento do requerido. É público e notório que o Estado do Rio de Janeiro vem passando por uma grave crise, a qual vem afetando diversos setores. Entre eles, o dos transportes. Conquanto seja lícito ao concessionário do serviço público a suspensão do serviço na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único. Diante de uma cognição sumária acerca dos fatos e da prova documental acostada, na qual há notícia de que a partir das 00:00h do dia 05.12.16 as empresas deixarão de transportar os passageiros no sistema referente ao benefício do bilhete único intermunicipal, e a fim de evitar maiores prejuízos a toda a população, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos moldes requeridos e DETERMINO que os réus se abstenham de recusar e de realizar qualquer alteração no sistema referente ao bilhete único intermunicipal, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento. Intimem-se.".

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