Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu a execução de uma medida liminar que isenta as empresas de ônibus do Rio do pagamento 50% do IPVA não recolhido em 2014.
Naquele ano, as empresas foram beneficiadas por um decreto estadual (Decreto 44.568). Mas, na época, o Órgão Especial do TJRJ entendeu que a norma era inconstitucional e que o benefício deveria ser concedido através de lei. Assim, em cumprimento à decisão, o Estado sancionou uma lei e editou, ano passado, um decreto estabelecendo o pagamento dos 50% do IPVA de 2014, referentes ao desconto que foi declarado inconstitucional, em quatro parcelas, sendo que a primeira venceu no dia 23 de janeiro deste ano. Por isso, a Fetranspor ajuizou uma ação ordinária e obteve uma tutela de urgência provisória na 1ª instância.
Na decisão, o presidente do TJRJ destaca a situação de calamidade financeira vivida pelo estado.
“Na atual conjuntura econômica do Estado do Rio de Janeiro, ante a dificuldade financeira que o Estado atravessa, a lesão ao erário se torna ainda mais latente. Vale frisar que o Estado editou inicialmente Decreto para reconhecimento do estado de calamidade financeira (nº 45.692, de 17 de junho de 2016), com a superveniente edição da lei nº 7.483, reconhecendo o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo referido decreto”.
De acordo com o presidente, a manutenção da liminar traz desequilíbrio ao erário.
“Desta forma, o não recolhimento de parte substancial de tributo estadual aos cofres públicos, caso a medida liminar atacada venha a ser mantida, tem o condão de causar grave lesão à economia pública. Por conseguinte, deve-se concluir pela existência de risco de grave lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio das contas públicas a justificar a concessão da contracautela”.
O pedido de suspensão da execução da liminar foi formulado pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A liminar havia sido concedida pela 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Suspensão de Execução - 0007154-74.2017.8.19.0000
Processo original - 0016206-91.2017.8.19.0001