quinta-feira, 19 de junho de 2008

Rio só poderá licitar linhas de ônibus após julgamento dos recursos.

Rio só poderá licitar linhas de ônibus após julgamento dos recursos, site: www.tj.rj.gov.br

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sessão pública realizada às 13h de terça-feira (dia 17 de junho), deferiu, por unanimidade, liminares para 33 empresas de ônibus, determinando ao município do Rio a suspensão de qualquer processo licitatório das linhas operadas por elas . A medida visa a assegurar o cumprimento da sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública, que anulou todas as delegações dadas pela prefeitura e estabeleceu prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da ação (fim do prazo para recursos), para a realização da licitação de todas as linhas irregularmente exploradas.

O desembargador Mário Guimarães Neto, relator da liminar deferida pela 12ª Câmara Cível, esclarece que o fundamento da suspensão do processo licitatório, nesse momento, consiste apenas na análise de um ponto específico da sentença de primeiro grau, que fixou o prazo de 180 dias, contados apenas do trânsito em julgado da ação - que ainda não ocorreu -, para se deflagrar o procedimento de licitação das linhas de ônibus do município. "Em nenhum momento, a referida decisão enfrentou a questão de mérito, sobre a legalidade ou não da referida licitação, a qual será oportunamente analisada quando do julgamento do competente recurso de apelação", disse.

Nas liminares deferidas, a 12ª Câmara Cível fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o município desobedeça à decisão. O prefeito pode ainda responder pelo crime de responsabilidade previsto no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, por deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

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