Notícia publicada em 16/06/2010 em: www.tjrj.jus.br
O juiz Luiz Roberto Ayoub, em exercício na 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Viação Andorinha disponibilize o número total de veículos estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para atuar na linha 926 (Penha – Senador Camará), no prazo máximo de 10 dias.
Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação, e a SMTR, órgão responsável pela fiscalização das empresas de ônibus, a linha vinha operando com frota abaixo de 80% do determinado.
“Cuida-se de ação civil pública com pedido de liminar sem audição da parte contrária, onde se pretende que a empresa ré cumpra com a obrigação de fazer consistente em disponibilizar aos consumidores a respectiva frota de veículos em número total, conforme determinado pelo poder público. Cediço que lesão a direito não escapa de cognição e ajuste pelo poder judiciário, conforme comando constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Na hipótese, o que se tem é alegado descumprimento por parte de permissionária de serviço público de bem cumprir seu dever de disponibilizar aos consumidores a frota total que compõe o ajustado entre ela e o município do Rio de Janeiro. Às fls. 36 e 79 vê-se manifestação da SMTR - órgão fiscalizador - dando conta do descumprimento por parte da empresa ré do seu dever, tendo em vista que a linha 926 (Penha/Senador Camará) opera com frota abaixo de 80% do determinado. Presente o fumus boni iuris, portanto. Já o periculum in mora é evidente, uma vez que o serviço público é essencial e a potencialidade lesiva se estende no tempo, porquanto diariamente é disponibilizado aos consumidores número de veiculos abaixo do determinado. Frize-se que a linha 926 é a única a fazer o trajeto referido, não dispondo o consumidor de possibilidade de escolha, portanto. Assim sendo, DEFIRO liminar, inaudita altera pars, para que a ré disponibilize, em 10 (dez) dias, o número total de veículos de sua frota, no sentido de cumprir com seu dever junto à SMTR, referente à linha 926 (Penha/Senador Camará). Fixo multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento do determinado nesta decisão. Oficie-se à SMTR para ciência desta decisão, bem como para informar a este juízo, em 48 horas, sobre medidas de polícia tomadas pelo poder concedente diante dos fatos narrados. Cite-se. Intime-se. Publique-se o edital previsto no art. 94 do CODECON. ”, afirmou o magistrado.
Um comentário:
Por que não mandam a Via Rio colocar mais ônibus na linha 300. Pelo que eu ouvi dizer no ponto final, a empresa opera só com 16 carros pra fazer o trajeto Sulacap (que fica na Zona Oeste) até Carioca (no Centro). Cada vez piora mais, quando eu comecei a morar aqui, ouvi dizer que eram 25, depois passou para 20 e agora são 16 carros, além disso, há também a linha 1094B (ar condicionado), que faz o trajeto e cobra 5,00. A linha tem poucos carros e os horários são totalmente malucos.
Abraço!
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