quarta-feira, 27 de julho de 2016

Multa por ônibus não refrigerado será ainda maior, na cidade do Rio!

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em: http://www.tjrj.jus.br/
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro pague multa de R$ 20 mil por cada ônibus sem ar condicionado em circulação na cidade. A decisão altera o critério de punição e aumenta a multa aplicada ao município em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano. Antes, a multa era de R$ 5 milhões. Agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões se a prefeitura não acelerar o processo de climatização para atingir a meta de 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano. Segundo o magistrado, quanto menor o número de coletivos com ar condicionado, maior será a multa.
 
Fica a certeza de que a meta de 100% de refrigeração da frota não será atingida, cabendo a este juízo a tentativa de estimular o município ao cumprimento do maior percentual possível até o final de 2016. Dessa forma, entendo como necessária a majoração da multa que será aplicada de forma unitária por coletivo não climatizado. Considerando, ainda, que a meta de 2016 impõe a obrigação de climatizar 3.990, dos quais apenas 278 foram climatizados até junho de 2016, restando seis meses para o fim da meta, aplico multa de R$ 20.000,00 por veículo integrante do SPPO não climatizado. Talvez, assim, o município perceba a necessidade de honrar com o compromisso assumido nos autos do processo em favor da população usuária do Serviço Público de Transporte de Passageiros de Ônibus, que almeja o mínimo de conforto nas viagens realizadas no dia-a-dia”, justifica o juiz Leonardo Grandmasson na decisão.
 
No início de julho, o magistrado já havia negado pedido da Prefeitura do Rio de descumprir o calendário de climatização dos ônibus. A Prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ).
 
Na decisão desta terça-feira, o juiz ressaltou ainda que este ano o aumento da tarifa foi de R$ 0,39 e que é inválido o argumento do município de que não houve reajuste das passagens em 2013. “As razões invocadas para o não cumprimento do acordo não se afiguram suficientes para relativizar a coisa julgada, lembrando que a alegação de que não houve reajuste tarifário no ano de 2013 nunca poderia ser interpretada como fato novo, pois o acordo foi posterior a esse fato, ou seja, fevereiro de 2014, o que pressupõe que tal dado deveria ter sido levado em consideração, reforçando o entendimento desse Magistrado de que o Município errou em sua avaliação e agora busca fatos para justificar o não cumprimento do acordo, demonstrando a total ausência de vontade política para exigir dos Consorciados o cumprimento da meta imposta”, avaliou o magistrado.
 

Nenhum comentário: