A Viação Amigos Unidos terá que pagar R$ 8,3 mil por dano moral a uma passageira que estava em um coletivo que colidiu com um bonde em Santa Teresa. Maria Christina James sofreu lesões na boca e na mão esquerda que a impediram de trabalhar por dois meses. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.A autora da ação também receberá o ressarcimento das despesas odontológicas, no valor de R$ 1.280,00, além de dois salários mínimos pelos dois meses que ficou sem trabalhar. Os desembargadores reformaram, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil em indenização por dano moral. Eles entenderam que a verba indenizatória se mostrava "excessiva, devendo ser reduzida segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade".Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, apesar da tempestade que caía no local no dia do acidente, a empresa de ônibus não pode deixar de ser responsabilizada pelo ocorrido. "Tais motivos não afastam a responsabilidade do motorista que, em tais condições, deve redobrar a atenção e manter distância de segurança dos demais veículos, em particular em bairro caracterizado pelas múltiplas e íngremes ladeiras e pelo trânsito de bonde", disse o desembargador.Nº do processo: 2009.001.08990
Queremos mostrar as notícias que envolvam ônibus, mas com foco nos cariocas e fluminenses, além de algo sobre caminhões.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 10 mil por impedir estudante de entrar em coletivo
Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa de ônibus Rio D'ouro a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo. Leonardo da Silva, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa ré devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço.
Na 1ª instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 500 a título de dano moral. Leonardo, representado por sua mãe, recorreu da decisão à 2ª instância, que reformou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
Segundo o desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do processo, são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos. "A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente", disse ele no acórdão.
O desembargador também afirmou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. "A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam", disse na decisão.
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