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sábado, 16 de março de 2019

Prisão preventiva de donos da Pendotiba, Ingá, Rio Ita e de Rodrigo Neves são revogadas.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

Por maioria de votos, os Eminentes Desembargadores que compõem o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, aceitaram recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, que poderá retornar ao cargo. 

Outros quatro acusados, Domício Mascarenhas de Andrade, João Carlos Felix Teixeira (Viação Pendotiba), João dos Anjos Silva Soares (Auto Lotação Ingá) e Marcelo Traça Gonçalves (Rio Ita), também foram beneficiados pelo julgamento ocorrido no dia 12/03, e tiveram suas solturas determinadas. A prisão deles ocorreu durante a Operação Alameda, um desdobramento da Lava Jato no Rio, no dia 10 de dezembro do ano passado.

Medidas cautelares foram impostas aos acusados: eles não poderão sair do estado ou do país, terão seus passaportes recolhidos, não poderão manter contato entre eles nem com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Eles também não poderão deixar a cidade de Niterói por mais de oito dias sem autorização do juízo.

O Desembargador Paulo Baldez, integrante do 3º Grupo de Câmaras Criminais, pediu vista do processo, e com isso foram adiados os julgamentos do recebimento de denúncia do Ministério Público e da homologação da delação premiada.

Processo nº 0068811-80.2018.8.19.0000

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Fotos: Reprodução de internet, meramente ilustrativas

segunda-feira, 19 de março de 2018

Ingá e Santo Antônio são condenadas na Justiça.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br

Uma aluna do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) receberá uma indenização de R$5.000,00, a título de dano moral, de duas empresas de ônibus (Auto Lotação Ingá e Auto Viação Santo Antônio). 

A adolescente vinha sendo impedida de viajar gratuitamente nos ônibus aos sábados e em dias emendados com feriados, com o argumento de que não havia aula. A menina, no entanto, estudava nestes dias. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a relação jurídica entre as partes é de consumo e, por isso, as fornecedoras de serviço respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor.

“Havendo atividade letiva aos sábados e dias próximos de feriados, não pode ser obstada a utilização do cartão Riocard Escolar, tendo ficado demonstrado o dano e o nexo causal, assim como a falha na prestação dos serviços das apelantes. O dano moral ficou configurado, pois os fatos narrados por certo causaram à autora aborrecimentos que superam os do cotidiano, o que comporta reparação”, afirmou a magistrada na decisão.

Processo nº 0015249-29.2013.8.19.0002

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Fotos meramente ilustrativas!