segunda-feira, 19 de março de 2018

Nossa Senhora da Penha pagará indenização por queda de passageiro.

O TJRJ condenou a Viação Nossa Senhora da Penha a pagar uma indenização de R$6.000,00 a uma passageira devido a uma queda durante embarque em um ônibus da empresa. 

A decisão é da desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Quando estava embarcando em um ônibus da linha 544 (Nova Iguaçu-Méier), o motorista arrancou com o veículo, provocando a queda da adolescente no asfalto. O acidente causou lesões em seu cotovelo, perna e couro cabeludo, além de dez dias de afastamento do trabalho.

Na decisão, a desembargadora destacou que a empresa é concessionária de serviço público, tendo responsabilidade de natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo.

Restaram incontroversos o acidente descrito na petição inicial, a condição de passageira da autora, e, também, as lesões por esta sofridas, o que foi corroborado pelos documentos acostados aos autos, e pelo laudo pericial produzido”, afirmou a magistrada.

Processo nº 0027549-84.2013.8.19.0208

Fonte: http://www.tjrj.jus.br

Resultado de imagem para viação Nossa Senhora da Penha
Foto meramente ilustrativa!

Nenhum comentário: