sábado, 19 de outubro de 2019

BYD lançará ônibus elétrico rodoviário com carroceria Marcopolo.

A fabricante BYD anunciou que vai lançar um ônibus rodoviário 100% elétrico no Brasil, e o veículo terá carroceria Marcopolo Viaggio 1050, da geração sete (G7), com banco de baterias que podem garantir uma autonomia de 400 km, com a recarga rápida.

A revelação foi feita neste sábado, 17/10, no evento BusPress com a imprensa especializada em transportes e influenciadores digitais. O Diário do Transporte faz a cobertura na sede de fábrica no Brasil, localizada em Campinas, no interior de São Paulo.

A apresentação oficial do ônibus deve ocorrer no evento da Fresp – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento no Estado de São Paulo, que ocorre em Atibaia, também no interior paulista, entre os dias 8 e 10 de novembro.

Pela configuração, as aplicações mais indicadas serão para fretamento ou linhas regulares de curta ou média distância (intermunicipal), já que além da questão da autonomia, os bagageiros têm espaço menor que os ônibus comuns a diesel por causa do banco de baterias.

O veículo tem, a exemplo dos modelos urbanos já em produção e circulação, sistema que aproveita a energia gerada nas frenagens.

Na China, a empresa já faz veículos elétricos para aplicações de fretamento e linhas intermunicipais. Há opções para 400 km de autonomia destinados ao setor de fretamento e 500 quilômetros de autonomia para linhas regulares de maior distância.

Desde o início das operações da fábrica em Campinas, a BYD já cogitava um veículo rodoviário elétrico a ser produzido no Brasil.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br

ônibus rodoviário elétrico BYD / Marcopolo

1º caminhão da Volvo do Brasil comemora 40 anos.

Um caminhão em especial chamou a atenção no estande da Volvo, montado na Fenatran em São Paulo, por sua originalidade e beleza, trata-se do modelo N10, de 1980.

No final dos anos 1970, um país continental como o Brasil precisava de transporte, e aqui já estavam estabelecidas fabricantes de veículos pesados como Mercedes-Benz, Scania, Chevrolet, Ford, Puma e Fiat que assumia, havia pouco anos, as operações da FNM, enquanto a Volkswagen viria em 1980 assumindo as instalações da Chrysler do Brasil.

Embora atuasse aqui desde 1936, a Volvo só tomou a decisão de construir uma fábrica brasileira em 1977. A visão de futuro da marca sueca permitiu que um projeto de caminhão moderno estabelecesse a Volvo no topo da gama dos pesados. Assim, em 1979 a fábrica ficava pronta e em 1980 o primeiro N10 deixava a linha de produção.

À frente dos caminhões concorrentes em tecnologia, especialmente o Ford F22000, Mercedes-Benz LS1932, Fiat 190 e o Chevrolet D80, o Volvo N10 estava alinhado ao Scania LK140. A novidade sueca tinha moderno motor turbo TD 100A de 263cv e câmbio de oito velocidades ZF Ecosplit (alta e baixa somando 16 velocidades).

O estilo era moderno com cabine semiavançada, espaçoso leito traseiro (para os padrões da época), painel completo e itens de segurança como o freio a ar comprimido com três sistemas independentes. A direção era hidráulica, muito leve, com esferas recirculantes usadas em modelos como o Ford Galaxie, referencia neste quesito.

Peso bruto no eixo dianteiro é 6.500 kg, eixo traseiro de 13.000 kg, totalizando 19.500 kg; capacidade máxima de tração: 52.000kg.

Com todas estas características o N10 chassi 001 foi vendido por um concessionário em Santa Catarina. E assim o caminhão rodou por todo o país, quem sabe até em outros países vizinhos, por pouco mais de 30 anos. Por uma questão histórica, a concessionária começou a procura pelo modelo até que ele fosse encontrado e o recomprou. O N10 1980 tem placa com inicial “I” o que indica que ele tenha rodado pelo Rio Grande do Sul.

Chamava a atenção o bom estado do caminhão. Mesmo bastante rodado como todo veículo desse porte, a boa manutenção o trouxe até os anos 2000 em pleno funcionamento. O veículo então foi escalado para estar na Fenatran 2019, mas seria restaurado, contudo,  “Não foi necessário restaurar o caminhão. Para a Fenatran 2019 houve apenas uma repintura de cabine e chassi, além de outros detalhes estéticos”, disse um porta-voz da Volvo. A parte mecânica aliás, é original e só passou por pequenos ajustes, e o trabalho  durou dois meses.

Aliás, a Volvo lançou no evento uma série especial comemorativa alusiva aos 40 anos da marca no país. O modelo FH 6×4, tem motor de 540 cv e câmbio I-Shift automatizado. É imponente, mas o velho N10 roubou a cena.

Fonte: https://motor1.uol.com.br

Collection - Volvo N10

sábado, 20 de abril de 2019

Interventor diz que BRT usará ônibus convencionais no Transoeste.

Diante do flagrante número insuficiente, e cada vez menor, de ônibus articulados atendendo aos usuários dos corredores do BRT carioca, e da inegável negligência a respeito, por parte das empresas de ônibus integrantes do Consórcio Operacional BRT, o interventor Luiz Alfredo Salomão, colocará em prática o plano emergencial para complementar a frota do corredor Transoeste com veículos convencionais.

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Ônibus em má condição de conservação sendo lacrado pela fiscalização.

A medida tem caráter provisório, e os ônibus convencionais farão apenas serviços diretos, sem paradas, entre o Terminal Alvorada e as estações de Mato Alto, Pingo D’Agua e Santa Cruz.

Os novos serviços contarão com pontos de embarque especiais, fora das atuais plataformas, e não terão custos adicionais para os passageiros, até porque a cidade adota tarifa única no regular de ônibus municipais.

A medida auxiliará na recuperação da frota existente, permitindo melhorias na manutenção. Deve durar até que as atuais empresas possam cumprir a entrega de veículos articulados em número suficiente ou até que que novos operadores, selecionados em licitação, possam atender às demandas dos passageiros de forma satisfatória.

A obrigação das empresas que operam o sistema, no qual a população da cidade do Rio de Janeiro investiu R$ 7 bilhões para construir estações e pistas exclusivas, é de fornecer 429 veículos, entre articulados, super-articulados, biarticulados e padron, contudo, atualmente, este número varia entre 200 e 260 veículos por dia, vejamos:

Transportes Paranapuan (07) alguns sem condição de operação, no momento;
Normandy do Triângulo (44) operam principalmente na TransOlímpico;
Transportes Barra (28) operam principalmente no TransCarioca;
Caprichosa A. Ônibus (22) operam principalmente no TransCarioca;
Transportes Futuro (42) operam principalmente no TransCarioca;
A.V. Três Amigos (27) operam principalmente no TransCarioca;
Viação Redentor (32) operam principalmente no TransCarioca;
A.V. Tijuca (09) operam principalmente no TransCarioca;
Transportes Campo Grande (02) operam no TransOeste, 
A.V. Jabour (91) operam no TransOeste, alguns sem condição de operação, no momento;
Expresso Pégaso (55) operam no TransOeste, a maioria sem condição de operação;


O número chegou a ser tão baixo, em parte por alguns atos de vandalismos, inclusive incêndio criminoso, contudo, a manutenção precária por parte de algumas das empresas consorciadas faz com que vários ônibus sofram com panes mecânicas e elétricas, e consequentemente, incêndio oriundo dessas falhas.

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Um exemplo de incêndio criminoso.

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Exemplos de incêndios causado por pane.

Além disso com o fechamento das empresas Algarve (25), Santa Maria (36) e Translitoral (28), o total de 89 veículos deixaram de atender os corredores do BRT, sem que nenhum fosse reposto por outras empresas consorciadas.

Ressalta-se que a maioria desses ônibus que pertenciam as empresas que encerraram suas atividades, poderiam ter sido arrematados ou comprados pelas demais empresas do consórcio BRT, o que diminuiria muito o custo, como por exemplo ocorreu em relação aos dois que pertenciam a A.V. Bangu, que foram comprados pela A.V. Jabour, mas infelizmente essa atitude não foi tomada.

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Exemplos de ônibus que não estão mais operando no sistema.

Vários apelos foram feitos aos empresários para que cumpram sua obrigação. Diante do não atendimento, a intervenção decidiu pela medida emergencial anunciada.

