Por meio da Portaria Nº 1337O, o Departamento de Transportes Rodoviários do RJ, orgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das atividades da Empresa Viação Costeira LTDA.
De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário Oficial do Estado, a empresa teve de deixar de operar linhas intermunicipais a partir da 0h do último sábado, 12/08. Para operar as linhas, o órgão convocou as empresas Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA., Viação Ponte Coberta LTDA. e Empresa de Transportes Flores LTDA.
FLORES:
De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário Oficial do Estado, a empresa teve de deixar de operar linhas intermunicipais a partir da 0h do último sábado, 12/08. Para operar as linhas, o órgão convocou as empresas Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA., Viação Ponte Coberta LTDA. e Empresa de Transportes Flores LTDA.
FLORES:
118T Caxias x Mangaratiba (via Nova Iguaçu) - 02 carros
453T Caxias x Cabuçu - 10 carros
120T Caxias x Itaguaí (via Nova Iguaçu) - 12 carros
EXPRESSO RECREIO:
454U Itaguaí x Itacuruçá - 08 carros
455U Itaguaí x Muriqui - 08 carros
116T Itaguaí x Mangaratiba - 06 carros
PONTE COBERTA:
456T Caxias x Itacuruçá - 01 carro
452T Caxias x Muriqui - 01 carro
456I Caxias x Km 32 - 08 carros
450T Nova Iguaçu x Itacuruçá - 10 carros




Fotos meramente ilustrativas!
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