segunda-feira, 6 de julho de 2015

TJRJ suspendem busca e apreensão de ônibus Santa Eugênia

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade de votos, suspendeu a busca e apreensão de 15 ônibus da empresa Santa Eugênia, que circulam na linha Borba Gato x Bayer do Brasil, nos municípios de Nova Iguaçu, Mesquita e Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A decisão acolheu parcialmente um recurso (agravo de instrumento) da empresa. Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Fernando Foch. 

A ação de busca e apreensão foi movida pela Caruana S.A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, após a Santa Eugênia ficar três meses sem quitar as parcelas do financiamento com alienação fiduciária, avaliado em R$2.500.000,00, somando juros e multas.  

Segundo o desembargador Fernando Foch, a apreensão dos ônibus prejudicaria a população, já que interromperia a operação da linha, deixando os passageiros sem transporte. “O que se discute no presente recurso é a razoabilidade da medida, que ao abranger a totalidade da frota da recorrente — fato incontroverso —, sem dúvida, inviabilizará o exercício da atividade empresária e interromperá, ainda que temporariamente, o fornecimento do serviço à parcela da população que dele se utiliza”, afirma.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o magistrado mantém os veículos na posse da Santa Eugênia, mas determina que seus donos sejam transformados em depositários dos bens, não podendo vendê-los sob pena de prisão. Pelas regras, nos primeiros seis meses, a empresa pode pagar as parcelas, mesmo que em atraso. No entanto, a partir do sétimo mês, será obrigada a quitar os débitos em dia, sob pena de apreensão dos veículos.

O desembargador explicou que o Detro havia suspendido o serviço, exigindo a renovação da frota, o que levou a empresa Santa Eugênia a contrair a dívida. Como a autorização para voltar a prestar o serviço foi concedida apenas três dias antes das apreensões, não houve tempo de conseguir o dinheiro para quitar o financiamento. “De fato, independentemente de há quanto tempo o serviço vinha sendo prestado, fato é que, quando da busca e apreensão, a linha Borba Gato X Bayer do Brasil vinha sendo operada pela agravante que, ao que tudo indica, contraiu os empréstimos para renovar a frota e se adequar às exigências feitas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO-RJ da Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Rio de Janeiro”, ressalta o magistrado.

Agravo de Instrumento: 0019324-49.2015.8.19.0000

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