Em um primeiro momento, a oportunidade de fornecer os ônibus convencionais nos horários de pico para circular pela Transoeste será oferecida às empresas que operam o transporte de passageiros no município, mas poderá ser aberto para empresas que operam de fora da cidade

Uma reunião de emergência com os integrantes do consórcio que opera o BRT foi convocada pelo interventor, para o último dia 15,  e nesta oportunidade aqueles puderam se manifestar sobre todos os aspectos da intervenção e principalmente sobre o interesse em oferecer os veículos adicionais ao sistema. Contudo, segundo informações ainda não confirmadas, a reunião parece não ter sido muito bem sucedida.

Esperamos que qualquer ônibus que venha a operar neste serviço emergencial seja seminovo e dotado de ar condicionado, exigência que se vier a se concretizar, reduzirá bem a possibilidade de empresas habilitadas a prestar tal serviço.

Com a medida o interventor pretende conseguir uma melhoria para o sistema do BRT, incluindo os corredores Transcarioca e Transolímpica, e a implementação deve ser feita de forma gradual, em até um mês.

O consórcio afirmou que a medida "pode ser considerada um retrocesso para a mobilidade urbana, uma vez que descaracteriza um projeto adotado com sucesso em 171 cidades no mundo", e ainda que "com pagamento antecipado, embarque em nível e rápido em veículos com capacidade de até 180 passageiros por quatro entradas (em até 30 segundos)", e que "a troca por ônibus tradicionais elevaria o custo de operação sem um ganho de eficiência.".

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Biarticulado da Viação Redentor

Fonte parcial: https://g1.globo.com
Fotos: Reprodução de internet

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Transportes Machado compra ônibus Neobus NewMega.

13 novos ônibus Neobus NewMega montados sobre chassis VW, foram adquiridos pela Transportes Machado, empresa sediada na cidade de Magé, para operação nas linhas intermunicipais da empresa.

Todos contam com ar condicionado, e possuem poltronas acolchoadas que possuem encosto revestidas por tecido courvin.

Fonte: https://www.meumover.com.br
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Viação Estrela compra Caio Vip IV com ar para a frota intermunicipal.

10 novos ônibus Caio Apache Vip IV foram adquiridos pela viação Estrela, sediada na cidade de São Gonçalo, para operação nas linhas intermunicipais da empresa.

Todos contam com ar condicionado, e possuem janelas panorâmicas, que possibilitam uma melhor higienização, poltronas acolchoadas que possuem encosto alto e são revestidas por tecido courvin, e circuito de vídeo para o motorista assistir em tempo real o desembarque dos clientes ou a área traseira do veículo quando em manobras de marcha-à-ré, além de câmeras laterais que registram a movimentação do entorno.

Fonte: https://www.meumover.com.br
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Real Auto Ônibus distribui pedido de recuperação judicial.

Uma das mais tradicionais empresas da cidade do Rio de Janeiro, a Real Auto Ônibus, distribuiu um pedido de recuperação judicial no TJRJ, que abrange não só a própria empresa, mas outras três subsidiárias, uma das quais sediada na cidade de Gurarulhos/SP.

Pelo que parece inicialmente, a Premium deve ter vendido somente as linhas e os carros para a Expresso Recreio Transporte de Passageiros, mas não a razão social e a garagem.

Em princípio, parece-nos que não foram mencionadas as receitas obtidas tanto com a venda dos ativos da Premium, quanto com a venda da FAOL, vamos aguardar a apresentação do plano de recuperação e seu processamento, para sabermos se o Grupo Real conseguirá se manter de pé.

"Trata-se de pedido de recuperação judicial com base nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05, formulado por REAL AUTO ÔNIBUS LTDA., REITUR TURISMO LTDA., PREMIUM AUTO ÔNIBUS LTDA. e REAL TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA., alegando as requerentes, em resumo, que a 1ª requerente é líder do Consórcio Intersul, participando também do Consórcio Transcarioca e BRT, operando em quase todas as linhas que trafegam entre a Rodoviária/Central até os principais bairros da Zona Sul e circulando nos principais pontos do Município, tendo a maioria absoluta dos números de linhas, contando com aproximadamente 370 ônibus, transportando cerca de 140.000 passageiros por dia útil e gerando, nos dias de hoje, mais de 1.200 (mil e duzentos) empregos diretos e centenas de outros indiretos, (...) que a 3ª requerente foi criada pelos acionistas para dar independência à operação de ônibus executivos do Grupo, atuou por muitos anos no transporte coletivo urbano do Município do Rio de Janeiro, sendo uma das principais operadoras dos "frescões" na Cidade do Rio de Janeiro. Aduzem que a 4ª requerente surgiu como uma oportunidade de diversificar o patrimônio do Grupo Real (...) tratando-se de um investimento a longo prazo e que demanda investimentos para maximizar a operação, principalmente por estar sediada em outro estado brasileiro (São Paulo). Asseveram que a 2ª requerente, por sua vez, mantém a atuação no mercado de fretamento e de turismo até os dias de hoje, (...) Argumentam que ao compulsar a sua completude, verifica-se um grupo que obteve receitas em 2018 na casa dos R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e possui 461 carros, prestando um serviço essencial em 02 (duas) das principais Cidades do País (Rio de Janeiro e São Paulo) e que, superada a momentânea crise estrutural vivenciada pelo setor, certamente, retornará à sua época áurea.

