terça-feira, 28 de julho de 2009

Mascarello na TAU

Os tão aguardados carros novos da Amigos Unidos já estão rodando na 175 e suas variantes, todos Mascarellos GranViaMidi sobre chassis MB OF-1722M.
Com a chegada desses carros, a empresa se desfez de alguns poucos veículos mais antigos, e está fazendo um repasse de Marcopolos Viales MB OF-1721 e MB OF-1417, para a Viação Oeste Ocidental, sua subsidiária, que aliáis, era a dona dos carros curtos que hora retornam.

Fonte das fotos: http://onibuslegal.fotopages.com/ e http://onibuscarioca.fotopages.com/




Os novos Mascarellos GranViaMidi, MB OF-1722M, vistos até o momento são:
51006;51014;51033;51041;51044;51045;51046;51047;51068;51080;51095;51097;51123;51124;51130 e 51200.
E nem tudo é boa notícia, pois já foram vistas as seguinte renumerações:
Viale OF-1417, ex-51033, renumerado para 51208;Viale OF-1417, ex-51???, renumerado para 51224.Cidade I VW, ex-51093, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51020;Cidade I VW, ex-51130, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51131;Cidade I VW, ex-51014, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51048;Cidade I VW, ex-51080, renumerado para o lugar do Viale OF-1721, 51015; e alguns amigos já disseram ter visto dois UrbanusS renumerados.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Caio Induscar lança novo micrão Foz Super

Realmente belíssimo o novo Caio Foz Super, pessoalmente acredito que com essa remodelação o modelo emplacará, e fará real concorrência com o Neobus Spectrum City, Marcopolo Senio Midi e Mascarello GranVia Midi.

Fonte: http://www.caio.com.br/ e http://onibusecia.fotopages.com/ , o qual parabenizo pelo maravilhoso trabalho que vem desenvolvendo em prool da busologia.

"Arrojado, ousado, destemido, mas sempre com o tradicional sorriso no rosto. Esse é o conceito do novo Foz Super da Caio Induscar. Tendência para o presente e para o futuro, o veículo traz linhas limpas e delicadas, mas fortes.Lançado na Transpúblico 2009, o micrão Caio passou por um face lift, que o deixou mais moderno, com aparência de veículo urbano e intermunicipal. Frente e traseira externa inovadoras, com um novo layout dos faróis, espelhos retrovisores externos com linhas simples e de baixo custo, iluminação em LED.O veículo possui peças internas em plástico, com excelente acabamento, diminuindo o seu peso. Para aumentar o conforto, oferece poltronas dos passageiros com revestimento em vinil ou almofada em vinil e opcional de poltrona do motorista com amortecimento hidráulico.Fazem parte das especificações do micro: balaústres verticais alternados, em tubos de alumínio polido e garras de PVC; para-brisa dianteiro inteiriço, laminado e incolor; piso em chapa lavrada ou ecoflex; uma ou duas portas de acesso, tipo fole, com acionamento pneumático e revestimento externo em chapa de alumínio (em partes).São alguns dos opcionais: anteparos das portas e motorista em tubos de aço encapsulado; balaústres alternados em tubos de aço encapsulados; desembaçador de para-brisas com ar frio e quente; itinerário eletrônico; vigia traseiro fechado. Pode ser encontrado nas versões urbano, executivo e turismo, o veículo pode ser encarroçado nos mais diversos tipos de chassis.Foz Super, feito especialmente para você. O micrão mais super do mercado.".




Empresa de ônibus da Baixada é condenada por atropelamento

Notícia publicada em 16/07/2009 11:42, fonte: www.tj.rj.gov.br
A empresa de ônibus Niturvia, de Nova Iguaçu, terá que pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, aos pais do menor (...), morto em dezembro de 2002 no Centro daquele município, após acidente envolvendo um dos veículos da empresa. Os desembargadores que compõem a 11ª Câmara Cível do TJ do Rio decidiram modificar a decisão de 1ª instância, que havia julgado a ação improcedente.

De acordo com o processo, Natanael, que à época possuía 12 anos de idade, embarcou no coletivo após sair do colégio em dezembro de 2002. O estudante vinha brincando com colegas dentro do veículo quando desceu na altura de sua residência, na Rua Bernardino de Melo, local de intensa movimentação no Centro de Nova Iguaçu. Testemunhas afirmaram em depoimento que, em virtude da algazarra feita pelos estudantes, o menor se desequilibrou e acabou caindo próximo a roda traseira do ônibus, vindo a ser atropelado por ele.

Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, a tese de culpa exclusiva da vítima deve ser afastada. O magistrado explicou que não se podia esperar do estudante, por tratar-se de um menor de idade, o mesmo discernimento e a compreensão de um adulto.

"Infelizmente, quando se trata de acidentes de trânsito que envolvem crianças e adolescentes, deve-se ter em mente que, se a vítima não é pessoa maior, capaz, que conduz sua vida com a diligência que se espera de um adulto, não se pode dela esperar todas as cautelas devidas, cabendo à sociedade, e não somente a seus pais ou familiares, na esteira do disposto no art. 4º do ECA, o devido zelo por sua integridade física", afirmou o magistrado.

