sexta-feira, 2 de junho de 2017

Desembargador derruba decisão que deferiu o reajuste da passagem de ônibus na cidade do Rio.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu nesta quinta-feira, dia 1º, a liminar que autorizava o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95.

Os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca) haviam obtido o reajuste no dia 25 de maio junto à 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o que levou o município do Rio de Janeiro a apresentar o recurso.

“Defiro o pedido de concessão liminar de tutela recursal para determinar a imediata suspensão da decisão recorrida, a fim de que a tarifa do Serviço Público de Transportes por ônibus (SPPO) seja restabelecida no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), até decisão final deste recurso”, escreveu o magistrado.

Na decisão, o desembargador considerou que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreparáveis os usuários de ônibus.

“Esta decisão não pode tardar, pois a majoração tarifária concedida pela decisão recorrida resultará irreversível para os usuários, os quais não terão reembolso do que vierem a pagar na hipótese de a ação proposta pelos autores for julgada improcedente a final”, justificou.

Agravo de Instrumento nº 0028213-21.2017.8.19.0000

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