Dizem que a 1ª requerente, que opera no transporte urbano de passageiros na Cidade do Rio de Janeiro, é responsável por maior parte das receitas advindas do Grupo Real, sendo certo que é a principal empresa operacional do Grupo, razão pela qual é perfeitamente compreensível o porquê de a crise vivenciada pelo setor de transportes carioca afetar de sobremaneira o resultado do Grupo Real. Sustentam que em meados de 2010, o então prefeito Eduardo Paes licitou o serviço de transportes de passageiros no Município do Rio de Janeiro, no qual restaram criados 4 (quatro) consórcios, a saber, Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz. Alegam que o objetivo do novo sistema era alterar o regime de permissões individuais, por empresa, por linha, para um regime de concessão por 4 Redes de Transporte Regionais (as RTR), onde cada RTR seria operada sob um mesmo contrato com prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.

Afirmam que a 1ª requerente era parte de dois desses consórcios: o Intersul (participando como empresa-líder do consórcio) e o Transcarioca. Aduzem que a 3ª requerente participava de três desses consórcios: Intersul, Transcarioca e Internorte. Asseveram que a licitação, no entanto, demandava o atendimento à diversas exigências, como, por exemplo, mas não limitado à investimentos na melhoria do serviço, instalação nos veículos de equipamentos de GPS e de localização de ônibus, câmeras de filmagem, manutenção dos terminais, criação de novos pontos de ônibus, redução do número de veículos em determinadas áreas com o aumento em regiões mais carentes de transporte e a implementação do bilhete único municipal, reduzindo as tarifas de ônibus e que, por outro lado, previa o reajuste anual no valor da passagem como forma de repor custos de depreciação dos investimentos, modernização, mão de obra, óleo diesel, pneus, veículos e outras despesas.

