quarta-feira, 11 de março de 2020

BRT´s do Rio podem passar a ser explorados por única empresa.

Informações, ainda não totalmente confirmadas, passaram a ser recentemente divulgadas, dando conta que uma nova empresa seria criada, ou assumiria, a operação de todos os corredores e linhas do BRT Rio, Transcarioca, Transoeste, Tansolímpico e o futuro TransBrasil.

Também está sendo divulgado que profissionais já deixaram curriculum para o preenchimento de vagas para trabalho na oficina da nova empresa, e que teria se iniciado o processo de contratação desses novos funcionários, que seriam empenhados na reforma dos incontáveis ônibus articulados parados.

Trataram-se de 90 profissionais do setor de manutenção distribuídos em dois locais de trabalho, o primeiro no terreno da garagem da Expresso Pegaso, localizada no bairro de Cosmos, e o segundo, seria no terreno da garagem da Transportes Santa Maria, em Jacarepaguá.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/422752128153094/

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Foto: Reprodução de internet - Meramente ilustrativa

Lei de assentos exclusivos para mulheres e crianças no BRT é julgada inconstitucional.

Os Excelentíssimos Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgaram inconstitucional, por maioria, a Lei Municipal Nº 6274, de 13 de novembro de 2017, que permitia a reserva de vagas para mulheres e crianças em todos os ônibus do BRT no Município do Rio de Janeiro.

A Lei, agora inconstitucional, de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas, obrigava o consórcio de empresas que administra o BRT a disponibilizar um espaço exclusivo para mulheres e crianças no período de 6 às 10 horas da manhã e das 17 às 21:00, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.

A Douta Procuradoria Geral do Estado opinou pelo pelo provimento da representação e consequente declaração da inconstitucionalidade da lei, por ofensa à separação de poderes e à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

A Eminente Desembargadora Relatora Dra. Nilza Bitar fundamentou em seu V.Acórdão que a Lei infringe aspectos da Constituição:

"Há, portanto, contaminação de todo o processo legislativo quando a Câmara de Vereadores usurpa competência reservada ao Chefe do Executivo municipal, invadindo esfera de sua atuação discricionária, que culminou com a edição da legislação em análise. 

(...)

No presente caso, há interferência em contrato de concessão firmado pela administração com particulares, acarretando aumento de despesa, através da contratação de funcionários para fiscalizar os embarques e desembarques em todas as estações, com o objetivo de dar eficácia à legislação impugnada.

Forçoso concluir, dessarte, que houve indevida ingerência do Legislativo local na Administração municipal e, por isso, uma quebra do princípio da harmonia e independência entre os Poderes.

Violação à separação dos Poderes e à competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa de lei pertinente à matéria tratada (arts. 7º; 112, § 1º, inc. II, al. ‘d’; e 145, inc. VI, al. ‘a’, todos da CERJ).

Pelo exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal em comento, com atribuição de efeitos ex tunc."

Processo: 0069412-52.2019.8.19.0000

Fonte: www.tjrj.jus.br

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Fotos meramente ilustrativas - Reprodução de internet

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

O estado do Rio de Janeiro continua impedido de repassar qualquer valor à Fetranspor.

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - Fetranspor, continua impedida de receber qualquer repasse de verbas do Estado para o custeio das gratuidades concedidas a estudantes (vale educação), idosos e pessoas com deficiência (vale social). 

O Eminente Desembargador Camilo Rulieri, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela federação e manteve a liminar deferida pelo Juízo  da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde tramita a causa originária, que bloqueou R$ 180 milhões que seriam pagos à entidade.

Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual, os empresários são acusados de receberem em dobro pelas gratuidades desde 2008. O sistema, segundo aponta a promotoria, seria sustentado pelas tarifas estabelecidas e, ao mesmo tempo, pela liberação de subsídios que aumentaram os lucros das empresas e serviriam como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio, gerando um prejuízo de R$ 512 milhões.  Entre os réus está o ex-governador Sérgio Cabral.

E na decisão agravada pela Fetranspor, além da retenção dos valores, foi determinado ao DETRO, ainda que:

"realize, no prazo de 60 dias, a necessária revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, devolução essa que deve ser feita no prazo (de) 12 meses";

Na decisão monocrática, o Desembargador relator assinalou que, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade no transporte intermunicipal era custeada, inicialmente, pelos passageiros pagantes e, depois, pelo erário público, por meio de isenções e aportes financeiros.

Ocorre que, segundo o Ministério Público, mesmo após o aporte financeiro do Estado, não houve diminuição do valor da tarifa, ao contrário, o preço foi reajustado em 2009 e em 2017, sendo neste último, em R$ 0,27, por meio do Decreto Estadual nº 45.808/16.

“Portanto, com vistas na proteção do interesse público envolvido, diante da potencial gravidade e do dano ao erário, indefiro, inicialmente, o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sendo certo que o pedido será reanalisado novamente após a manifestação do agravado e da Procuradoria de Justiça. Frise-se que, caso este Recurso seja provido ao final, o preço da tarifa retornará ao valor originário e o eventual prejuízo financeiro suportado pelos agravantes poderá ser reparado pelas vias próprias”, destacou.

Devemos informar que a referida decisão tem caráter liminar, e o mérito final do agravo de instrumento ainda será analisado pelo colegiado da Egrégia 1ª Câmara Cível do TJRJ.

Processo: 0071163-11.2018.8.19.0000

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

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Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Viação Acari está a beira do fechamento!

Depois de inúmeras greves devidos aos atrasos no pagamento de salários e demais benefícios, o sindicato dos rodoviários do Rio de Janeiro se reuniu com representantes da empresa e recebeu a informação de que a mesma não tem condições de arcar com todo o passivo trabalhista, tendo apresentado uma nova proposta de parcelamento, sendo, portanto, uma situação insustentável, a vivida atualmente pela empresa.

Registra-se que outros acordos de parcelamento anteriormente firmados com os funcionários da empresa não foram cumpridos, o que torna a situação insustentável.

Os representantes do sindicato orientaram os funcionários da Viação Acari a reunirem a documentação individual de cada um, para propositura de reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, principalmente para que rodoviário possa levantar seu Fundo de Garantia (FGTS), o mais rápido possível, e posteriormente consiga receber o seguro desemprego, sendo certo que o recebimento de tais direitos dependerão de decisão favorável da Justiça.

A Viação Acari s/a foi fundada em 1973, é uma empresa de transporte urbano de passageiros da cidade do Rio de Janeiro, e que atua dentro dos Consórcios Internorte e Transcarioca, que tem sua sede na Rua Miguel Rangel, no bairro de Cascadura, na capital fluminense.

Parece que a empresa tinha ligações com alguns sócios do Grupo RubAmérica, já falido, o que pode estar agravando a situação da mesma, não se ignorando o fato de pertencer a sócios do Grupo JAL, que detém a Transportes Flores e a Expresso Real Rio, entre outras empresas do ramo, e está sendo investigado no braço fluminense da operação Lava Jato.

CNPJ: 33.197.120/0001-80 - Quadro Societário: Nome: Valmir Fernandes do Amaral (Qualificação: 16-Presidente); Nome: Sergio Luiz Dos Reis Lavouras (Qualificação: 10-Diretor); Nome: Claudio Jose Dos Reis Lavouras (Qualificação: 10-Diretor); Nome: Manuel João Pereira (Qualificação: 10-Diretor); Nome: Cassiano Antonio Pereira (Qualificação: 10-Diretor); Nome: Maria Jose Sandar Pereira Pinto (Qualificação: 10-Diretor). Fonte: http://www.empresasrj.com/s/empresa/viacao-acari-s-a

Outras empresas já estão operando suas linhas, especialmente 457 e 607, mas alguns poucos veículos da Viação Acari estão sendo vistos em operação.

Particularmente creio que as linhas 277, 667, 456 e 686 não sejam operadas por novas empresas, e tenho dúvidas se a 254 será, já para as linhas 457, 607 e 650, creio que haverá empresas interessadas.

Rodoviários da Viação Acari entram em greve no Rio | Rio de ...
RJ1 | Motoristas da Viação Acari fizeram greve, nessa quinta-feira ...
Viação Acari – Portal Flumibuss RJ
Fotos - Reprodução de internet

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Mais de 200 irregularidade são flagradas em fiscalização de vans e kombis.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), por meio da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar (CETC),  montou um cronograma especial de operações a serem realizadas durante esta semana. 

