segunda-feira, 13 de julho de 2015

TJRJ condena Expressso Pégaso por risco a passageiros.

Dos dez processos que tramitam na Justiça desde 2012 e têm a Expresso Pégaso — empresa que opera 30 linhas de ônibus municipais na Zona Oeste do Rio — como ré, em oito a viação foi condenada, em primeira instância, por mau estado dos veículos. Em três dessas ações, os relatos são de precariedade dos veículos das linhas 398, 840 e 366. Nessa última, o juiz considerou, em sua decisão, que a falta de manutenção da frota tem colocado os passageiros em “sérios riscos”.

Nos outros cinco processos, a empresa foi condenada como integrante do Consórcio Santa Cruz, responsável pelo serviço em toda a região.

Há ainda duas ações por outros motivos: por circular com mais micro-ônibus do que o permitido e por não aceitar moeda como pagamento em terminal do BRT. Todas as ações foram movidas pelo Ministério Público (MP).

Na que tem como alvo a linha 366 (Campo Grande-Caju), o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, em sua sentença, de 12 de maio de 2014, determinou que a empresa sanasse o problema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Em outra, relativa à linha 840 (São Fernando-Campo Grande), o MP argumentou que a ré utiliza “veículos irregulares, sem manutenção e impróprios”. A Justiça também deferiu liminar obrigando a empresa a sanar os problemas, estabelecendo a mesma multa, em 25 de setembro do ano passado.

Mas, de lá para cá, parece que pouco mudou em relação às condições dos ônibus da Pégaso. Como o EXTRA mostrou ontem, nas duas mais recentes blitzes do Procon na garagem da empresa — a última foi na quinta-feira —, cerca de 90% da frota avaliada estava sem condições de rodar e foi interditada. Na quinta feira, os fiscais lacraram 45 dos 50 ônibus vistoriados. Um dos veículos já havia sido multado 153 vezes desde 2009. Dessas, 120 infrações foram por excesso de velocidade. A prefeitura também já multou a empresa por quebra de contrato no valor de R$ 10 milhões. A Pégaso está recorrendo.

Segundo a Secretaria municipal de Transportes, o descumprimento de regras do contrato de concessão vem resultando em sanções ao Consórcio Santa Cruz, ao qual pertence a Expresso Pégaso, desde 8 outubro de 2014, quando a empresa foi notificada em razão da redução da frota.

Além da multa contratual , da qual o consórcio também recorreu, a prefeitura informou ter aplicado também 1.647 multas por infrações ao código disciplinar do ônibus, somando um total de R$ 1.252.133,15. O município acrescenta ainda que realiza constantes ações de fiscalização e, de janeiro a maio deste ano, 550 ônibus foram lacrados, sendo 205 do consórcio, ao qual pertence a Pégaso.

Veja o posicionamento da Prefeitura do Rio e da empresa Pégaso, na íntegra:
“No dia 20 de Abril deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, determinou aplicação de multa no valor de mais de R$ 10 milhões ao Consórcio Santa Cruz, por descumprimento de regras estabelecidas pelo contrato de concessão (assinado em 2010). A medida foi publicada na edição do dia 20/04 do Diário Oficial do Município, e está disponível no site da SMTR desde então. Conheça aqui o contrato.

A decisão foi tomada depois que a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) constatou em monitoramento eletrônico via GPS que a frota de ônibus circulando na região da Zona Oeste da cidade estava, em média, abaixo de 50% do determinado pela secretaria.

A má prestação do serviço à população fere um dos itens da Cláusula Nona do contrato de concessão: operar serviços de forma a garantir sua regularidade, continuidade, eficiência e conforto para os usuários (item 9.2, Inciso II).

A Cláusula Décima Terceira do mesmo documento prevê, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, multa 2% sobre o valor estimado dos investimentos. O artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, prevê multa “pela inexecução total ou parcial do contrato”.

O contrato de concessão atende a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão para serviços públicos previsto no Artigo 175 da Constituição Federal (obs.: Essa lei prevê, por exemplo: Intervenção na Concessão –Cap. IX; e ainda a Extinção da Concessão – Cap.X)

A primeira notificação da SMTR ao Consórcio Santa Cruz, em razão da redução de frota, ocorreu em 8 outubro de 2014. Na ocasião, a SMTR deu prazo de até 30 dias para o consórcio regularizar a situação de cerca de 30 linhas de ônibus e 24 horas para que um plano de atuação fosse apresentado ao poder público.

Em 14 de outubro, no entanto, o consórcio enviou ofício à SMTR informando que “não havia qualquer descumprimento das obrigações previstas em contrato” e solicitando prazo de 60 dias para apresentar o plano de atuação na região.

Em 20 de janeiro, a SMTR determinou que a fiscalização eletrônica fosse intensificada e, desde então, não foi constatada melhoria na prestação do serviço.

Em 5 de março, o Consórcio Santa Cruz foi autuado em decisão publicada no Diário Oficial do Município e, em 12 de março, apresentou defesa prévia alegando que havia adotado emprego de veículos de reserva técnica para suprir o déficit na frota.

No entanto, a SMTR concluiu que os argumentos apresentados pelo consórcio não foram suficientes para o cancelamento da autuação, bem como não foram apresentadas provas de que a circulação das linhas tivesse sido regularizada. (Na época, duas empresas que integram o Consórcio Santa Cruz, Andorinhas e Rio Rotas, estavam com suas atividades operacionais paralisadas desde março).

Resumo das linhas do Consórcio Santa Cruz que operavam abaixo da frota:
358, 391, 358, 684, 689, 730, 731, 737, 738, 740, 745, 746, 759, 784, 786, 790, 811, 812, 819, 846, SN846, 847,848, 885, 894, 2303, 2307, 853A, 854A, 926.

TOTAL DE MULTAS PARA O CONSÓRCIO SANTA CRUZ (2015): 
De janeiro a 18 de junho deste ano, o Consórcio Santa Cruz recebeu 1.647 multas por infrações ao Código Disciplinar do Ônibus, somando R$ 1.252.133,15.

Além das multas operacionais, em março, a SMTR aplicou multa contratual ao consórcio no valor de R$ 10 milhões, em razão do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão (O consórcio recorreu e o recurso está em análise).

A SMTR ressalta que realiza constantes ações de fiscalização nas ruas, em terminais e nas garagens das empresas. De janeiro a maio, 550 ônibus foram lacrados em ações de fiscalização, dos quais 205 eram de empresas do Consórcio Santa Cruz”.

Já a Pégaso emitiu a seguinte nota:
“A Expresso Pégaso informa que, dos processos citados pelo EXTRA em que houve sentença na primeira instância, entrou com recurso em todos eles. Os referidos processos foram encaminhados para nova tramitação no Tribunal de Justiça.

A empresa reforça que passa por uma reestruturação e vem investindo em renovação de sua frota, com a inclusão gradativa de 110 ônibus zero quilômetro, que já começou e deve ser concluída até as próximas semanas. Mesmo operando numa área em que sofre com a concorrência desleal do transporte clandestino por vans e kombis - veículos que realizam muitas vezes o mesmo trajeto das linhas de ônibus sem qualquer fiscalização - e com atos de vandalismo que causam prejuízos repetidos a sua frota, a Pégaso vem realizando esforços para oferecer mais qualidade em seus serviços.

É importante lembrar que a frota da empresa é composta por cerca de 600 veículos. Os ônibus interditados pelo Procon na última operação correspondem a aproximadamente 2% da capacidade de atendimento à população da Zona Oeste”.

Fonte: http://extra.globo.com

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