Argumentam que apesar de ter se sagrado vencedora do processo licitatório, o primeiro grande obstáculo financeiro enfrentado pelo Grupo Real foi exatamente arcar com este alto investimento exigido pelo contrato de licitação, tendo por contrapartida uma baixa margem de lucro, conforme foi inicialmente previsto nos contratos de concessão de transporte público celebrados. Dizem que com a efetivação desta licitação, foram concebidos o bilhete único e as fórmulas para ajuste anual da tarifa e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sendo certo que todas as consorciadas tinham a legítima expectativa que o Poder Concedente fosse cumprir com o contratualmente acordado. Sustentam que o Bilhete Único Municipal foi criado para permitir que os passageiros pudessem viajar em até 3 ônibus (integrações), pagando apenas uma passagem, no intervalo de 3 horas, sem qualquer ônus adicional ao passageiro. Alegam que para a definição da tarifa em 2010, inicialmente as integrações foram estimadas em 5% (cinco por cento), porém, atualmente aproximadamente 15% (quinze por cento) dos passageiros utilizam o Bilhete Único e não há qualquer subsídio do Poder Público que compense tal diferença, ou seja, isso significa dizer que a tarifa atual de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) representa na prática uma tarifa média por passageiro de R$ 3,45. Afirmam que os ônibus das linhas também foram padronizados de acordo com o consórcio ao qual pertenciam, gerando um elevado custo de pintura dos ônibus, estabelecendo uma unidade visual entre eles, o que, por óbvio, prejudicou os passageiros que estavam acostumados com as antigas características dos veículos. (... ) Argumentam que tendo em vista a necessidade de cumprimento das condições estabelecidas no procedimento licitatório e, ainda, visando expandir os negócios em outros estados da federação, o Grupo Real adquiriu, em 2011, a RTM, empresa com sede em Guarulhos e com frota de aproximadamente 60 veículos, e, na mesma senda, em 2012, o Grupo Real adquiriu a empresa de transportes Friburgo Auto Ônibus Ltda. ("FAOL"), sediada em Nova Friburgo e que contava com aproximadamente 120 veículos, sendo que ambas as aquisições levaram em conta o aspecto econômico-financeiro dos procedimentos licitatórios, uma vez que a média de passageiros se mantinha relativamente estável à época e havia previsão contratual quanto ao aumento da passagem. (...) Sustentam que, ao longo dos últimos 6 anos (de 2013 até a distribuição do presente pedido de recuperação judicial), a tarifa foi alterada 15 (quinze) vezes, sendo que em 6 (seis) delas, houve a sua redução e em 4 (quatro) oportunidades apenas readequou-se a tarifa ao que era vigente antes da diminuição. (...) Aduzem que no ano de 2015, Eduardo Paes fechou, ainda, um acordo com o Ministério Público para a derrubada do viaduto da Perimetral, no Centro do Rio de Janeiro, sendo que no acordo havia a previsão de adequação dos terminais de passageiros, de racionalização das linhas de ônibus e a substituições das frotas por veículos refrigerados e que estas previsões, no entanto, nunca fizeram parte do contrato de concessão assinado pelos consorciados e pela Real e Premium, sendo uma ficção política gerida pelo então prefeito para angariar apoio popular. Asseveram que a climatização da frota, entretanto, representava a substituição de toda a frota em operação, visto não ser possível apenas a instalação de aparelhos de ar condicionado nos veículos e que há problemas estruturais que inviabilizam a simples instalação dos equipamentos, o que exigiu, mais uma vez, uma pesada injeção de capital na readequação e na modernização dos veículos, sangrando diretamente o caixa da companhia. (...) Asseveram que o Município do Rio de Janeiro, diferentemente de outras cidades do nosso país, não conta com subsídios no setor de transporte de passageiros, sendo que a receita das empresas do ramo advém diretamente da tarifa cobrada, tarifa esta que se encontra completamente defasada, como já comprovado por diversas auditorias. (.... ) Sustentam que todos estes fatores contribuíram para um cenário desesperador dentro do setor de transporte urbano de passageiros no Rio de Janeiro e que desde 2013, aproximadamente 13 (treze) empresas de ônibus que operavam na cidade encerraram suas atividades, em uma clara demonstração que o contrato de licitação, que deveria fornecer subsídios para o mutualismo existente entre Poder Concedente e licitante, acabou por condenar a saúde financeira das empresas vencedoras, uma vez que vem sendo reiteradamente descumprido. Requereu, ao final, o deferimento do processamento da recuperação judicial. 
(...)
As empresas requerentes atenderam aos requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05, ao comprovar que está em atividade há mais de 02 (dois) anos conforme se constata dos atos constitutivos e do comprovante de CNPJ.
(...)
As requerentes apresentaram certidões de protestos, deixando de apresentar as de interdições e tutelas e as que demonstrem a inexistência de procedimentos falimentares ou de anterior recuperação judicial e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.

Por tais fundamentos, defiro o processamento da recuperação judicial das referidas empresas e determino, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/05:

I - Que as requerentes acrescentem após seus nomes empresariais a expressão "em recuperação judicial";
II - A suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente, na forma do art. 6º da Lei 11.101/05 e mais as exceções previstas no art. 49, parágrafos 3º e 4º da mesma Lei;
III - Que as requerentes apresentem contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
IV - A expedição e publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05;
V - A intimação do Ministério Público e comunicação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município do Rio de Janeiro;
VI - Que as requerentes apresentem as certidões de interdições e tutelas e as que demonstrem a inexistência de procedimentos falimentares ou de anterior recuperação judicial e inexistência de procedimentos criminais em face dos seus administradores.

Indefiro o acautelamento das informações referentes à relação dos bens particulares dos sócios e administradores, uma vez que não há previsão legal para tanto.

Dispenso as requerentes de apresentarem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para o processamento desta recuperação, uma vez que o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que é "inexigível, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o Poder Público" (AgRg no AREsp 709.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 12/02/2016).

Nomeio Administrador Judicial Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo, com escritório na rua do Carmo, 57, 4º andar, Rio de Janeiro, RJ, (tel.: 2252-7095), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do artigo 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do artigo 35 do mesmo diploma legal."

Grifos nossos!

