terça-feira, 6 de julho de 2010

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus

Fonte: www.tjrj.jus.br

A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour a indenizar um pedestre em R$60.000,00 por danos morais e estéticos, a fornecer próteses e tratamento fisioterápico e pscicológico, em razão de um ônibus da empresa, em Maio/2004, ter passado por cima do pé esquerdo do autor da demanda, que foi amputado, na Av. Min. Edigar Romero, em frente ao Mercadão de Madureira.
O Egrégio Colegiado decidiu, por unanimidade, em prover a apelação do autor para julgar procedente o pedido, que anteriormente havia sido julgado improcedente em primeira instância.
Segundo o relator, Des. Roberto Guimarães, o atropelamento poderia ter sido evitado, se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência, principalmente em razão do fato ter ocorrido em área sabidamente tão movimentada.


O veículo da foto não tem ligação direta com o fato noticiado.

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