A Viação Amigos Unidos terá que pagar R$ 8,3 mil por dano moral a uma passageira que estava em um coletivo que colidiu com um bonde em Santa Teresa. Maria Christina James sofreu lesões na boca e na mão esquerda que a impediram de trabalhar por dois meses. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.A autora da ação também receberá o ressarcimento das despesas odontológicas, no valor de R$ 1.280,00, além de dois salários mínimos pelos dois meses que ficou sem trabalhar. Os desembargadores reformaram, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil em indenização por dano moral. Eles entenderam que a verba indenizatória se mostrava "excessiva, devendo ser reduzida segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade".Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, apesar da tempestade que caía no local no dia do acidente, a empresa de ônibus não pode deixar de ser responsabilizada pelo ocorrido. "Tais motivos não afastam a responsabilidade do motorista que, em tais condições, deve redobrar a atenção e manter distância de segurança dos demais veículos, em particular em bairro caracterizado pelas múltiplas e íngremes ladeiras e pelo trânsito de bonde", disse o desembargador.Nº do processo: 2009.001.08990
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