Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
A Viação Mauá terá que
indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um estudante da rede pública municipal.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Rodrigo Malengati de Mendonça relata que foi
obrigado por um funcionárioa se retirar do ônibus da ré, de forma grosseira,
devido a problemas na leitura do cartão Rio Card. Na época,o autor, menor de
idade, foi levado para a garagem da empresa, mesmo sabendo da existência de
problemas nos Rio Cards dos estudantes da rede pública de ensino e de ordens
para liberação da entrada nos veículos dos mesmos. Rodrigo foi à delegacia com
seu pai, onde fizeram o boletim de ocorrência.
A Viação Mauá alegou que logo que entrou no
veículo, o menino foi informado de que o aparelho leitor de Rio Card estava com
defeito e foi solicitado que pegasse um outro ônibus que vinha logo atrás, porém
ele não concordou com o pedido do funcionário.
Para a desembargadora relatora, Mônica Costa Di
Piero, a humilhação sofrida pelo menor, em razão da abordagem agressiva, o expôs
a situação vexatória, o que gera o dever de indenizar.
“O cotejo probatório induz ao convencimento de
que o autor foi impedido, de forma totalmente arbitrária e inadequada, de
utilizar-se de meio de transporte público para se dirigir ao estabelecimento de
ensino. Restou claro que o problema não era com o cartão do autor, mas sim com a
máquina leitora que se encontrava no interior do ônibus. Sendo assim, não podia
a ré impor que um menor, uniformizado, saltasse do coletivo, visto que não é
justo que arque com as conseqüências de um problema ao qual não deu ensejo”,
concluiu a magistrada.
Nº do processo:
0255579-20.2009.8.19.0004
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