Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, revogou na quarta-feira, dia 15, a liminar que impedia a empresa Viação Vila Rica de operar a extensão da linha de ônibus Austin X Pavuna (562l), através da Via Light, na Baixada Fluminense. O itinerário leva passageiros de Nova Iguaçu e cidades vizinhas direto ao metrô.
A liminar havia sido concedida em 17 de maio, por outro magistrado, numa ação anulatória proposta pela Viação São José contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Viação Vila Rica. Na quarta-feira, porém, uma comissão de moradores da Praça do Batuta e do bairro Cacuia, em Nova Iguaçu, relatou ao juiz Eduardo Klausner que a suspensão da linha, que funcionava há quatro meses, causou transtornos à população, que passou a gastar mais tempo e dinheiro no deslocamento.
Ao decidir pela revogação da liminar, o juiz levou em consideração três fatores: o fato de a extensão da linha de ônibus ter sido autorizada pelo Detro, a falta de intimação da administração para se pronunciar sobre a concessão e o entendimento de que não cabe ao Judiciário tomar parte no mérito da decisão do Executivo, apenas realizar o controle de legalidade.
“Diante de uma decisão exarada sem que sequer a Administração Pública tenha sido escutada, não pode o Juízo ficar arraigado à forma e desconsiderar que o dia a dia da população interessada no transporte público suspenso foi prejudicado, ao ponto desse povo vir a manifestar o seu inconformismo ao Juízo diretamente”, destacou o juiz na decisão.
Processo 0155752-98.2016.8.19.0001
Foto meramente ilustrativa
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