Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Rio D'ouro a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo. Leonardo da Silva, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa ré devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço.
Na 1ª instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 500 a título de dano moral. Leonardo, representado por sua mãe, recorreu da decisão à 2ª instância, que reformou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
Segundo o desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do processo, são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos. "A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente", disse ele no acórdão.
O desembargador também afirmou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. "A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam", disse na decisão.
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