quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MP obtém duas liminares contra a Andorinha Rio e Consórcio Santa Cruz.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) determinando que a Viação Andorinha Ltda. e a Expresso Pégaso Ltda regularizem as linhas de ônibus 391 (Padre Miguel X Carioca) e atual 737, antiga 800 (Santíssimo/Marechal Hermes). 

Ficou constatado pelo MPRJ e pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) que a linha 391 opera com 20 carros em vez de 24. Além disso, o modelo da frota deveria ser básico urbano sem ar condicionado, e não micromaster, ônibus mais baixo que o convencional e sem trocador.

Já no caso da linha antiga 800, ficou constatado que a empresa operava a linha com menos de 80% da frota determinada.

É flagrante que os usuários das linhas 391 e 737 estão sendo desrespeitados como consumidores. "A deficiência dos serviços prestados causa episódios de superlotação e faz com que a viagem diária desses passageiros seja totalmente desconfortável, gerando atrasos. A situação ainda é mais grave quando se sabe que a questão atinge pessoas desfavorecidas economicamente, que têm dificuldade de fazer valer os seus direitos. Além disso, refere-se a serviço essencial para os consumidores de transporte público", afirmou o Promotor.

Com base na ACP, no que concerne a linha 391, a Juíza da 5ª Vara Empresarial, Maria da Penha Nobre Mauro, concluiu na sentença que a Viação Andorinha e a Expresso Pégaso não estão preocupadas com o bem-estar e segurança dos passageiros. A Magistrada fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

Já no tocante a linha 737 quem concedeu a liminar foi o Desmbargador ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES da 12ª Câmara Cível do TJ.

São os processos, respectivos: 0284867-17.2012.8.19.0001 e 0118545-41.2011.8.19.0001.


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