Fonte: http://www.tjrj.jus.br
Uma aluna do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) receberá uma indenização de R$5.000,00, a título de dano moral, de duas empresas de ônibus (Auto Lotação Ingá e Auto Viação Santo Antônio).
A adolescente vinha sendo impedida de viajar gratuitamente nos ônibus aos sábados e em dias emendados com feriados, com o argumento de que não havia aula. A menina, no entanto, estudava nestes dias. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a relação jurídica entre as partes é de consumo e, por isso, as fornecedoras de serviço respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor.
“Havendo atividade letiva aos sábados e dias próximos de feriados, não pode ser obstada a utilização do cartão Riocard Escolar, tendo ficado demonstrado o dano e o nexo causal, assim como a falha na prestação dos serviços das apelantes. O dano moral ficou configurado, pois os fatos narrados por certo causaram à autora aborrecimentos que superam os do cotidiano, o que comporta reparação”, afirmou a magistrada na decisão.
Processo nº 0015249-29.2013.8.19.0002
Fotos meramente ilustrativas!
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