quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Justiça proíbe novo aumento do bilhete único intermunicipal

Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

O juiz Eduardo Antônio Klausner, em exercício na 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em caráter de urgência e suspendeu o decreto do Governo do Estado que reajusta o valor do bilhete único de R$ 8 para R$ 8,55. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o valor do bilhete único nos transportes coletivos intermunicipal permaneça conforme tarifa prevista na Lei nº 7.506 de dezembro de 2016.

“No caso em tela, a Lei n. 7.506 de dezembro de 2016 estipulou o valor do bilhete único em R$8,00, logo, não poderia o decreto executivo aumentar o valor do bilhete único para R$ 8,55 exorbitando o seu poder regulamentar, ferindo a legalidade e prejudicando milhões de consumidores que se valem do benefício”.

O juiz Eduardo Antônio Klausner estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida e rejeitou pedido de audiência de conciliação.

Processo - 011677-29.2017.8.19.0001

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Foi reconhecida a fraude na extinção da Mosa e Santa Sofia e no repasse das linhas para a Ocidental.

Fonte: www.tjrj.jus.br

Trata-se de ação revocatória cumulada com indenizatória ajuizada por Massa Falida de Transportes Mosa S/A em face de Maria Manuela Vasconcelos Pereira, Viação Oeste Ocidental S/A e Viação Santa Sofia, visando a anulação de negócios jurídicos simulados e fraudulentos realizados pelos réus, venda de cotas da empresa Viação Santa Sofia Ltda, e de linhas de ônibus e veículos da mesma viação, realizados pelos réus que acabaram por prejudicar a massa falida da sociedade de Transporte Mosa S/A. 

Alega que partir de 1999, os sócios, ex-sócios e administradores da referida sociedade teriam realizados atos dolosos buscando esvaziar o patrimônio da mesma, fato este, determinante para sua quebra em 2003. 

Afirma que as vendas das cotas supracitadas foram realizadas com base no valor nominal das mesmas, R$ 1.583.764,00, enquanto seu valor contábil à época era de R$ 2.270.139,54. 

Aduz que acordou-se que a compradora, Maria Manuela de Vasconcellos Pereira, realizaria o pagamento do primeiro valor em cem vezes, sem juros. Sustenta que tal pagamento nunca foi realizado, tendo sido o montante devido revertido contabilmente como resultado negativo da venda de ativo imobilizado, razão pela qual o negócio jurídico de compra e venda foi simulado, tendo sido as cotas transferidas gratuitamente. 

Assevera que, posteriormente, a Viação Santa Sofia Ltda. transferiu, da mesma forma, dez linhas para a sociedade Viação Oeste Ocidental Ltda, por força de autorização municipal publicada no D.O. n. 162, de 07/11/2000. 

Os atos praticados teriam sido celebrados com a intenção de prejudicar os credores da sociedade Transporte Mosa S/A. Alega que a fraude em relação aos contratos seria presumida, visto que na data em que os negócios foram concretizados já existiam inúmeras ações de conhecimento e de execução em tramitação e que a dilapidação patrimonial em prejuízo aos credores configura fraude à execução. 

A Mosa S/A não teria sido representada na alteração do contrato social da Viação Santa Sofia Ltda, referente a venda das ações por nenhum de seus diretores e que quem teria assinado a alteração antes mencionada teria sido Anselmo de Aguiar Pereira, ex-diretor da referida sociedade e pai da adquirente das cotas, razão pela qual o ato seria dotado de vicio, o que o torna inválido. Buscou-se, através de um contrato de compra e venda, realizar uma doação, que é vedado pela Lei de Sociedade por Ações. 

Com relação à cessão da participação da falida na sociedade Santa Sofia, pela leitura dos autos, restou demonstrado que o negócio foi praticado de forma fraudulenta. No contrato celebrado, restou pactuado que a Mosa transferiria as cotas na Viação Santa Sofia diretamente para a 1ª ré Maria Manuela, que, em contrapartida, pagaria o valor nominal dos bens: R$ 1.583.764,00, em cem parcelas, sem juros. Entretanto, na contabilidade da MOSA, o valor das referidas cotas era estimado em valor superior ao previsto no contrato, (...) corroborada pela prova pericial que indica claramente que a 1ª ré Maria Manuela, não realizou qualquer pagamento em troca do recebimento das quotas (...) o perito apurou que não há qualquer comprovante de pagamento ou de recebimento das parcelas acordadas. (...) a própria ré Maria Manuela declarou em sede criminal que: ´não pagou o valor de R$ 1.583.764,00 constante do contrato.

Na alteração social da Viação Santa Sofia Ltda. realizada em 02/06/2000 a Mosa não foi representada por nenhum de seus diretores. O Sr. Anselmo de Aguiar Pereira (pai da 1ª ré), signatário do referido documento, já havia se retirado dos quadros sociais desde 28/04/2000. 

Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: 

1. Declarar a ineficácia do negócio jurídico de cessão de participação societária na Viação Santa Sofia, condenado os réus ao pagamento de indenização correspondente ao prejuízo apurado restituído ao ativo da autora acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação; 

2. Declarar ineficaz o negócio jurídico da cessão das 10 linhas e ônibus da empresa da 2ª ré para a 3ª ré, condenando as rés ao pagamento do valor do faturamento das linhas alienadas desde a data do negócio impugnado até a data da quebra, acrescido de correção monetária e juros computados da citação; 

Processo No 0098663-35.2007.8.19.0001

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Fotos meramente ilustrativas

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

DETRO determina pool em cinco linhas da Expresso Mangaratiba.

Enfim, a partir do próximo sábado, 21/01/2017, a Expresso Mangaratiba vai deixar de operar em cinco linhas de ônibus intermunicipal.

Segundo o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), a decisão, que foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, visa a garantir o pleno atendimento aos usuários das linhas operadas pela empresa, considerando a regularidade, qualidade, continuidade e segurança do serviço.

A empresa deixará de operar as seguintes linhas:

- 451T Duque de Caxias – Campo Grande (via Éden) “SA”;

- 117T Duque de Caxias – Mangaratiba (via Campo Grande) “SA”;

- 564T Duque de Caxias – Campo Grande (via Parada de Lucas) “SA”;

- 1904T Duque de Caxias – Campo Grande “A”;

- 2904T Duque de Caxias – Santa Cruz “A”.

Segundo o Detro, em caráter emergencial, o primeiro trajeto será operado pela Transportes Flores e os demais pela Viação Reginas.

A intervenção tem validade pelo período de 365 dias. Durante este período, a Expresso Mangaratiba pode retomar a operação das linhas, desde que regularize suas pendências junto ao Detro e que sejam sanados os problemas detectados pela autarquia em relação à prestação do serviço, frota e questões trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Monstra-se acertada, e até atrasada, a intervenção nas linhas da Expresso Mangaratiba, pois a empresa presta um péssimo serviço aos usuários, contudo, também vejo como equívoco a concentração de quatro das cinco linhas para operação da Regina´s, pois outras empresas deveriam ter sido agraciadas, como por exemplo Nilopolitana, Santo Antônio ou Limousine Carioca, além disso, o número tão pequeno das frotas determinadas para as linhas, que flagrantemente necessitam de mais carros.


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A imagem pode conter: atividades ao ar livre

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Fonte parcial: http://oglobo.globo.com/rio
Fonte parcial: http://www.cidadaniadoporto.com.br/
Fonte das duas últimas fotos: https://www.facebook.com/OnibusemMovimentoRJ/

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Multa para ônibus sem ar na cidade do Rio e majorada para R$20.000,00.

Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o efeito suspensivo pedido através de recurso para impugnar a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que aumentou para R$20 mil o valor da multa por ônibus não climatizado. 

O Município não cumpriu acordo firmado para refrigerar todos os ônibus das linhas municipais, correspondendo a 100% da frota. O prazo venceu em dezembro. A decisão do magistrado foi dada nesta segunda-feira, dia 09/01.

Na decisão, o desembargador considerou que o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de primeira instância só poderia ser atribuído em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado.

Agravo de Instrumento nº 0065037-13.2016.8.19.0000
Processo original nº 0052698-24.2013.8.19.0001

Consórcio pede mais R$ 85 milhões e emperra construção do BRT Transbrasil.

A gestão de Marcelo Crivella (PRB) encontrou um impasse de R$ 85 milhões para ser contornado com o Consórcio TransBrasil, responsável pela obra do corredor de BRT na Avenida Brasil. De acordo com Indio da Costa, secretário municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, a empresa pede R$ 40 milhões em novos itens e R$ 45 milhões de reajuste no contrato para prosseguir com as obras, que estão paradas desde o início da Olimpíada do ano passado.

O valor total da construção é de R$ 1,4 bilhões. Desses, foram pagos 769 milhões (53% do valor empenhado). No entanto, até agora foram construídos 47% da obra.

— A ideia do prefeito é recomeçar a obra com a maior agilidade possível. No entanto, vamos avaliar os pedidos do consórcio e ver o que fazer — afirmou Indio.

Além disso, a Prefeitura do Rio ainda terá que licitar a construção de pelo menos um terminal de ônibus, em Deodoro, onde fará conexão com os trens da SuperVia e a Transolímpica. O corredor Transbrasil vai até a passarela 2 da Avenida Brasil, na altura do Caju, e tem 20 estações. Esse trajeto é de responsabilidade da Prefeitura do Rio.

Já o traçado referente à chegada do BRT ao Centro (da Rodoviária Novo Rio ao Terminal Américo Fontenelle, pela Rodrigues Alves) é de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (Cdurp).

Obras da TransBrasil estão paradas

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/consorcio-pede-mais-85-milhoes-emperra-construcao-do-brt-transbrasil-20771386.html#ixzz4VfZp6WPv