Em seu voto, o relator ressaltou também qual teria sido a atitude correta do motorista no episódio. "A vítima do atropelamento era uma criança de 12 anos de idade, que entrou no coletivo em companhia de seus colegas de escola fazendo grande balbúrdia. Justamente por esse motivo, o motorista do coletivo, preposto da apelada, jamais poderia ter permitido tal comportamento inadequado dos menores, abstendo-se de prosseguir viagem até que a segurança de todos (passageiros e crianças que desceram do ônibus) estivesse plenamente assegurada. É obrigação do transportador garantir a incolumidade física do usuário", finalizou.
Abaixo um trecho do Acórdão:
" APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE MENOR PELO PRÓPRIO COLETIVO EM QUE VIAJAVA. DINÂMICA DOS FATOS QUE IMPÕE O AFASTAMENTO DA TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA QUE SOMENTE MERECE REFORMA EM PARTE. DANOS MATERIAIS. ALEGADAS DESPESAS NÃO COMPROVADAS. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE ARCOU COM AS DESPESAS DE FUNERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 21953/2009 em que figuram como Apelantes (...) E OUTRO e como Apelada NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(...)
Em tese, é devido até pensionamento temporário, verba que, contudo, não foi objeto do pedido inicial.
Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso, para reformar a sentença e condenar a Ré a pagar aos Autores, a título de danos morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Autor, mantendo-se, no mais, a sentença ora vergastada. Face à sucumbência mínima dos Autores, condena-se ainda a Ré na totalidade das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% do valor da condenação."

Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Empresa de ônibus é condenada por prender perna de estudante na porta automática

Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14 mil, por danos morais, a um estudante que ficou com a perna presa na porta automática quando embarcava em um coletivo da empresa. Ele ainda foi empurrado por um despachante e arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta, que foi fechada de forma súbita para impedir o acesso do aluno. O relator da apelação cível foi o desembargador Ferdinaldo Nascimento que aumentou o valor a ser indenizado que era, em primeira instância, de R$ 7.600, para R$ 14 mil.

Segundo ele, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. "Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado. Ele disse estar provado também a atitude lamentável do preposto da ré, o qual, ao invés de bem atender o passageiro, lhe desferiu agressões injustificadas.

O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786 e voltar para casa. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um despachante da empresa, que ordenou em seguida que o motorista fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.

O estudante foi novamente empurrado pelo despachante, caindo ao chão e machucando o seu antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e fez várias ameaças, além de dizer que iria "arrebentar" com ele.

Ao chegar em casa, o adolescente foi levado pela mãe ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito. Em seguida, eles foram para a 30ª DP registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito...
Minuta do V.Acórdão:

"APELAÇÃO CÍVEL. Rito ordinário. Responsabilidade civil do transportador. Pedido indenizatório. Dano moral e material. Estudante que ficou preso na porta automática quando embarcava no coletivo. Fechamento da porta provocado pelo motorista subitamente, como forma de impedir o acesso do adolescente, estudante da rede pública estadual de ensino portador do Rio Card Escolar. Sentença a quo que julgou procedente em parte o pleito autoral. Danos morais fixados em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Apelos ofertados pelas partes. Enquanto o réu pugna pela improcedência do pedido, ou, eventualmente, pela redução da verba moral, a parte autora requer a sua respectiva majoração. Valor que se mostra de pequena monta em relação a atitude reprovável da ré. É inaceitável que prepostos de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente quando se trata de uma adolescente.

Reforma do decisum para aumentar os danos morais para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão da gravidade dos fatos. Ocorrência de lesões corporais significativas a justificar uma indenização mais robusta. Caráter pedagógico-punitivo da medida. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, DANDO-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, PARA MAJORAR O DANO MORAL DE R$ 7.600,00 PARA R$ 14.000,00.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 2008.001.41022, em que são apelantes VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A e (...), sendo apelados OS MESMOS.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar provimento ao primeiro apelo, dando-se provimento ao segundo, para majorar o dano moral de R$ 7.600,00 para R$ 14.000,00, nos termos do voto do Desembargador Relator."
Fonte da foto: http://www.ciadeonibus.com
Foto meramente ilustrativa.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Vistas digitais!

Sou um entusiasta das vistas digitais, desde as utilizadas nos Torino GV com ar da Breda Rio, há mais de doze anos atrás, até as utilizadas hoje em dia.

Devemos fazer um menção honrosa à Breda Rio, que realmente foi uma inovadora, nesse, e em outros quesitos do transporte municipal de passageiros.

Contudo, apesar da grande rejeição pelas demais empresas, o que persiste até hoje, em menor escala, as vistas digitais foram evoluindo, e acabaram por cair de vez no gosto da maioria das empresas.

Na minha modesta opinião, as vistas digitais brancas, são muito melhores do que as laranjas, no que diz respeito à visualização, pois não tenho como avaliar quesitos técnicos, custo e manutenção.

Todavia, resolvi escrever o presente em razão da vista digital utilizada pela Vila Isabel, de cor laranja, é verdade, mas que, na minha opinião, para esse modelo de vista, é a melhor que via até hoje.

Continuo preferindo as vistas digitais brancas, e dentre as quais destaco as da Mauá e principalmente as da Tinguá, que vejo como a melhor vista digital branca em uso no nosso estado, no que diz respeito à visualização.

Infelizmente, apesar de agora estar utilizando vistas digitais brancas, a Vila Real, continua sendo o destaque negativo, o vistas mau resolvidas e de pouca visibilidade. O mesmo ocorre com a Braso Lisboa, e as piores vistas laranjas utilizadas até então.
Fonte das fotos: http://www.ciadeonibus.com , http://onibusexpresso.fotopages.com e http://onibuslegal.fotopages.com , aos quais agradeço imensamente pelo belíssimo trabalho que realizam em prol do busologia.