sábado, 16 de março de 2019

Prisão preventiva de donos da Pendotiba, Ingá, Rio Ita e de Rodrigo Neves são revogadas.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

Por maioria de votos, os Eminentes Desembargadores que compõem o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, aceitaram recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, que poderá retornar ao cargo. 

Outros quatro acusados, Domício Mascarenhas de Andrade, João Carlos Felix Teixeira (Viação Pendotiba), João dos Anjos Silva Soares (Auto Lotação Ingá) e Marcelo Traça Gonçalves (Rio Ita), também foram beneficiados pelo julgamento ocorrido no dia 12/03, e tiveram suas solturas determinadas. A prisão deles ocorreu durante a Operação Alameda, um desdobramento da Lava Jato no Rio, no dia 10 de dezembro do ano passado.

Medidas cautelares foram impostas aos acusados: eles não poderão sair do estado ou do país, terão seus passaportes recolhidos, não poderão manter contato entre eles nem com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Eles também não poderão deixar a cidade de Niterói por mais de oito dias sem autorização do juízo.

O Desembargador Paulo Baldez, integrante do 3º Grupo de Câmaras Criminais, pediu vista do processo, e com isso foram adiados os julgamentos do recebimento de denúncia do Ministério Público e da homologação da delação premiada.

Processo nº 0068811-80.2018.8.19.0000

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Fotos: Reprodução de internet, meramente ilustrativas

MP x Consórcios Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O Exmº. Juiz Dr. Sérgio Louzada designou para o dia 15 de abril, às 14h, a audiência de conciliação do processo que o Ministério Público do Estado move contra ps Consórcios de Transportes Transcarioca, Internorte, Santa Cruz, Intersul, e o Município do Rio, a ser realizada na da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

O processo tem o objetivo, segundo o MP, de ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município do Rio de janeiro aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população carioca.

Entre os itens que constam na ação, está um pedido de liminar feito pelo MP para que o valor da tarifa municipal retorne para R$3,60 até a efetivação da revisão tarifária, e ainda que seja decretada a caducidade dos contratos de concessão, com realização de novos procedimentos licitatórios compreendendo o serviço de transporte regular por ônibus municipal, o serviço BRT e a bilhetagem eletrônica, no prazo máximo de 180 dias.

O Ministério Público alega que, desde o início da concessão, passaram a ser recorrentes as violações aos contratos celebrados, com um serviço de baixíssima qualidade.

Destacamos os seguintes pontos da inicial:

"Como se vê, a despeito do processo de licitação realizado no ano de 2010, sob o suposto objetivo de regularizar o modelo de transporte rodoviário por ônibus na cidade do Rio de Janeiro, o que se verificou, na verdade, foi o atendimento dos interesses dos empresários de ônibus e a manutenção das mesmas estruturas viciadas e ineficientes, prática que se reproduz até os presentes dias.

(...)

Vale registrar que, segundo informações oficiais, a frota municipal deveria ser composta de aproximadamente 8.700 veículos33, sendo 440 destes vinculados ao BRT34, mas, como se viu, esse é um dado afastado da realidade vivenciada pelos usuários, que podem contar diariamente com menos de 6.000 ônibus. A média, nos meses de novembro e dezembro de 2018, foi de cerca de 5.753 ônibus circulando.

(...)

é preciso registrar que, segundo cálculos do GATE do MPRJ39, já apresentados nos processos n. 0052698-24.2013.8.19.0001 e 0224818-68.2016.8.19.0001, considerando exclusivamente os valores objetivamente recebidos a título de tarifa e o número de passageiros transportados, bem como a parcela da tarifa destinada à renovação da frota, por previsão contratual, e os acréscimos irregulares realizados nos anos de 2015 e 2016, enquanto perduraram, verificou-se que as concessionárias já receberam, desde o início da concessão (2010), valor que já alcançou a vultosa quantia de mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), suficiente para climatizar toda a frota.

