A Justiça condenou duas empresas do Consórcio Santa Cruz, a líde do referido consórcio, Expresso Pégaso e a Empresa de Viação Algarve, a pior da cidade, pela má conservação dos ônibus das linhas 2307 (Santa Cruz x Castelo) e 2331 (Jardim 07 de Abril x Castelo) e, ainda, por operar com frota com número de coletivos inferior ao estabelecido pelo poder público.
A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial da Capital, julgou procedente os pedidos formulados em ação civil pública pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, com base em denúncias de passageiros. As empresas foram condenadas a prestar serviço de transporte eficaz, adequado, contínuo e seguro, sob pena de multa, por ocorrência, no valor de R$ 10 mil.
A moradora de Santa Cruz Valdelice Coelho, de 48 anos, comemorou a decisão e se queixou dos ônibus das duas linhas, cuja passagem é R$ 10:
— Além de demorar muito, o 2307 costuma circular com o ar-condicionado quebrado e bancos danificados. Isso sem falar na sujeira. Até barata já vi nessas linhas.
As empresas também foram condenadas a indenizar danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, conforme venha a ser apurado.
Consta da R.Sentença do processo 0294870-94.2013.8.19.0001 que:
"Vale ressaltar, ainda, os diversos autos de infração lavrados pela Secretaria Municipal de Transportes-SMTR,
(...)
na linha 2307, que possui frota determinada de 15 (quinze) ônibus urbanos rodoviários com ar condicionado, a 1ª ré operou com 67% de sua frota, sendo o Consórcio Santa Cruz multado por estar operando com a frota abaixo do determinado.
(...)
a linha 2331 possui frota determinada de 20 (vinte) ônibus urbanos com ar condicionado.
Não obstante, operou com apenas 50% de sua frota determinada, sendo o Consórcio Santa Cruz igualmente multado.
Em um total de 06 (seis) veículos vistoriados, todos foram multados, sendo 05 (cinco) lacrados, totalizando 17 (dezessete) autos de infrações.
Foram constatadas irregularidades tais como: "falta de vistoria da SMTR 2013, inoperância do extintor de incêndio, mau estado da carroceria, inoperância do limpador de para-brisa, falta do certificado de vistoria da SMTR, banco solto, falta de parte do revestimento interno do teto, para-brisa trincado ...".
Fonte parcial: http://extra.globo.com
Um comentário:
A transportes América deveria sofrer a mesma punição, além dela a rio ônibus também pela incapacidade de realizar vistorias quando o usuário se queixa do serviço prestado.
Postar um comentário