Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos nesta segunda-feira, dia 25, consideraram inconstitucional o Decreto nº 44.568, de 17 de janeiro de 2014, do então governador Sérgio Cabral, que concedeu desconto de 50% para pagamento do IPVA referente ao ano de 2014 para as empresas de ônibus e micro-ônibus. Com a decisão, as empresas terão que efetuar o pagamento da diferença do valor do imposto obtida com o desconto.
Na sessão do Órgão Especial do TJRJ, desta segunda-feira, 14 desembargadores acompanharam o voto do desembargador Nagib Slaib Filho, contra sete magistrados que votaram pela constitucionalidade da lei.
O decreto
Na época da promulgação do decreto, o governo do estado alegou que a medida se justificava em razão da necessidade de desoneração do serviço de transportes coletivos, “de forma que o Estado possa contribuir para a modicidade das tarifas”. A secretaria estadual de Fazenda calculou que deixaria de arrecadar cerca de R$ 36 milhões, correspondendo ao percentual de 0,09% da receita estadual.
Processo nº 0003504-24.2014.8.19.0000
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