sexta-feira, 19 de abril de 2019

Viação Estrela compra Caio Vip IV com ar para a frota intermunicipal.

10 novos ônibus Caio Apache Vip IV foram adquiridos pela viação Estrela, sediada na cidade de São Gonçalo, para operação nas linhas intermunicipais da empresa.

Todos contam com ar condicionado, e possuem janelas panorâmicas, que possibilitam uma melhor higienização, poltronas acolchoadas que possuem encosto alto e são revestidas por tecido courvin, e circuito de vídeo para o motorista assistir em tempo real o desembarque dos clientes ou a área traseira do veículo quando em manobras de marcha-à-ré, além de câmeras laterais que registram a movimentação do entorno.

Fonte: https://www.meumover.com.br
Visite o site, lá tem mais fotos!




Real Auto Ônibus distribui pedido de recuperação judicial.

Uma das mais tradicionais empresas da cidade do Rio de Janeiro, a Real Auto Ônibus, distribuiu um pedido de recuperação judicial no TJRJ, que abrange não só a própria empresa, mas outras três subsidiárias, uma das quais sediada na cidade de Gurarulhos/SP.

Pelo que parece inicialmente, a Premium deve ter vendido somente as linhas e os carros para a Expresso Recreio Transporte de Passageiros, mas não a razão social e a garagem.

Em princípio, parece-nos que não foram mencionadas as receitas obtidas tanto com a venda dos ativos da Premium, quanto com a venda da FAOL, vamos aguardar a apresentação do plano de recuperação e seu processamento, para sabermos se o Grupo Real conseguirá se manter de pé.

"Trata-se de pedido de recuperação judicial com base nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05, formulado por REAL AUTO ÔNIBUS LTDA., REITUR TURISMO LTDA., PREMIUM AUTO ÔNIBUS LTDA. e REAL TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA., alegando as requerentes, em resumo, que a 1ª requerente é líder do Consórcio Intersul, participando também do Consórcio Transcarioca e BRT, operando em quase todas as linhas que trafegam entre a Rodoviária/Central até os principais bairros da Zona Sul e circulando nos principais pontos do Município, tendo a maioria absoluta dos números de linhas, contando com aproximadamente 370 ônibus, transportando cerca de 140.000 passageiros por dia útil e gerando, nos dias de hoje, mais de 1.200 (mil e duzentos) empregos diretos e centenas de outros indiretos, (...) que a 3ª requerente foi criada pelos acionistas para dar independência à operação de ônibus executivos do Grupo, atuou por muitos anos no transporte coletivo urbano do Município do Rio de Janeiro, sendo uma das principais operadoras dos "frescões" na Cidade do Rio de Janeiro. Aduzem que a 4ª requerente surgiu como uma oportunidade de diversificar o patrimônio do Grupo Real (...) tratando-se de um investimento a longo prazo e que demanda investimentos para maximizar a operação, principalmente por estar sediada em outro estado brasileiro (São Paulo). Asseveram que a 2ª requerente, por sua vez, mantém a atuação no mercado de fretamento e de turismo até os dias de hoje, (...) Argumentam que ao compulsar a sua completude, verifica-se um grupo que obteve receitas em 2018 na casa dos R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) e possui 461 carros, prestando um serviço essencial em 02 (duas) das principais Cidades do País (Rio de Janeiro e São Paulo) e que, superada a momentânea crise estrutural vivenciada pelo setor, certamente, retornará à sua época áurea.

Dizem que a 1ª requerente, que opera no transporte urbano de passageiros na Cidade do Rio de Janeiro, é responsável por maior parte das receitas advindas do Grupo Real, sendo certo que é a principal empresa operacional do Grupo, razão pela qual é perfeitamente compreensível o porquê de a crise vivenciada pelo setor de transportes carioca afetar de sobremaneira o resultado do Grupo Real. Sustentam que em meados de 2010, o então prefeito Eduardo Paes licitou o serviço de transportes de passageiros no Município do Rio de Janeiro, no qual restaram criados 4 (quatro) consórcios, a saber, Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz. Alegam que o objetivo do novo sistema era alterar o regime de permissões individuais, por empresa, por linha, para um regime de concessão por 4 Redes de Transporte Regionais (as RTR), onde cada RTR seria operada sob um mesmo contrato com prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.