Processo: 0087802-67.2019.8.19.0001

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Foto meramente ilustrativa - reprodução de internet.

sábado, 16 de março de 2019

Prisão preventiva de donos da Pendotiba, Ingá, Rio Ita e de Rodrigo Neves são revogadas.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

Por maioria de votos, os Eminentes Desembargadores que compõem o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, aceitaram recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, que poderá retornar ao cargo. 

Outros quatro acusados, Domício Mascarenhas de Andrade, João Carlos Felix Teixeira (Viação Pendotiba), João dos Anjos Silva Soares (Auto Lotação Ingá) e Marcelo Traça Gonçalves (Rio Ita), também foram beneficiados pelo julgamento ocorrido no dia 12/03, e tiveram suas solturas determinadas. A prisão deles ocorreu durante a Operação Alameda, um desdobramento da Lava Jato no Rio, no dia 10 de dezembro do ano passado.

Medidas cautelares foram impostas aos acusados: eles não poderão sair do estado ou do país, terão seus passaportes recolhidos, não poderão manter contato entre eles nem com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Eles também não poderão deixar a cidade de Niterói por mais de oito dias sem autorização do juízo.

O Desembargador Paulo Baldez, integrante do 3º Grupo de Câmaras Criminais, pediu vista do processo, e com isso foram adiados os julgamentos do recebimento de denúncia do Ministério Público e da homologação da delação premiada.

Processo nº 0068811-80.2018.8.19.0000

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Fotos: Reprodução de internet, meramente ilustrativas

MP x Consórcios Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O Exmº. Juiz Dr. Sérgio Louzada designou para o dia 15 de abril, às 14h, a audiência de conciliação do processo que o Ministério Público do Estado move contra ps Consórcios de Transportes Transcarioca, Internorte, Santa Cruz, Intersul, e o Município do Rio, a ser realizada na da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

O processo tem o objetivo, segundo o MP, de ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município do Rio de janeiro aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população carioca.

Entre os itens que constam na ação, está um pedido de liminar feito pelo MP para que o valor da tarifa municipal retorne para R$3,60 até a efetivação da revisão tarifária, e ainda que seja decretada a caducidade dos contratos de concessão, com realização de novos procedimentos licitatórios compreendendo o serviço de transporte regular por ônibus municipal, o serviço BRT e a bilhetagem eletrônica, no prazo máximo de 180 dias.

O Ministério Público alega que, desde o início da concessão, passaram a ser recorrentes as violações aos contratos celebrados, com um serviço de baixíssima qualidade.

Destacamos os seguintes pontos da inicial:

"Como se vê, a despeito do processo de licitação realizado no ano de 2010, sob o suposto objetivo de regularizar o modelo de transporte rodoviário por ônibus na cidade do Rio de Janeiro, o que se verificou, na verdade, foi o atendimento dos interesses dos empresários de ônibus e a manutenção das mesmas estruturas viciadas e ineficientes, prática que se reproduz até os presentes dias.

(...)

Vale registrar que, segundo informações oficiais, a frota municipal deveria ser composta de aproximadamente 8.700 veículos33, sendo 440 destes vinculados ao BRT34, mas, como se viu, esse é um dado afastado da realidade vivenciada pelos usuários, que podem contar diariamente com menos de 6.000 ônibus. A média, nos meses de novembro e dezembro de 2018, foi de cerca de 5.753 ônibus circulando.

(...)

é preciso registrar que, segundo cálculos do GATE do MPRJ39, já apresentados nos processos n. 0052698-24.2013.8.19.0001 e 0224818-68.2016.8.19.0001, considerando exclusivamente os valores objetivamente recebidos a título de tarifa e o número de passageiros transportados, bem como a parcela da tarifa destinada à renovação da frota, por previsão contratual, e os acréscimos irregulares realizados nos anos de 2015 e 2016, enquanto perduraram, verificou-se que as concessionárias já receberam, desde o início da concessão (2010), valor que já alcançou a vultosa quantia de mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), suficiente para climatizar toda a frota.

