sábado, 29 de setembro de 2012

Feital (Padre Miguel) a Fênix da Zona Oeste!

Amparada por Decisões Judiciais, e agora usando o nome fantasia de Padre Miguel, a Feital Transporte e Turismo está cada vez mais retomando suas atividades. A empresa já está operando uma linha municipal, 875-Cascadura-Campo Grande, com algumas saídas também do Jardim Sete de Abril, em Paicência, linha esta que originalmente ia até Sepetiba, e uma intermunicipal, 575 P-Itaguaí-Padre Miguel.

Para sua linha municipal a empresa está reativando veículos antigos que já pertenciam a mesma, já para a linha intermunicipal, foram comprados sete veículos usados, todos micromasters, da Viação Pavunense.

Vamos ver se a empresa consegue se firmar!


terça-feira, 18 de setembro de 2012

NOVO CAIO MILLENNIUM BRT

Parabéns à AUTO ÔNIBUS BRASÍLIA LTDA, empresa da cidade de NITERÓI, que comprou unidades do novíssimo CAIO MILLENNIUM BRT, montado sobre chassis Mercedes-Benz O-500 U, certamente um modelo de ônibus com designer diferenciado.

Belo flagrante registrado por Rodrigo Gomes e publicação de OCD Holding, parabéns!



As fotos abaixo são de minha autoria tiradas no FetransRio.



  

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Fetranspor está proibida de cobrar R$ 1 pela recarga do bilhete único


Notícia publicada em www.tjrj.jus.br
A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da Capital, concedeu  parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) deixe de cobrar o valor de R$ 1,00 pelo fornecimento dos cartões de recarga do bilhete único, seja a que título for, ainda que com a promessa de reembolso futuro. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a federação pagará multa diária de R$ 5 mil. Segundo a juíza, a cobrança é ilegal.
 “De fato, a cobrança de depósito reembolsável pelo cartão recarregável de bilhete único é indevida, pois representa, na prática, transferência dos custos da prestação do serviço, o que deve ser suportado pelo prestador, uma vez que estes custos já fazem parte da composição do preço cobrado dos consumidores. Como bem salientou o Ministério Público, o reembolso deste valor é muito improvável, fazendo com que o consumidor pague duplamente por este custo”, afirmou.
 A decisão foi proferida na terça-feira, dia 11, na ação coletiva proposta pelo Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o instituto, a cobrança é realizada a título de depósito pelo fornecimento do cartão recarregável do bilhete único.
 Para a juíza, a cobrança está devidamente comprovada no processo, por isso a resposta da Justiça deve ser rápida. “O perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional também se apresenta, uma vez que a população que se utiliza do bilhete único pertence às camadas mais pobres da sociedade, de modo que qualquer custo a mais pode comprometer sua mobilidade urbana”, destacou.
 O Instituto também alegou que, desde o dia 8 de agosto, a Fetranspor exige a quantia equivalente a 3% sobre o valor da recarga.  Porém, o pedido foi negado, uma vez que, segundo a juíza, o instituto não comprovou a cobrança. O mesmo entendimento teve o Ministério Público estadual.
 Processo nº 0313046-58.2012.8.19.0001

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Transportadora Tinguá é obrigada a regularizar serviço de linha


Por requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP), a empresa de ônibus Transportadora Tinguá, que opera a linha intermunicipal 501 (Miguel Couto-Central do Brasil) foi obrigada, pela Justiça, a adotar medidas, no prazo de dez dias, a fim de sanar as irregularidades na prestação da atividade que desenvolve. De acordo com a liminar deferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital, a empresa terá de disponibilizar cobradores para atuar nos coletivos, cumprindo o quadro de horário estipulado, de forma a colocar em circulação veículos em número determinado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO) nos finais de semana e feriados.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Transportadora Tinguá está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Na ACP, subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Carlos Andresano Moreira, o MPRJ assinalou que, em investigação em inquérito civil,ficou constatado que a empresa de ônibus não vem prestando adequadamente o serviço, já que não disponibiliza coletivos suficientes nos finais de semana e feriados, além de não manter cobradores nos veículos daquela linha.

Ao deferir a liminar, o Juízo considerou que "a verossimilhança das alegações do autor restou corroborada pelo inquérito civil, em especial pelos relatórios de fiscalização do DETRO". "O que se extrai dos autos é um flagrante descumprimento de seu dever legal, surgindo daí a potencialidade de dano aos passageiros", afirma trecho da sentença.


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Justiça determina que City Rio melhore e adeque seus ônibus

Fonte parcial: www.odia.com.br

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando que as empresas de ônibus City Rio Rotas Turísticas Ltda e Viação Nossa Senhora de Lourdes (líder do Consórcio InterNorte), regularizem o serviço de transporte prestado nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque X Carioca), 384 (Castelo X Pavuna), 385 (Castelo X Village Pavuna – via Camboatá) e 386 (Anchieta X Carioca – via Mariópolis).