Afirmam que a 1ª requerente era parte de dois desses consórcios: o Intersul (participando como empresa-líder do consórcio) e o Transcarioca. Aduzem que a 3ª requerente participava de três desses consórcios: Intersul, Transcarioca e Internorte. Asseveram que a licitação, no entanto, demandava o atendimento à diversas exigências, como, por exemplo, mas não limitado à investimentos na melhoria do serviço, instalação nos veículos de equipamentos de GPS e de localização de ônibus, câmeras de filmagem, manutenção dos terminais, criação de novos pontos de ônibus, redução do número de veículos em determinadas áreas com o aumento em regiões mais carentes de transporte e a implementação do bilhete único municipal, reduzindo as tarifas de ônibus e que, por outro lado, previa o reajuste anual no valor da passagem como forma de repor custos de depreciação dos investimentos, modernização, mão de obra, óleo diesel, pneus, veículos e outras despesas.

Argumentam que apesar de ter se sagrado vencedora do processo licitatório, o primeiro grande obstáculo financeiro enfrentado pelo Grupo Real foi exatamente arcar com este alto investimento exigido pelo contrato de licitação, tendo por contrapartida uma baixa margem de lucro, conforme foi inicialmente previsto nos contratos de concessão de transporte público celebrados. Dizem que com a efetivação desta licitação, foram concebidos o bilhete único e as fórmulas para ajuste anual da tarifa e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sendo certo que todas as consorciadas tinham a legítima expectativa que o Poder Concedente fosse cumprir com o contratualmente acordado. Sustentam que o Bilhete Único Municipal foi criado para permitir que os passageiros pudessem viajar em até 3 ônibus (integrações), pagando apenas uma passagem, no intervalo de 3 horas, sem qualquer ônus adicional ao passageiro. Alegam que para a definição da tarifa em 2010, inicialmente as integrações foram estimadas em 5% (cinco por cento), porém, atualmente aproximadamente 15% (quinze por cento) dos passageiros utilizam o Bilhete Único e não há qualquer subsídio do Poder Público que compense tal diferença, ou seja, isso significa dizer que a tarifa atual de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) representa na prática uma tarifa média por passageiro de R$ 3,45. Afirmam que os ônibus das linhas também foram padronizados de acordo com o consórcio ao qual pertenciam, gerando um elevado custo de pintura dos ônibus, estabelecendo uma unidade visual entre eles, o que, por óbvio, prejudicou os passageiros que estavam acostumados com as antigas características dos veículos. (... ) Argumentam que tendo em vista a necessidade de cumprimento das condições estabelecidas no procedimento licitatório e, ainda, visando expandir os negócios em outros estados da federação, o Grupo Real adquiriu, em 2011, a RTM, empresa com sede em Guarulhos e com frota de aproximadamente 60 veículos, e, na mesma senda, em 2012, o Grupo Real adquiriu a empresa de transportes Friburgo Auto Ônibus Ltda. ("FAOL"), sediada em Nova Friburgo e que contava com aproximadamente 120 veículos, sendo que ambas as aquisições levaram em conta o aspecto econômico-financeiro dos procedimentos licitatórios, uma vez que a média de passageiros se mantinha relativamente estável à época e havia previsão contratual quanto ao aumento da passagem. (...) Sustentam que, ao longo dos últimos 6 anos (de 2013 até a distribuição do presente pedido de recuperação judicial), a tarifa foi alterada 15 (quinze) vezes, sendo que em 6 (seis) delas, houve a sua redução e em 4 (quatro) oportunidades apenas readequou-se a tarifa ao que era vigente antes da diminuição. (...) Aduzem que no ano de 2015, Eduardo Paes fechou, ainda, um acordo com o Ministério Público para a derrubada do viaduto da Perimetral, no Centro do Rio de Janeiro, sendo que no acordo havia a previsão de adequação dos terminais de passageiros, de racionalização das linhas de ônibus e a substituições das frotas por veículos refrigerados e que estas previsões, no entanto, nunca fizeram parte do contrato de concessão assinado pelos consorciados e pela Real e Premium, sendo uma ficção política gerida pelo então prefeito para angariar apoio popular. Asseveram que a climatização da frota, entretanto, representava a substituição de toda a frota em operação, visto não ser possível apenas a instalação de aparelhos de ar condicionado nos veículos e que há problemas estruturais que inviabilizam a simples instalação dos equipamentos, o que exigiu, mais uma vez, uma pesada injeção de capital na readequação e na modernização dos veículos, sangrando diretamente o caixa da companhia. (...) Asseveram que o Município do Rio de Janeiro, diferentemente de outras cidades do nosso país, não conta com subsídios no setor de transporte de passageiros, sendo que a receita das empresas do ramo advém diretamente da tarifa cobrada, tarifa esta que se encontra completamente defasada, como já comprovado por diversas auditorias. (.... ) Sustentam que todos estes fatores contribuíram para um cenário desesperador dentro do setor de transporte urbano de passageiros no Rio de Janeiro e que desde 2013, aproximadamente 13 (treze) empresas de ônibus que operavam na cidade encerraram suas atividades, em uma clara demonstração que o contrato de licitação, que deveria fornecer subsídios para o mutualismo existente entre Poder Concedente e licitante, acabou por condenar a saúde financeira das empresas vencedoras, uma vez que vem sendo reiteradamente descumprido. Requereu, ao final, o deferimento do processamento da recuperação judicial. 
(...)
As empresas requerentes atenderam aos requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05, ao comprovar que está em atividade há mais de 02 (dois) anos conforme se constata dos atos constitutivos e do comprovante de CNPJ.
(...)
As requerentes apresentaram certidões de protestos, deixando de apresentar as de interdições e tutelas e as que demonstrem a inexistência de procedimentos falimentares ou de anterior recuperação judicial e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.