Só na última segunda-feira (13/01/2020), as equipes aplicaram 211 autuações por irregularidades flagradas em diversas regiões, que resultaram em 11 remoções de vans e kombis, das quais três piratas. Em  Rio das Pedras e Muzema, áreas que receberam operações especiais, foram aplicadas 55 autuações, ocorrendo três remoções, uma pirata.

Durante as abordagens, os agentes verificam a validade da documentação, o selo de vistoria, a situação do condutor, a presença de equipamentos obrigatórios, os itens de segurança, estado de conservação dos utilitários, dentre outros aspectos.

"Em posse das informações do setor de inteligência e denúncias encaminhadas por meio da Central 1746,  a área de planejamento da coordenadoria monta a estratégia de forma a dar eficiência aos recursos empregados na atividade e direcionar o trabalho das equipes operacionais, que estão diariamente nas ruas", destaca o secretário Gutenberg Fonseca.

A CETC ressalta a importância da participação da população no registro de denúncias, que são anônimas, e podem ser realizadas por meio da central 1746, de atendimento da Prefeitura. Basta fornecer placa, data, horário e local, informações que vão auxiliar no planejamento das ações.

Além de Rio das Pedras e Muzema, as ações foram realizadas em Madureira, Bonsucesso, Coelho Neto, Santa Cruz e Campo Grande.

Fonte: http://www.prefeitura.rio/

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

16 articulados do BRT foram vandalizados no réveillon.

Entre a noite do dia 31 de dezembro e a manhã do dia 02 de janeiro, 16 ônibus articulados do sistema BRT foram vandalizados na cidade do Rio de Janeiro, tendo vidros das janelas quebrados, portas destruídas, alçapões arrancados e lataria amassada ao longo dos corredores Transoeste e Transcarioca. Todo o sistema ficou com intervalos irregulares. 

Segundo a concessionária, o vandalismo causou a retirada dos veículos de operação para manutenção, prejudicando cerca de 19 mil passageiros. Para se ter uma ideia, uma porta quebrada pode tirar um ônibus de circulação por um dia. No caso de vidros quebrados, até cinco dias, se for afetado o mecanismo do veículo.

Em média, um articulado leva 180 pessoas e faz sete viagens por dia, ou seja, essas 1,2 mil pessoas precisarão usar outros ônibus a cada dia que esse veículo estiver em manutenção, e como foram 16 articulados vandalizados, cerca de 19,2 mil passageiros serão afetados por dia, até que todos os veículos sejam integralmente reparados.

Fonte: https://extra.globo.com/


Três ônibus do corredor expresso foram destruídos, de acordo com o consórcio, prejudicando a circulação
Dezesseis articulados do BRT foram depredados entre o dia 31 de dezembro e 2 de janeiro

domingo, 29 de dezembro de 2019

Auto Viação Jabour e seus novos Busscar El Buss 320.

Chassi: Mercedes-Benz - OF 1721L BlueTec 5, todos com ar condicionado, já equipados com elevador para portadores de necessidades especiais e vistas eletrônicas.

Fonte: http://rodriguesbussphotos.blogspot.com/


Viação Redentor compra Neobus NewMega.

A Viação Redentor efetuou um grande compra do modelo Neobus NewMega, encarroçados sobre chassis Mercedes-Benz, OF-1721 E5, e que apresentam a nova identidade visual da empresa, quem traz como base a mesma adotada pelas outras duas do mesmo grupo econômico, Transportes Barra e Transportes Futuro, diferenciando-se entre si, no elemento central da pintura, no caso da empresa líder, o tradicional desenho do Cristo Redentor, que era usado pela empresa antes da adoção da pintura padronizada pelos Consórcios de transportes na cidade do Rio de Janeiro.

Como determina a legislação, todos possuem ar condicionado, entradas para carregamento de celulares tipo USB, e elevador do tipo Gaveta na porta entre-eixos LD, para acesso de portadores de necessidades especiais.

Os veículos foram financiados pelo Refrota, programa do Governo Federal para a compra de ônibus urbanos novos que conta com recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e o financiamento engloba os seguintes valores e quantidades de ônibus:

Transportes Futuro LTDA – 29 ônibus – R$ 10.909.800,00
Transportes Barra LTDA – 39 ônibus – R$ 14.671.800,00
Viação Redentor LTDA – 52 ônibus – R$ 19.562.400,00

Fonte: BUSOLOGI@RJ.COM, https://www.facebook.com/groups/1378678422431952/ e https://corredoresdostransportes.blogspot.com/


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