sábado, 1 de abril de 2017

Por ar condicionado, Ministério Público pede intervenção nas empresas de ônibus da cidade do Rio.

O impasse na climatização da frota municipal levou o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público a incluir nos autos do processo que trata da refrigeração dos coletivos que circulam na cidade, um pedido para que a prefeitura seja obrigada a nomear um interventor administrativo no contrato de concessão do serviço de transporte público do Rio, para garantir a celeridade do processo. No documento que foi juntado aos autos, na última quinta-feira, 30/03/2017, os promotores pedem que a intervenção seja realizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.

Caso a prefeitura não nomeie o interventor, o MP requer que a Justiça o faça. O órgão pede também o aumento da multa fixada em R$ 20 mil por cada ônibus não climatizado. A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspendeu a audiência marcada para a tarde desta sexta-feira, para tratar do cronograma de urgência apresentado pela prefeitura, o qual previa a aquisição de 196 ônibus climatizados para serem incorporados à frota, número considerado insuficente pelo MP.

Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão da juíza em desmarcar a audiência se deveu ao fato de as empresas não terem respondido aos ofícios da prefeitura determinando a aquisição dos novos ônibus climatizados, bem como para aguardar o posicionamento do município em relação ao pedido do MP de intervenção nos consórcios, por terem interrompido o processo de climatização. O prazo para a manifestação da prefeitura é de 15 dias úteis.

Os promotores requerem ainda no documento que o município obrigue os consórcios que operam as linhas municipais a fazer auditoria nos sistemas utilizados pela concessionária, devendo constar dos levantamentos dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle. O MP pede ainda que a prefeitura exija dos consórcios a realização anual de auditoria e parecer nas respectivas demonstrações contábeis e financeiras, entre outras.

Apesar de reconhecer que o MP tem legitimidade para propor a ação contra as empresas de ônibus, requerendo as medidas judiciais necessárias para forçar a climatização dos veículos, a Procuradoria Geral do Município diz que a intervenção, pedida pelo órgão, é ilegal e “só cabendo em situações extremas, que comprometam o próprio funcionamento do serviço”. A medida, diz a nota, implicaria em colocar a prefeitura como prestador direto do serviço, estatizando o transporte público.

A Procuradoria diz ainda que o município não pode tomar nenhuma medida que desrespeite o contrato de concessão, sob pena de sofrer ação judicial, onerando o erário público. O órgão informou também que o município está obrigado a aguardar o cumprimento da notificação feita à Rio Ônibus, determinando a climatização de 196 ônibus até junho, como previsto no cronograma de urgência.

Sobre a aquisição dos novos ônibus para atender o cronograma de urgência, as empresas informaram que receberam o ofício da prefeitura, o qual foi imediatamente acatado e está dentro do prazo de cumprimento. Os consórcios garantem que vão apresentar todas as informações solicitadas pelo Ministério Público dentro dos prazos estipulados.

A respeito da refrigeração de toda frota, afirmam que são a favor, “desde que sejam assegurados os termos do contrato e a adequação das tarifas aos novos investimentos a serem realizados e aos novos custos de operação (maior consumo de combustível e manutenção)”.

Veja a nota da prefeitura, na íntegra:
"A Procuradoria Geral do Município esclarece que a intervenção solicitada pelo Ministério Público Estadual é ilegal, só cabendo em situações extremas, que comprometam o próprio funcionamento do serviço. A medida implicaria em colocar a Prefeitura como prestador direto do serviço, estatizando o transporte público.

No entanto, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação contra as empresas de ônibus, requerendo as medidas judiciais que entender necessárias para forçar a climatização total dos ônibus. Ao contrário, o Município do Rio de Janeiro não pode tomar nenhuma medida que desrespeite o contrato de concessão, sob pena de sofrer ação judicial, que poderia onerar o erário público. Cabe ressaltar, ainda, que o Município está obrigado a aguardar o cumprimento da notificação feita à Rio Ônibus – que determina a climatização de 196 ônibus até junho, conforme previsto no cronograma de urgência.

É importante frisar que as decisões administrativas e judiciais adotadas até o momento pela Prefeitura visam, sobretudo, garantir que a climatização total aconteça com o menor impacto possível na tarifa de ônibus."

Veja a resposta dos consórcios, na íntegra:
“A respeito do processo de climatização da frota de ônibus do município do Rio de Janeiro, os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz esclarecem que:

- O ofício SMTR nº 184/2017, que determina a aquisição de 196 ônibus novos com ar-condicionado no prazo de 90 dias, foi recebido em 17/03/2017 e foi imediatamente acatado. É importante ressaltar que esse ofício está dentro do prazo de cumprimento.

- O ofício TR/SUBT nº 54/2017, que solicita a comprovação do cumprimento da aquisição de 196 ônibus climatizados, foi recebido pelos consórcios na data de hoje (31/03/2017), com prazo de cinco dias úteis para que as informações sejam enviadas.

- Todas as informações solicitadas pelo Ministério Público serão apresentadas dentro dos prazos estipulados.

- É importante destacar a impossibilidade de adaptação de sistemas de refrigeração em ônibus sem ar-condicionado, sob o ponto de vista da eficiência operacional. As mudanças estruturais no chassi e na carroceria necessárias devem ser feitas no processo de fabricação do veículo. Cada ônibus novo custo em torno de R$ 450 mil.

- Os consórcios reiteram que são a favor da climatização de todo o sistema de ônibus municipal, desde que sejam assegurados os termos do contrato e a adequação das tarifas aos novos investimentos a serem realizados e aos novos custos de operação (maior consumo de combustível e manutenção).

- Vale ressaltar também que o descumprimento do contrato de concessão pela atual administração, que não concedeu o reajuste da tarifa previsto para o início de janeiro de 2017, agrava a capacidade de investimentos das empresas e aprofunda o desequilíbrio econômico-financeiro do setor de ônibus. Desde abril de 2015, seis empresas deixaram de operar devido ao agravamento da crise financeira.”

Leia mais:
http://extra.globo.com , fonte da notícia.

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