A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour a indenizar um pedestre em R$60.000,00 por danos morais e estéticos, a fornecer próteses e tratamento fisioterápico e pscicológico, em razão de um ônibus da empresa, em Maio/2004, ter passado por cima do pé esquerdo do autor da demanda, que foi amputado, na Av. Min. Edigar Romero, em frente ao Mercadão de Madureira.
O Egrégio Colegiado decidiu, por unanimidade, em prover a apelação do autor para julgar procedente o pedido, que anteriormente havia sido julgado improcedente em primeira instância.
Segundo o relator, Des. Roberto Guimarães, o atropelamento poderia ter sido evitado, se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência, principalmente em razão do fato ter ocorrido em área sabidamente tão movimentada.
O veículo da foto não tem ligação direta com o fato noticiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário