Fonte das fotos: http://ocdholding.fotopages.com/
Queremos mostrar as notícias que envolvam ônibus, mas com foco nos cariocas e fluminenses, além de algo sobre caminhões.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
ERIG - GIRE carros novos, pintura antiga.
Em época de adoção de pintura padronizada a Gire compra carros novos para as linhas 107 e 177 ainda com a pintura antiga, essa realmente não consegui entender.
Fonte das fotos: http://ocdholding.fotopages.com/

Fonte das fotos: http://ocdholding.fotopages.com/
TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa
Notícia publicada em www.tjrj.jus.br
A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália (...), que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.
Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.
A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.
Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.
Processo: 0123015-86.2009.8.19.0001
A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália (...), que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.
Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.
A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.
Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.
Processo: 0123015-86.2009.8.19.0001
O veículo da foto não tem ligação direta com o fato noticiado, obtido em: http://onibusexpresso.fotopages.com
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
E tudo acabou em pizza!!!
"Publicado no D.O. Rio de 01/09/2010
DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 31/08/2010
Processo n.º 03/001.032/2010 – HOMOLOGO o resultado da Concorrência Pública CO n.º 10/2010 e ADJUDICO a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – SPPO-RJ ao CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, representado pela empresa líder REAL AUTO ÔNIBUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.295.346/0001-13, para a PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 2; ao CONSÓRCIO INTERNORTE, representado pela empresa líder VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.474.065/0001-28, PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 3; ao CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, representado pela empresa líder VIAÇÃO REDENTOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.103.862/0001-07, para a PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 4 e ao CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, representado pela empresa líder EXPRESSO PÉGASO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.150.608/0001-51, PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 5.".
DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 31/08/2010
Processo n.º 03/001.032/2010 – HOMOLOGO o resultado da Concorrência Pública CO n.º 10/2010 e ADJUDICO a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – SPPO-RJ ao CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, representado pela empresa líder REAL AUTO ÔNIBUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.295.346/0001-13, para a PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 2; ao CONSÓRCIO INTERNORTE, representado pela empresa líder VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.474.065/0001-28, PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 3; ao CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, representado pela empresa líder VIAÇÃO REDENTOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.103.862/0001-07, para a PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 4 e ao CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, representado pela empresa líder EXPRESSO PÉGASO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.150.608/0001-51, PARA A REDE DE TRANSPORTE REGIONAL – RTR 5.".
Por Marcello Muniz:
Eu realmente tinha esperança de que íamos ter novidades e que os feudos iriam acabar em nossa cidade, contudo, em uma licitação "para inglês ver", "tudo acabou como antes no quartel de Abrantes", uma pena, pois a cidade perdeu uma bela oportunidade de receber um melhor serviço de transportes, e ainda vão permitir que empresas excluídas do processam ressurjam das cinzas através das nada novas CityRio, Atlântica e Rota Rio, um escárnio nos cariocas.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Homem que teve braço preso em ônibus receberá indenização de R$ 9 mil
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação à empresa de ônibus Cavalcanti(Nilopolitana), que pagará R$ 9,3 mil de indenização, a título de danos morais, a um passageiro que ficou preso pelo braço ao tentar embarcar em um dos veículos da companhia. (...)sofreu uma entorse e diversos ferimentos. O motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.
Na decisão, a desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa frisou que a operadora de transporte coletivo tem o dever de zelar pela segurança dos usuários a fim de evitar qualquer acidente. “Se o motorista fecha a porta do veículo no momento em que o passageiro está nele embarcando, provocando lesões neste, haverá responsabilidade do transportador, porque já havia iniciado a execução do contrato”, explica.
De acordo com a relatora, o valor da indenização deve-se à conduta reprovável do motorista, que foi negligente ao fechar a porta do coletivo, causando lesão corporal na vítima, arrancando sem prestar qualquer socorro, bem como ao porte econômico da empresa.
A sentença da 7ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a pretensão do passageiro, condenando a Cavalcanti(Nilopolitana) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, equivalentes a R$ 9.300,00, e julgou improcedente o pedido de indenização por invalidez, com base no laudo pericial. Na segunda instância, a desembargadora julgou improcedente o recurso de apelação da empresa.
Proc. nº 0038582-43.2006.8.19.0038
Fonte: www.TJRJ.jus.br
Na decisão, a desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa frisou que a operadora de transporte coletivo tem o dever de zelar pela segurança dos usuários a fim de evitar qualquer acidente. “Se o motorista fecha a porta do veículo no momento em que o passageiro está nele embarcando, provocando lesões neste, haverá responsabilidade do transportador, porque já havia iniciado a execução do contrato”, explica.
De acordo com a relatora, o valor da indenização deve-se à conduta reprovável do motorista, que foi negligente ao fechar a porta do coletivo, causando lesão corporal na vítima, arrancando sem prestar qualquer socorro, bem como ao porte econômico da empresa.
A sentença da 7ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a pretensão do passageiro, condenando a Cavalcanti(Nilopolitana) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, equivalentes a R$ 9.300,00, e julgou improcedente o pedido de indenização por invalidez, com base no laudo pericial. Na segunda instância, a desembargadora julgou improcedente o recurso de apelação da empresa.
Proc. nº 0038582-43.2006.8.19.0038
Fonte: www.TJRJ.jus.br
Montagens de pinturas da Vila Isabel e Santa Sofia.
Posto aqui essas duas belíssimas sugestões de pinturas para a Vila Isabel e para a "extinta" Santa Sofia, que a meu ver ficaram realmente esplêndidas. Posto ainda a montagem feita com a antiga e tradicional pintura da Real Auto Ônibus.
Parabéns ao artista Vitor Hugo Pereira.
Fonte: http://vhpinturas.fotopages.com
Parabéns ao artista Vitor Hugo Pereira.
Fonte: http://vhpinturas.fotopages.com
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Mais uma epresa do Grupo Breda/MangarOeste.
Licitação deixa de fora 7 empresas de ônibus
Fonte: www.oglobo.com.br
As sete empresas cariocas que não participaram da licitação da prefeitura iniciada sextafeira para reorganizar o transporte por ônibus têm permissão para operar 149 linhas e serviços, ou 16% dos cerca de 900 roteiros existentes na cidade. Destas, quatro empresas (Zona Oeste, Auto-Diesel, Breda e Amigos Unidos) frequentaram pelo menos um dos cinco rankings das piores prestadoras de serviços elaborados a partir de reclamações dos usuários. A lista de participantes do Rio foi obtida pelo GLOBO e cruzada com dados do site da Rio Ônibus e da Secretaria de Transportes.
As sete empresas cariocas que não participaram da licitação da prefeitura iniciada sextafeira para reorganizar o transporte por ônibus têm permissão para operar 149 linhas e serviços, ou 16% dos cerca de 900 roteiros existentes na cidade. Destas, quatro empresas (Zona Oeste, Auto-Diesel, Breda e Amigos Unidos) frequentaram pelo menos um dos cinco rankings das piores prestadoras de serviços elaborados a partir de reclamações dos usuários. A lista de participantes do Rio foi obtida pelo GLOBO e cruzada com dados do site da Rio Ônibus e da Secretaria de Transportes.
Outras duas companhias da lista estão em crise: Ocidental e Santa Sofia. Há três meses, a Ocidental teve as linhas redistribuídas, mas as 42 permissões não foram cassadas oficialmente porque a prefeitura está licitando todo o sistema. A sétima empresa é a TOP Rio, controladora de apenas três linhas.
O empresário Álvaro Lopes, diretor de três empresas (Zona Oeste, Breda e Auto Diesel) reclama dos critérios para a inclusão das empresas na lista negra.
Ele alega que a principal queixa — não parar no ponto — se deve ao fato de os ônibuscircularem lotados entre as zonas Norte e Sul. Lopes solicitou à prefeitura autorização para aumentar a frota, mas não conseguiu porque a tática do município é evitar a entrada de mais coletivos na Zona Sul, devido ao trânsito.
Em relação às licitações, Lopes está participando por intermédio da Algarve, outra empresa de seu grupo: — Se vencermos a licitação, vamos operar o serviço em consórcio. Preciso ganhar em escala, concentrando as operações em uma empresa só.
Nos consórcios cariocas, algumas empresas disputam mais de um lote. A Três Amigos, por exemplo, se interessou pelas linhas da Zona Norte e também da Barra e Jacarepaguá. No lote 2, (Zona Sul e Tijuca) integram o consórcio Alha, Tijuquinha, BrasoLisboa, Gille, Estrela Azul, São Silvestre, Vila Isabel, TransUrb, Saens Pena e Real. A associação Internorte (Zona Norte) é a maior, com 20 empresas, enquanto que a Transcarioca (Barra e Jacarepaguá) reúne 18 operadoras. Por sua vez, o consórcio Santa Cruz, o único a apresentar propostas para a Zona Oeste, tem a participação de oito empresas do Rio.