(...)

verifica-se que por meio de recente acordo extrajudicial, já referido no subitem 2.3, o Município e empresários de ônibus não apenas pretenderam alterar unilateralmente os prazos de climatização dos veículos, mas formalizaram grave burla à licitação das linhas de ônibus realizadas em 2010, quando o edital do certame previa no item 2.5 de seu anexo III (Requisitos Mínimos para a Prestação do Serviço) o seguinte requisito para habilitação das propostas comerciais apresentadas pelos licitantes:

2.5. Vida Útil e Idade Média dos Veículos
a) os veículos articulados e biarticulados poderão ter até 20 (vinte) anos de uso;
b) os veículos rodoviários poderão ter até 10 (dez) anos de uso;
c) os veículos Básico, Padron, e Midiônibus de no máximo 8 (oito) anos de uso;
d) os veículos miniônibus de no máximo 6 (seis) anos de uso;

e) não será permitido o reencarroçamento dos veículos;

(...)

Com efeito, demonstrando tamanha agressão ao instrumento contratual e, consequentemente, ao próprio edital que norteou todo o certame licitatório, figura o elemento “Garagens” e a manobra utilizada pelas empresas para criar e superfaturar custos com aluguel, escondendo resultados financeiros bastante positivos.

(...)

Essa manobra seria operada da seguinte forma: uma empresa do mesmo grupo econômico e, muitas vezes, dos mesmos sócios é criada e recebe imóveis para serem utilizados como garagens de ônibus. Ato contínuo, essa empresa passa a alugar esses imóveis para as empresas do seu mesmo grupo de sócios, notadamente em valores superfaturados, de forma a esconder contabilmente o lucro colossal do setor.

Tome-se o exemplo das empresas Viação Verdun S.A., Viação Nossa Senhora das Graças S.A. e Transurb S.A., todas reportando prejuízo entre os anos de 2011 e 2016,  conforme apurado pela CPI da Câmara dos Vereadores.

As três empresas possuíam em 2013 – fato que se repete reiteradamente nos demais consórcios – exatamente a mesma estrutura societária, conforme se verifica do  quadro abaixo:



Apesar de possuírem os mesmos acionistas, tais empresas alugavam imóvel para utilização como garagem de uma quarta empresa: a Verdun Empreendimentos Imobiliários S.A. Curiosamente, essa quarta empresa também possui os mesmos acionistas das três empresas para quem aluga os imóveis de garagem por valores que se reajustam em total desproporção à inflação do setor...

A situação é de tamanha afronta aos mais basilares princípios de moralidade que muitos dos contratos de aluguel, cientes da total omissão fiscalizatória do Município, são assinados pelas mesmas pessoas enquanto locadores e locatários...

(...)

Resta claro, portanto, que apesar de os imóveis pertencerem aos próprios donos das empresas de ônibus, estes “criam” contratos de aluguel, reajustados a valores astronômicos, como forma de ampliarem os custos de sua operação. Com isso, apresentam números capazes de sustentar tarifas superdimensionadas e mantém o falacioso discurso de que a redução das tarifas seria fator capaz de gerar a quebra de empresas.

(...)

A empresa Verdun, que havia apresentado prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 206.614,00 teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00,  o que demonstra ter tido, em verdade um lucro de R$ 19.693.386,00.

Já a empresa Transurb, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 1.493.093,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 18.406.907,00.

Por sua vez, a empresa Viação Nossa Senhora das Graças, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 2.738.815,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial de garagens a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 17.161.185,00.

A conclusão é óbvia: há titulares de empresas de ônibus tendo mais lucro em atividade imobiliária do que transportando pessoas.

(...)

A Paranapuan diz ter dúvidas sobre qual seria a receita a que teria direito pelo transporte de passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Carioca (BUC). No processo, a empresa observou que, para funcionar, existe um sistema de compensação com o objetivo de ratear as receitas. “Todavia, esses números são entregues de modo geral e totalizado, sem especificação”, afirma um trecho da ação, acrescentando que isso torna impossível sistemas de auditoria e controle..."

São pedidos, também, liminarmente, a proibição temporária de qualquer novo reajuste tarifário; a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; a apresentação de informações e contratos de aluguel de garagens; que seja determinado o regular procedimento de revisão tarifária; a suspensão da eficácia do acordo que altera condições contratuais e o prazo de climatização, entre outros.

Antes de decidir sobre os pedidos, o juiz determinou que o Ministério Público esclareça sobre outras ações em curso na justiça estadual que tratem, ainda que parcialmente, dos mesmos assuntos desta ação, além da designação da audiência. Atualmente, cerca de três milhões de usuários utilizam o sistema público de transportes municipais urbanos.

Processo nº 0045547-94.2019.8.19.0001

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Foto: Reprodução de internet, meramente ilustrativa.