Por tais fundamentos, defiro o processamento da recuperação judicial das referidas empresas e determino, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/05:

I - Que as requerentes acrescentem após seus nomes empresariais a expressão "em recuperação judicial";
II - A suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente, na forma do art. 6º da Lei 11.101/05 e mais as exceções previstas no art. 49, parágrafos 3º e 4º da mesma Lei;
III - Que as requerentes apresentem contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
IV - A expedição e publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05;
V - A intimação do Ministério Público e comunicação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município do Rio de Janeiro;
VI - Que as requerentes apresentem as certidões de interdições e tutelas e as que demonstrem a inexistência de procedimentos falimentares ou de anterior recuperação judicial e inexistência de procedimentos criminais em face dos seus administradores.

Indefiro o acautelamento das informações referentes à relação dos bens particulares dos sócios e administradores, uma vez que não há previsão legal para tanto.

Dispenso as requerentes de apresentarem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para o processamento desta recuperação, uma vez que o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que é "inexigível, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o Poder Público" (AgRg no AREsp 709.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 12/02/2016).

Nomeio Administrador Judicial Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo, com escritório na rua do Carmo, 57, 4º andar, Rio de Janeiro, RJ, (tel.: 2252-7095), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do artigo 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do artigo 35 do mesmo diploma legal."

Grifos nossos!

Processo: 0087802-67.2019.8.19.0001

Resultado de imagem para real auto onibus
Foto meramente ilustrativa - reprodução de internet.

sábado, 16 de março de 2019

Prisão preventiva de donos da Pendotiba, Ingá, Rio Ita e de Rodrigo Neves são revogadas.

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

Por maioria de votos, os Eminentes Desembargadores que compõem o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, aceitaram recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, que poderá retornar ao cargo. 

Outros quatro acusados, Domício Mascarenhas de Andrade, João Carlos Felix Teixeira (Viação Pendotiba), João dos Anjos Silva Soares (Auto Lotação Ingá) e Marcelo Traça Gonçalves (Rio Ita), também foram beneficiados pelo julgamento ocorrido no dia 12/03, e tiveram suas solturas determinadas. A prisão deles ocorreu durante a Operação Alameda, um desdobramento da Lava Jato no Rio, no dia 10 de dezembro do ano passado.

Medidas cautelares foram impostas aos acusados: eles não poderão sair do estado ou do país, terão seus passaportes recolhidos, não poderão manter contato entre eles nem com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Eles também não poderão deixar a cidade de Niterói por mais de oito dias sem autorização do juízo.

O Desembargador Paulo Baldez, integrante do 3º Grupo de Câmaras Criminais, pediu vista do processo, e com isso foram adiados os julgamentos do recebimento de denúncia do Ministério Público e da homologação da delação premiada.

Processo nº 0068811-80.2018.8.19.0000

Resultado de imagem para viação ingáImagem relacionada
Fotos: Reprodução de internet, meramente ilustrativas

MP x Consórcios Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

O Exmº. Juiz Dr. Sérgio Louzada designou para o dia 15 de abril, às 14h, a audiência de conciliação do processo que o Ministério Público do Estado move contra ps Consórcios de Transportes Transcarioca, Internorte, Santa Cruz, Intersul, e o Município do Rio, a ser realizada na da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

O processo tem o objetivo, segundo o MP, de ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município do Rio de janeiro aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população carioca.

Entre os itens que constam na ação, está um pedido de liminar feito pelo MP para que o valor da tarifa municipal retorne para R$3,60 até a efetivação da revisão tarifária, e ainda que seja decretada a caducidade dos contratos de concessão, com realização de novos procedimentos licitatórios compreendendo o serviço de transporte regular por ônibus municipal, o serviço BRT e a bilhetagem eletrônica, no prazo máximo de 180 dias.

O Ministério Público alega que, desde o início da concessão, passaram a ser recorrentes as violações aos contratos celebrados, com um serviço de baixíssima qualidade.

Destacamos os seguintes pontos da inicial:

"Como se vê, a despeito do processo de licitação realizado no ano de 2010, sob o suposto objetivo de regularizar o modelo de transporte rodoviário por ônibus na cidade do Rio de Janeiro, o que se verificou, na verdade, foi o atendimento dos interesses dos empresários de ônibus e a manutenção das mesmas estruturas viciadas e ineficientes, prática que se reproduz até os presentes dias.

(...)

Vale registrar que, segundo informações oficiais, a frota municipal deveria ser composta de aproximadamente 8.700 veículos33, sendo 440 destes vinculados ao BRT34, mas, como se viu, esse é um dado afastado da realidade vivenciada pelos usuários, que podem contar diariamente com menos de 6.000 ônibus. A média, nos meses de novembro e dezembro de 2018, foi de cerca de 5.753 ônibus circulando.

(...)

é preciso registrar que, segundo cálculos do GATE do MPRJ39, já apresentados nos processos n. 0052698-24.2013.8.19.0001 e 0224818-68.2016.8.19.0001, considerando exclusivamente os valores objetivamente recebidos a título de tarifa e o número de passageiros transportados, bem como a parcela da tarifa destinada à renovação da frota, por previsão contratual, e os acréscimos irregulares realizados nos anos de 2015 e 2016, enquanto perduraram, verificou-se que as concessionárias já receberam, desde o início da concessão (2010), valor que já alcançou a vultosa quantia de mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), suficiente para climatizar toda a frota.

(...)

verifica-se que por meio de recente acordo extrajudicial, já referido no subitem 2.3, o Município e empresários de ônibus não apenas pretenderam alterar unilateralmente os prazos de climatização dos veículos, mas formalizaram grave burla à licitação das linhas de ônibus realizadas em 2010, quando o edital do certame previa no item 2.5 de seu anexo III (Requisitos Mínimos para a Prestação do Serviço) o seguinte requisito para habilitação das propostas comerciais apresentadas pelos licitantes:

2.5. Vida Útil e Idade Média dos Veículos
a) os veículos articulados e biarticulados poderão ter até 20 (vinte) anos de uso;
b) os veículos rodoviários poderão ter até 10 (dez) anos de uso;
c) os veículos Básico, Padron, e Midiônibus de no máximo 8 (oito) anos de uso;
d) os veículos miniônibus de no máximo 6 (seis) anos de uso;

e) não será permitido o reencarroçamento dos veículos;

(...)

Com efeito, demonstrando tamanha agressão ao instrumento contratual e, consequentemente, ao próprio edital que norteou todo o certame licitatório, figura o elemento “Garagens” e a manobra utilizada pelas empresas para criar e superfaturar custos com aluguel, escondendo resultados financeiros bastante positivos.

(...)

Essa manobra seria operada da seguinte forma: uma empresa do mesmo grupo econômico e, muitas vezes, dos mesmos sócios é criada e recebe imóveis para serem utilizados como garagens de ônibus. Ato contínuo, essa empresa passa a alugar esses imóveis para as empresas do seu mesmo grupo de sócios, notadamente em valores superfaturados, de forma a esconder contabilmente o lucro colossal do setor.

Tome-se o exemplo das empresas Viação Verdun S.A., Viação Nossa Senhora das Graças S.A. e Transurb S.A., todas reportando prejuízo entre os anos de 2011 e 2016,  conforme apurado pela CPI da Câmara dos Vereadores.

As três empresas possuíam em 2013 – fato que se repete reiteradamente nos demais consórcios – exatamente a mesma estrutura societária, conforme se verifica do  quadro abaixo:



Apesar de possuírem os mesmos acionistas, tais empresas alugavam imóvel para utilização como garagem de uma quarta empresa: a Verdun Empreendimentos Imobiliários S.A. Curiosamente, essa quarta empresa também possui os mesmos acionistas das três empresas para quem aluga os imóveis de garagem por valores que se reajustam em total desproporção à inflação do setor...

A situação é de tamanha afronta aos mais basilares princípios de moralidade que muitos dos contratos de aluguel, cientes da total omissão fiscalizatória do Município, são assinados pelas mesmas pessoas enquanto locadores e locatários...

(...)

Resta claro, portanto, que apesar de os imóveis pertencerem aos próprios donos das empresas de ônibus, estes “criam” contratos de aluguel, reajustados a valores astronômicos, como forma de ampliarem os custos de sua operação. Com isso, apresentam números capazes de sustentar tarifas superdimensionadas e mantém o falacioso discurso de que a redução das tarifas seria fator capaz de gerar a quebra de empresas.

(...)

A empresa Verdun, que havia apresentado prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 206.614,00 teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00,  o que demonstra ter tido, em verdade um lucro de R$ 19.693.386,00.

Já a empresa Transurb, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 1.493.093,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial, a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 18.406.907,00.

Por sua vez, a empresa Viação Nossa Senhora das Graças, que havia apresentado um prejuízo acumulado entre 2011 e 2016 de R$ 2.738.815,00, teria pagado, a título desse aluguel artificial de garagens a soma de R$ 19.900.000,00, o que demonstra ter tido, em verdade, um lucro de R$ 17.161.185,00.

A conclusão é óbvia: há titulares de empresas de ônibus tendo mais lucro em atividade imobiliária do que transportando pessoas.

(...)

A Paranapuan diz ter dúvidas sobre qual seria a receita a que teria direito pelo transporte de passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Carioca (BUC). No processo, a empresa observou que, para funcionar, existe um sistema de compensação com o objetivo de ratear as receitas. “Todavia, esses números são entregues de modo geral e totalizado, sem especificação”, afirma um trecho da ação, acrescentando que isso torna impossível sistemas de auditoria e controle..."

São pedidos, também, liminarmente, a proibição temporária de qualquer novo reajuste tarifário; a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; a apresentação de informações e contratos de aluguel de garagens; que seja determinado o regular procedimento de revisão tarifária; a suspensão da eficácia do acordo que altera condições contratuais e o prazo de climatização, entre outros.

Antes de decidir sobre os pedidos, o juiz determinou que o Ministério Público esclareça sobre outras ações em curso na justiça estadual que tratem, ainda que parcialmente, dos mesmos assuntos desta ação, além da designação da audiência. Atualmente, cerca de três milhões de usuários utilizam o sistema público de transportes municipais urbanos.

Processo nº 0045547-94.2019.8.19.0001

Resultado de imagem para expresso pegaso
Foto: Reprodução de internet, meramente ilustrativa.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O "povo" prejudicando outros do povo - Apache Vip IV da Novacap é incendiado.

As imagens falam por si, um Caio Apache Vip IV, ano 2018, com ar condicionado, foi incendiado em Triagem, será um veículo de qualidade, a menos, para atender as pessoas de bem que utilizam o serviço da linha 371

A imagem pode conter: atividades ao ar livre
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, céu e atividades ao ar livre

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Rodoviária Matias volta a ostentar a sua pintura tradicional.

