O Consórcio Operacional BRT-Rio terá que cumprir a lei municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados para uso exclusivo de mulheres e crianças, no período de 6h às 10h e de 17h às 21h. A medida visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. A decisão é do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Cível do TJRJ, que negou a concessão de efeito suspensivo a recurso da concessionária.
Sob o argumento de que a lei seria inconstitucional, o Consórcio ajuizou ação contra o Município do Rio de Janeiro, distribuída à 9ª Vara de Fazenda da Capital. Nela, pede a concessão de liminar para que a prefeitura se abstenha de exigir a reserva do último carro do BRT para uso exclusivo de mulheres e crianças, nos termos do artigo 1º da Lei 6.274/17, e de praticar qualquer ato coercitivo de aplicação de multa e/ou retirada dos veículos de circulação, sob pena de multa de R$ 100 mil. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juiz Marcello Alvarenga Leite.
Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira instância, o desembargador Murilo Kieling manteve o mesmo entendimento do juiz. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, o Consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real, de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Assim, nesse limitadíssimo exame, o acolhimento do efeito suspensivo acabaria por concretizar o denominado dano reverso, dada a natureza da tutela que se pretende – o não cumprimento de mandamento legal – e o postergamento de eventuais medidas que já poderiam ser adotadas, observada a vacatio legis (prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor) e o tempo superveniente já vivenciado”, escreveu.
Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança, a fim de fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais. O mérito da ação e do recurso do Consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.
Processo: 0052832-78.2018.8.19.0000
Fonte: http://www.tjrj.jus.br
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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