De acordo a promotoria, durante as investigações foi constatado pelo MPRJ e pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) que as empresas cometem prática abusiva ao colocar em circulação ônibus não registrados na SMTR e em péssimo estado de conservação.
 
A liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial estabelece multa de R$ 5.000,00 por dia, caso qualquer das medidas determinadas seja descumprida. Ressalta-se que as empresas provavelmente recorreão da liminar concedida em primeira instância.
 
A ACP relata que os ônibus das quatro linhas apresentam uma série de problemas como portas emperradas e sem travas, bancos com assentos soltos e falhas da luz de freio e do limpador de para-brisa.

De acordo com a ação, outra irregularidade é que em horário de pico as linhas trafegam com frota abaixo do determinado pela SMTR. A 375, por exemplo, opera apenas com 50% dos veículos, o que corresponde a cinco coletivos, segundo constatou a Secretaria.

A liminar obriga as empresas a colocarem em circulação o número de coletivos determinado pelo Poder Público, todos em bom estado de conservação e com documentação regularizada.

A City Rio é umas das empresas do Grupo Breda no Rio de Janeiro, e por problemas similares, outra empresa do grupo, a Viação Andorinha Rio, recentemente também teve duas liminares deferidas pelo TJRJ, em seu desfavor, uma das quais já em segunda instância.
 
Também recentemente os funcionários da Viação Andorinha Rio paralisaram parcialmente as atividades da empresa, em virtude de diversas reinvidicações trabalhistas e melhores condições de trabalho. 
 
Todas as linhas da City Rio, as dependências da empresa e a grande maioria dos veiculos utilizados pela mesma, são oriundos da Breda Rio, da Auto Diesel e da Via Rio, três empresas que por seus serviços notorialmente mal prestados a população, foram proibidas de participar da recente licitação municipal de tranposte realizada pela Prefeitura, mas que claramente burlaram o certame e o órgão Municipal e uniram todos os seus ativos um uma empresa do mesmo grupo econômico e que até então tinha a outorga para a exploração de linhas exclusivamente turisticas na cidade, justamente a City Rio Rotas Turísticas.
 
Portanto, os problemas que ocorrem hoje nas linhas da City Rio, são os mesmos problemas que já ocorriam há anos nas empresas que detinham as mesmas linhas que hoje por aquela são exploradas, ou seja, como houve pouquíssimo investimento e quase nenhuma melhoria, a maquiagem não durou muito.
 
 
 

sábado, 1 de setembro de 2012

Volare no Chile



A Volare fornecerá para a operadora Alsacia Express, de Santiago do Chile, 167 unidades do miniônibus W9, com motorização Euro 5 e transmissão automática Allison, para o Sistema Transantiago. Esta é uma das maiores vendas para o mercado externo já realizadas pela fabricante e a primeira vez que os veículos da marca serão utilizados nas linhas alimentadoras de um sistema BRT (Bus Rapid Transit). 

De acordo com Milton Susin, diretor-executivo da Volare, o fornecimento para as linhas alimentadoras de um dos mais modernos sistemas BRT é uma importante conquista para a empresa. “É um marco inédito na trajetória de 14 anos da Volare”, ressalta o executivo.

Desenvolvido para operar nas linhas alimentadoras, o Volare W9 proporciona maior agilidade que os veículos convencionais e possui características de robustez e conforto que garantem máxima segurança no transporte dos passageiros. A transmissão automática Allison LCT 2100 também proporciona maior silêncio e suavidade.

Com 8 585 mm de comprimento, o modelo conta com parede de separação, iluminação interna em LED, espaço interno para publicidade, saia mais baixa, sistema de porta eletropneumático, iluminação superior na escada e farol mais baixo com complemento em LED. O miniônibus Volare W9 possui motor Maxxforce 4.8 Euro 5, com 165 cv de potência a 2 200 rpm, tanque de combustível de 150 litros e direção hidráulica.


Marcopolo aumenta o conforto e a segurança do modelo Paradiso



Com o objetivo de fortalecer o posicionamento da linha Paradiso Geração 7 como topo de linha no segmento brasileirode ônibus rodoviários e destacar os veículos de quaisquer outros do mercado, a Marcopolo acaba de promover uma reestilização nos modelos Paradiso 1200 e Paradiso 1050, menos de três anos após o seu lançamento.

Os veículos ganharam elementos estéticos e de sinalização externa (daytime running em LED) e contam com interior ainda mais sofisticado, com painel de instrumentos em material soft touch (toque macio), com regulagem automática da posição dos comandos satélites, além de uma nova poltrona semileito.

Por fora, os modelos ganharam grade dianteira e laterais com elementos cromados de, que ampliam a sofisticação. Os espelhos retrovisores também passam a contar com caracteres cromados. O para-choque dianteiro possui luz de neblina com novo desenho e integrada ao daytime running em LED. O para-choque tem novo desenho, mais arrojado e moderno, com inédita luz de neblina também em LED e retrorefletor integrado.
Os dois modelos também passam a contar com inédito para-brisa antiembaçante, que amplia a segurança e o conforto.