(...)

verifica-se que por meio de recente acordo extrajudicial, já referido no subitem 2.3, o Município e empresários de ônibus não apenas pretenderam alterar unilateralmente os prazos de climatização dos veículos, mas formalizaram grave burla à licitação das linhas de ônibus realizadas em 2010, quando o edital do certame previa no item 2.5 de seu anexo III (Requisitos Mínimos para a Prestação do Serviço) o seguinte requisito para habilitação das propostas comerciais apresentadas pelos licitantes:

2.5. Vida Útil e Idade Média dos Veículos
a) os veículos articulados e biarticulados poderão ter até 20 (vinte) anos de uso;
b) os veículos rodoviários poderão ter até 10 (dez) anos de uso;
c) os veículos Básico, Padron, e Midiônibus de no máximo 8 (oito) anos de uso;
d) os veículos miniônibus de no máximo 6 (seis) anos de uso;

e) não será permitido o reencarroçamento dos veículos;

(...)

Com efeito, demonstrando tamanha agressão ao instrumento contratual e, consequentemente, ao próprio edital que norteou todo o certame licitatório, figura o elemento “Garagens” e a manobra utilizada pelas empresas para criar e superfaturar custos com aluguel, escondendo resultados financeiros bastante positivos.

(...)

Essa manobra seria operada da seguinte forma: uma empresa do mesmo grupo econômico e, muitas vezes, dos mesmos sócios é criada e recebe imóveis para serem utilizados como garagens de ônibus. Ato contínuo, essa empresa passa a alugar esses imóveis para as empresas do seu mesmo grupo de sócios, notadamente em valores superfaturados, de forma a esconder contabilmente o lucro colossal do setor.

Tome-se o exemplo das empresas Viação Verdun S.A., Viação Nossa Senhora das Graças S.A. e Transurb S.A., todas reportando prejuízo entre os anos de 2011 e 2016,  conforme apurado pela CPI da Câmara dos Vereadores.

As três empresas possuíam em 2013 – fato que se repete reiteradamente nos demais consórcios – exatamente a mesma estrutura societária, conforme se verifica do  quadro abaixo:



Apesar de possuírem os mesmos acionistas, tais empresas alugavam imóvel para utilização como garagem de uma quarta empresa: a Verdun Empreendimentos Imobiliários S.A. Curiosamente, essa quarta empresa também possui os mesmos acionistas das três empresas para quem aluga os imóveis de garagem por valores que se reajustam em total desproporção à inflação do setor...

A situação é de tamanha afronta aos mais basilares princípios de moralidade que muitos dos contratos de aluguel, cientes da total omissão fiscalizatória do Município, são assinados pelas mesmas pessoas enquanto locadores e locatários...

(...)

Resta claro, portanto, que apesar de os imóveis pertencerem aos próprios donos das empresas de ônibus, estes “criam” contratos de aluguel, reajustados a valores astronômicos, como forma de ampliarem os custos de sua operação. Com isso, apresentam números capazes de sustentar tarifas superdimensionadas e mantém o falacioso discurso de que a redução das tarifas seria fator capaz de gerar a quebra de empresas.

(...)

A empresa Verdun, que havia apresentado prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 206.614,00 teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00,  o que demonstra ter tido, em verdade um lucro de R$ 19.693.386,00.

Já a empresa Transurb, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 1.493.093,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 18.406.907,00.

Por sua vez, a empresa Viação Nossa Senhora das Graças, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 2.738.815,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial de garagens a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 17.161.185,00.

A conclusão é óbvia: há titulares de empresas de ônibus tendo mais lucro em atividade imobiliária do que transportando pessoas.

(...)

A Paranapuan diz ter dúvidas sobre qual seria a receita a que teria direito pelo transporte de passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Carioca (BUC). No processo, a empresa observou que, para funcionar, existe um sistema de compensação com o objetivo de ratear as receitas. “Todavia, esses números são entregues de modo geral e totalizado, sem especificação”, afirma um trecho da ação, acrescentando que isso torna impossível sistemas de auditoria e controle..."

São pedidos, também, liminarmente, a proibição temporária de qualquer novo reajuste tarifário; a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; a apresentação de informações e contratos de aluguel de garagens; que seja determinado o regular procedimento de revisão tarifária; a suspensão da eficácia do acordo que altera condições contratuais e o prazo de climatização, entre outros.

Antes de decidir sobre os pedidos, o juiz determinou que o Ministério Público esclareça sobre outras ações em curso na justiça estadual que tratem, ainda que parcialmente, dos mesmos assuntos desta ação, além da designação da audiência. Atualmente, cerca de três milhões de usuários utilizam o sistema público de transportes municipais urbanos.

Processo nº 0045547-94.2019.8.19.0001

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