Matéria Publicada no Jornal O Globo, 01/08/2010
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Secretaria recebe propostas de empresas interessadas na concessão das linhas de ônibus do Rio
A Secretaria municipal de Transportes recebeu, na manhã desta sexta-feira, as propostas dos consórcios interessados na concessão das linhas de ônibus da cidade, O edital previa que os envelopes seriam abertos no mesmo dia em que a secretaria os recebesse, contudo o TCM fez vários questionamentos, já respondidos pela Prefeitura que agora aguarda parecer final do Tribunal de Contas do Município sobre o edital, razão pela qual a abertura dos envelopes da licitação vai demorar mais do que o previsto.
Além disto, a Associação dos Contratados e Contratantes do Poder Público, em ação que pede a anulação da concorrência, conseguiu uma liminar que impede a análise imediata da documentação, portanto, a abertura dos envelopes e consequentemente a divulgação do resultado da licitação não têm data para ocorrer.
Os seis consórcios credenciados apresentaram propostas . Quatro têm como líderes empresas que já operam no mercado carioca. A maior disputa é para o Lote 2, que reúne os bairros da Zona Sul e Tijuca. Três consórcios disputam a concessão: o Inter-Sul, liderado pela Viação Real; o Via Sul - Metropolitana, liderado pela Via Sul Transportes Urbanos; e o SP Rio, liderado pela Vila Galvão Ltda. Os dois últimos são liderados por empresas baseadas em São Paulo.
Para o Lote 3 (Zona Norte), apresentaram propostas a SP Rio e o Consórcio Internorte, liderado pela Viação Nossa Senhora de Lourdes, com atuação no Rio. O consórcio Transcarioca, liderado pela Viação Redendotr e a Via Sul-Metropolitana são os consórcios que apresentaram propostas para o Lote 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá). Para o Lote 5, apenas a Santa Cruz Transportes, liderada pela Expresso Pégaso, apresentou proposta. O prazo de concessão é de 20 anos, e as empresas vencedoras terão que se comprometer em implantar o bilhete único até 31 de dezembro, além de operar os BRTS que estão sendo projetados.
A realização da concorrência é considerada fundamental para a implantação do Bilhete Único municipal, esperada, até então, para outubro.
O governo municipal tem até o fim do ano para lançar o Bilhete Único na cidade. O benefício vai custar R$ 2,40 e servirá para duas viagens em duas horas.
Apesar de o prefeito Eduardo Paes ter garantido em público que não iria subsidiar as empresas de ônibus para implantar o Bilhete Único no município, a licitação prevê benefício fiscal para os vencedores, reduzindo o ISS cobrado deles de 2% para 0,01%. A renúncia fiscal significa, segundo o Município, menos R$ 33 milhões ao ano para os cofres públicos.
Além disto, a Associação dos Contratados e Contratantes do Poder Público, em ação que pede a anulação da concorrência, conseguiu uma liminar que impede a análise imediata da documentação, portanto, a abertura dos envelopes e consequentemente a divulgação do resultado da licitação não têm data para ocorrer.
Os seis consórcios credenciados apresentaram propostas . Quatro têm como líderes empresas que já operam no mercado carioca. A maior disputa é para o Lote 2, que reúne os bairros da Zona Sul e Tijuca. Três consórcios disputam a concessão: o Inter-Sul, liderado pela Viação Real; o Via Sul - Metropolitana, liderado pela Via Sul Transportes Urbanos; e o SP Rio, liderado pela Vila Galvão Ltda. Os dois últimos são liderados por empresas baseadas em São Paulo.
Para o Lote 3 (Zona Norte), apresentaram propostas a SP Rio e o Consórcio Internorte, liderado pela Viação Nossa Senhora de Lourdes, com atuação no Rio. O consórcio Transcarioca, liderado pela Viação Redendotr e a Via Sul-Metropolitana são os consórcios que apresentaram propostas para o Lote 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá). Para o Lote 5, apenas a Santa Cruz Transportes, liderada pela Expresso Pégaso, apresentou proposta. O prazo de concessão é de 20 anos, e as empresas vencedoras terão que se comprometer em implantar o bilhete único até 31 de dezembro, além de operar os BRTS que estão sendo projetados.
A realização da concorrência é considerada fundamental para a implantação do Bilhete Único municipal, esperada, até então, para outubro.
O governo municipal tem até o fim do ano para lançar o Bilhete Único na cidade. O benefício vai custar R$ 2,40 e servirá para duas viagens em duas horas.
Apesar de o prefeito Eduardo Paes ter garantido em público que não iria subsidiar as empresas de ônibus para implantar o Bilhete Único no município, a licitação prevê benefício fiscal para os vencedores, reduzindo o ISS cobrado deles de 2% para 0,01%. A renúncia fiscal significa, segundo o Município, menos R$ 33 milhões ao ano para os cofres públicos.
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