Após um período usando uma pintura, etilo saia e blusa, com a parte superior verde e a inferior branca, para atender a primeira norma que autorizou a pintura individual das empesas de ônibus, publicada pela Prefeitura do Rio, a Rodoviária Matias, agora, voltará a ostentar a sua pintura tradicional, toda verde.  A expectativa é que somente os carros novos que serão adquiridos, a partir de então, são os que já virão de fábrica com a nova pintura, não havendo repintura dos que já estão na empresa.

Esperamos que a Auto Viação Tijuca não altere também a sua pintura, para que permaneça essa diferença no layout das duas empresas.




Auto Viação Jabour tem dois ônibus atingidos por deslizamento de terra na Av. Niemeyer.

Dois passageiros foram soterrados dentro de um ônibus da Auto Viação Jabour, na Avenida Niemeyer, no bairro de São Conrado, em razão de um grande deslizamento de terra ocorrido da encosta do morro do Vidigal, causado pelas fortes chuvas que atingiram toda a cidade.

Dois ônibus da empresa foram atingidos, ambos Marcopolo Audace, D86705 e D86729, contudo, somente houve vítimas no primeiro, os passageiros do outro e ambos os motoristas, conseguiram se salvar, ilesos, sendo que o do ônibus no qual ocorreram as mortes, está internado no Hospital Miguel Couto, em estado de choque.

Infelizmente, os danos no D86705 foram gravíssimos, e piorados pela forma como o mesmo foi retirado de sob a lama, puxado por uma escavadeira, causando perda total na carroceria.

O coronel Sarmento, do Corpo de Bombeiros, explicou que após a retirada dos dois corpos, os bombeiros checaram o interior do veículo para se certificar de que não havia mais nenhuma vítima. Com isso, os bombeiros começam a deixar o local, que foi entregue a prefeitura para a retirada do veículo da pista da Niemeyer. Bombeiros usaram motosserras para cortarem pedaços da árvore que estavam sobre o ônibus e retiraram boa parte do material. Os cabos de aço foram instalados para retirar o veículo.

Por causa das mortes, o Prefeito Marcelo Crivella decretou luto oficial no município do Rio. A cidade permanece em estágio de crise, segundo o Centro de Operações Rio (COR), com possibilidade de chuvas moderadas ainda nesta quinta-feira.

O prefeito disse ainda que nenhum morador do Vidigal será removido, em princípio. Técnicos da GeoRio farão uma vistoria em toda a encosta da comunidade, que fica às margens da Avenida Niemeyer. O objetivo é avaliar as condições do solo para saber se há riscos para as famílias que vivem na comunidade.

Barreiras que cairam na Av Niemayer
Bombeiros tentam resgatar vítimas de ônibus que foi soterrado na Avenida Niemeyer




quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Passageiro morre ao cair de ônibus da Santo Antônio Transportes.

Segundo o site ofluminense, um senhor de 70 anos, identificado como Carlos Correa, faleceu ao cair de um ônibus da Santo Antônio Transportes Ltda, que fazia a linha 44-Ititioca-Niterói, quando o mesmo trafegava na Avenida Amaral Peixoto, no Centro daquela cidade.

De acordo com passageiros do coletivo, um cadeirante tinha embarcado pela porta no meio momentos antes no ponto final em Ititioca, e a vítima teria embarcado um tempo depois, em frente ao Hospital Universitário Antônio Pedro (Huap), pela dianteira. O idoso então, teria ficado em pé, atrás da porta do meio, quando foi arremessado para rua. O motorista, que não quis se identificar, disse que não percebeu que a porta estava aberta. 

Os passageiros começaram a gritar depois que eu fiz a curva. Eu não percebi, só escutei o barulho”, contou,  angustiado. 

Estou há 18 anos no setor rodoviário e nunca tinha passado por isso. Estou muito triste com a situação”, relatou o motorista. 

A Polícia Militar se deslocou ao Quartel do Corpo de Bombeiros que fica próximo, na Avenida Jansen de Mello, para acionar o socorro.  A vítima foi atendida e encaminhada, já sem vida, para o Hospital Estadual Azevedo Lima, no Fonseca. 

Fonte: http://www.ofluminense.com.br